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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2026 · pág. 92

DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989

1394743 JOSE FRANCISCO DE SOUSA ENCAR. SEPARACAO E LAVAGEM DE CARCACA
1394742 JOSE GILBERIO DE OLIVEIRA ENCAR. DA SANGRIA, EVISCERACAO E ESFOLA DE ANIMAIS
1300423 JOSÉ MARCIANO FÉLIX AUX. DE SERV. GERAIS
1393092 JOSE MARCONES CAVALCANTE DE ANDRADE ENCAR. DA SANGRIA, EVISCERACAO E ESFOLA DE ANIMAIS
1305042 JOSE RAIMUNDO GIRAO
AUX. DE SERV. GERAIS
0061271 JOSÉ RIBAMAR BEZERRA BARBOSA ENCAREGADO DE LIMPEZA E DESOSSA DE CARCAÇA
1303791 JOSE RIBAMAR SANTOS DA SILVA
AUX. DE SERV. GERAIS
0060872 JOSÉ ROBERIO VIANA DE SOUSA ENCAR. DE RECEPÇAO DE CURRAL
1394766 JOSENIAS ANIBAL MAIA JUNIOR ENCAR. RECEPCAO CURAL
0062060 LUCIVALDO ARAUJO BEZERRA ENCAR. DA SAGRIA, ESVICERAÇÃO E ESFOLA
1394752 LUCIVALDO COUTINHO DA SILVA ENCAR. EMBARQUE E TRANPORTE DE ANIMAIS
1393094 MARCILIA DA SILVA CORDEIRO ENCAR. RECEPCAO CURAL
1394755 MARCIO DE OLIVEIRA RODRIGUES ENCAR. DA SANGRIA, EVISCERACAO E ESFOLA DE ANIMAIS
1303279 MARCOS ROBERIO MODESTO DOS SANTOS
AUX. DE SERV. GERAIS
0062512 MARDÔNIO ANTONIO DA SILVA ENCARREGADO DE SANGRIA, VISCERAÇÃO E ESFOLA DE ANIMAIS.
0060840 MATHEUS RABELO DE ANDRADE DIRETOR DO MATADOURO PUBLICO
1394754 PAULO CELIO CAVALCANTE ENCAR. DA SANGRIA, EVISCERACAO E ESFOLA DE ANIMAIS
1396226 PAULO CESAR DA SILVA ENCAR. DE DESOSSA DE ANIMAIS
0061269 PAULO SERGIO DA SILVA ENCAREGADO DE LIMPEZA E DESOSSA DE CARCAÇA
1320726 PEDRO CESAR MATOS DA SILVA AUX. DE SERV. GERAIS
1394768 RAFAEL DOS SANTOS RAULINO ENCAR. DA SANGRIA, EVISCERACAO E ESFOLA DE ANIMAIS
1301438 RAIMUNDO AUGUSTO CAMPELO MOTORISTA - II
0061473 RAIMUNDO DE CASTRO NETO VETERINARIO RT
0061268 RAIMUNDO LUCIANO RIBEIRO ENCAREGADO DE SANGRIA, EVISCERAÇÃO E ESFOLA DE ANIMAIS
0060868 RAIMUNDO NONATO COELHO DE OLIVEIRA ENCAR. EMBARQUE E TRANPORTE DE ANIMAIS
0062066 ROBSON LIMA RODRIGUES ENCAR. DA SANGRIA, EVISCERACAO E ESFOLA DE ANIMAIS
1391402 SANDRA MARIA CUNHA DE SOUZA AUX. DE SERV. GERAIS
1303775 TARCISIO SOARES DA SILVA AUX. DE SERV. GERAIS
0060682 VITOR EMANUEL BANDEIRA DE ARAUJO ENCAR. EMBARQUE E TRANPORTE DE ANIMAIS
0060870 WAGNER COUTINHO DA SILVA ENCAR. EMBARQUE E TRANPORTE DE ANIMAIS

Publicado por: Victa Nobre de Andrade Código Identificador: AA38E976

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 039/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Aprova a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova Olinda, regulamenta os arts. 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 1.021/2025, institui governança intersetorial, matriz de indicadores, rotina de monitoramento e compatibilização com o Plano Plurianual 2026/2029, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que atribui prioridade absoluta à criança, ao adolescente e ao jovem na formulação e execução das políticas públicas;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a doutrina da proteção integral;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.021, de 24 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Olinda para o quadriênio 2026/2029, previu, em seus arts. 5º, 6º e 7º, a constituição, o foco e o prazo para elaboração e divulgação oficial da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que o próprio PPA define programa como instrumento de organização da atuação governamental mensurado por indicadores, e determina que cada programa contenha objetivo, órgão responsável, valor global, prazo de conclusão, fonte de financiamento, indicador e metas correspondentes aos bens e serviços necessários ao objetivo;

CONSIDERANDO que o PPA classifica como prioridade as ações executadas nas funções de governo Educação, Saúde e Assistência Social, bem como aquelas destinadas à conservação e recuperação do patrimônio municipal;

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal tem ciclo executivo entre 2026 e 2029, alinhado à vigência do PPA 2026/2029, considerando os compromissos do Selo UNICEF 2025-2028 e do Plano Municipal da Primeira Infância como marcos intermediários de monitoramento e aperfeiçoamento das políticas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, comunicação, território, meio ambiente, urbanismo, finanças, controle social e participação cidadã em torno da proteção integral das infâncias e adolescências;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova Olinda, na forma do Anexo Único deste Decreto, como instrumento complementar de planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, integrada ao Plano Plurianual 2026/2029 e com metas executivas estabelecidas até 2029.

Art. 2º - A Agenda Transversal observará os fundamentos da prioridade absoluta, proteção integral, intersetorialidade, equidade racial, territorial, de gênero e de inclusão, participação cidadã, transparência, controle social, financiamento responsável e monitoramento público permanente.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 92