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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2026 · pág. 9

DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989

– manter o CONSEA do Município de Banabuiú informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Banabuiú , das propostas encaminhadas por este Conselho;

– acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA do Município de Banabuiú nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA do Município de Banabuiú;

– promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

– substituir o Presidente em seus impedimentos;

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA do Município de Banabuiú contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:

– Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA do Município de Banabuiú, no âmbito de suas atribuições;

– Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendoos informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA do Município de Banabuiú.

– Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA do Município de Banabuiú em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

– Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA do Município de Banabuiú. V- Instituir e manter banco de dados;

Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA do Município de Banabuiú dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho.

Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a SecretariaExecutiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 18. Ficam revogados os decretos (caso existam decretos a revogar)

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Banabuiú/CE,16 de JUNHO de 2026

FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 073EBBC6

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 00.006/2024-SRP PP. CONTRATO N.º: 2026.01.02.18. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE GOVERNO, torna público o EXTRATO do 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO ao contrato em referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE GOVERNO. CONTRATADA : POSTO SERTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.330.718/0001-60. OBJETIVO DO ADITIVO: realinhamento do preço do contrato, acrescenta-se ao valor unitário contratado do litro da GASOLINA COMUM o aumento percentual de 3,89% (Três Vírgula Oitenta e Nove Por Cento) passando de R$ 6,69 (Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos), para R$ 6,95 (Seis Reais e Noventa e Cinco Centavos) e do litro do DIESEL S10 o aumento percentual de 1,43% (Um Vírgula Quarenta e Três por Cento) passando de R$ 6,99 (Seis Reais e Noventa e Nove Centavos), para R$ 7,09 (Sete Reais e Nove Centavos), a partir dessa data. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: ANTONIO WELLISSON OLIVEIRA CAVALCANTE. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: MIGUEL EUGÊNIO DE OLIVEIRA. DATA DE ASSINATURA: 18 DE MARÇO DE 2026 . BANABUIÚ-CE.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 421F4B33

SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA do Município de Banabuiú, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 15. O CONSEA do Município de Banabuiú contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na SecretariaExecutiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 00.006/2024 SRP PP. CONTRATO N.º: 2026.01.02.12. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS, torna público o EXTRATO do 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO ao contrato em referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS. CONTRATADA : POSTO SERTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.330.718/0001-60. OBJETIVO DO ADITIVO: realinhamento do preço do contrato, acrescenta-se ao valor unitário contratado do litro da GASOLINA COMUM o aumento percentual de 3,89% (Três Vírgula Oitenta e Nove Por Cento) passando de R$ 6,69 (Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos), para R$ 6,95 (Seis Reais e Noventa e Cinco Centavos) e do litro do DIESEL S10 o aumento percentual de 1,43% (Um Vírgula Quarenta e Três por Cento) passando de R$ 6,99

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