DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989
respeitar os atos regularmente praticados durante o período de interinidade, sem prejuízo de revisão administrativa motivada, quando juridicamente cabível;
assegurar que eventual ratificação, convalidação, revogação ou anulação de atos observe a legalidade, a motivação, a segurança jurídica e, quando exigíveis, o contraditório e a ampla defesa.
Registre-se que a reassunção ora formalizada não importa em invalidação automática dos atos praticados durante o período de interinidade, os quais, quando necessário, serão examinados quanto à competência, à forma, à finalidade, ao motivo e ao objeto, bem como à sua legalidade, conveniência administrativa e ao interesse público.
E, para constar, lavra-se o presente Termo, que, lido e achado conforme, segue assinado pelo Prefeito Municipal e pelas autoridades e testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Ademar Ribeiro Luna Sobrinho.
ASSINA PELA OSC: Francisco Delaneo Aquino Carneiro.
Jucás/CE., 16 de Junho de 2026
LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS Agente de Contratação
- Certidão de Divulgação CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO
Certifico para os devidos fins que o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 001/2026 foi devidamente publicado e disponibilizado nos meios oficiais adotados pelo Município de Jucás, em conformidade com a legislação vigente. Jucás/CE, _ de _ de 2026.
Servidor Responsável
Jardim – Ceará, 16 de junho de 2026.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal de Jardim/CE
JOSE CLISTENES ROCHA COELHO Procurador Adjunto Geral do Município
GUSTAVO BARROS LAURENTINO Controlador Geral do Município
FRANCISCO ANTONIO COUTINHO Secretário Municipal de Finanças
Testemunhas:
- ___ CPF: ___ 2. ___ CPF: ___
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 4AE01781
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE JUCÁS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE JUCÁS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas.
OSC: IGEPAS – Instituto de Gestão Pública, Ambiental e de Assistência Social, CNPJ nº 10.502.457/0001-58.
OBJETO: Adequação financeira do valor global da parceria destinada à produção de 20 (vinte) unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV/FNHIS Sub 50.
VALOR ORIGINAL: R$ 2.729.860,18. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 1,14. NOVO VALOR GLOBAL: R$ 2.729.861,32.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016 e Termo de Colaboração nº 001/2026. DATA DA ASSINATURA: 16 de Junho de 2026
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 408D2398
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.992/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.992/2026.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO INTEGRAL DALEI MUNICIPAL N º 1.982, DE 18 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 1.982, de 18 de maio de 2026, que autorizou a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal à Associação Maçônica Mauritiense – AMMA.
Art. 2º. Em decorrência da revogação prevista nesta Lei, fica sem efeito a autorização legislativa para a transferência do imóvel objeto da Lei Municipal nº 1.982/2026, permanecendo o bem incorporado ao patrimônio do Município de Mauriti.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 12 de junho de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.992/2026, de 12 de junho de 2.026, que “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO INTEGRAL DALEI MUNICIPAL Nº 1.982, DE 18 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 12 de junho de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
LEI MUNICIPAL Nº 1.992/2026
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