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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2026 · pág. 56

DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR, a Sra. SAMIA ROZENO DA SILVA, portador da Carteira de Identidade/RG nº 34xxx88 SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 923.XXX.XXX-20 para ocupar o cargo comissionado de DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Hospital municipal de Jardim/CE.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 16 de Junho de 2026.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: CDA583E0

GABINETE

PORTARIA Nº 1606037/2026-GP JARDIM/CE, 16 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR, o Sr. DAVY SALUSTRIANO DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade/RG nº 2016XXXXXX-1 SSP/CE, inscrito no CPF nº 622.XXX.XXX-35, para ocupar o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 16 de Junho de 2026.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 3E616230

GABINETE

PORTARIA Nº 1606038/2026-GP JARDIM/CE, 16 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR, o Sr. JOÃO HENRIQUE SOUZA SANTOS, portador da Carteira de Identidade/RG nº 2015XXXX47-8 SSPDS/CE, inscrito no CPF nº 623.XXX.XXX-65, para ocupar o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 16 de Junho de 2026.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 4376EC18

GABINETE TERMO DE REASSUNÇÃO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano de 2026, no Paço Municipal de Jardim, Estado do Ceará, perante as autoridades adiante nomeadas e assinadas, compareceu o Senhor ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO , Prefeito Municipal de Jardim/CE, a fim de REASSUMIR o pleno exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, lavrando-se, para tanto, o presente Termo.

A reassunção decorre da decisão monocrática proferida em 15 de junho de 2026 pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal PAULO CORDEIRO , nos autos do processo nº 000303515.2025.4.05.0000 (documento Num. 10951137), em trâmite perante a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da qual, em juízo de retratação, foi revogada a medida cautelar de afastamento da função pública anteriormente decretada e substituída pela suspensão dos contratos firmados entre a Prefeitura de Jardim/CE e as empresas investigadas, concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual gestão promova novas contratações.

Cessada a medida que impunha o afastamento, opera-se o imediato retorno do titular ao exercício do cargo, com efeitos a partir da intimação da referida decisão, restabelecendo-se, a contar de então, a sua condição de ordenador de despesas e de autoridade máxima do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito Municipal declara reassumir a Chefia do Poder Executivo de Jardim/CE, comprometendo-se a:

observar a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará, a Lei Orgânica Municipal, a legislação vigente e a decisão judicial acima referida;

preservar a continuidade dos serviços públicos municipais, sem prejuízo do imediato e fiel cumprimento da medida cautelar substitutiva determinada pelo Poder Judiciário;

dar cumprimento à suspensão dos contratos firmados com as empresas investigadas indicadas na decisão judicial, adotando as providências necessárias à substituição contratual dentro do prazo de 60 (sessenta) dias fixado pelo Juízo;

resguardar o patrimônio público, os documentos, os sistemas, os contratos, os processos administrativos e os recursos financeiros do Município;

promover levantamento técnico, jurídico, financeiro, contratual, patrimonial, funcional e administrativo referente ao período de afastamento;

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