DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989
| 1394743 | JOSE FRANCISCO DE SOUSA | ENCAR. SEPARACAO E LAVAGEM DE CARCACA |
|---|---|---|
| 1394742 | JOSE GILBERIO DE OLIVEIRA | ENCAR. DA SANGRIA, EVISCERACAO E ESFOLA DE ANIMAIS |
| 1300423 | JOSÉ MARCIANO FÉLIX | AUX. DE SERV. GERAIS |
| 1393092 | JOSE MARCONES CAVALCANTE DE ANDRADE | ENCAR. DA SANGRIA, EVISCERACAO E ESFOLA DE ANIMAIS |
| 1305042 | JOSE RAIMUNDO GIRAO |
AUX. DE SERV. GERAIS |
| 0061271 | JOSÉ RIBAMAR BEZERRA BARBOSA | ENCAREGADO DE LIMPEZA E DESOSSA DE CARCAÇA |
| 1303791 | JOSE RIBAMAR SANTOS DA SILVA |
AUX. DE SERV. GERAIS |
| 0060872 | JOSÉ ROBERIO VIANA DE SOUSA | ENCAR. DE RECEPÇAO DE CURRAL |
| 1394766 | JOSENIAS ANIBAL MAIA JUNIOR | ENCAR. RECEPCAO CURAL |
| 0062060 | LUCIVALDO ARAUJO BEZERRA | ENCAR. DA SAGRIA, ESVICERAÇÃO E ESFOLA |
| 1394752 | LUCIVALDO COUTINHO DA SILVA | ENCAR. EMBARQUE E TRANPORTE DE ANIMAIS |
| 1393094 | MARCILIA DA SILVA CORDEIRO | ENCAR. RECEPCAO CURAL |
| 1394755 | MARCIO DE OLIVEIRA RODRIGUES | ENCAR. DA SANGRIA, EVISCERACAO E ESFOLA DE ANIMAIS |
| 1303279 | MARCOS ROBERIO MODESTO DOS SANTOS |
AUX. DE SERV. GERAIS |
| 0062512 | MARDÔNIO ANTONIO DA SILVA | ENCARREGADO DE SANGRIA, VISCERAÇÃO E ESFOLA DE ANIMAIS. |
| 0060840 | MATHEUS RABELO DE ANDRADE | DIRETOR DO MATADOURO PUBLICO |
| 1394754 | PAULO CELIO CAVALCANTE | ENCAR. DA SANGRIA, EVISCERACAO E ESFOLA DE ANIMAIS |
| 1396226 | PAULO CESAR DA SILVA | ENCAR. DE DESOSSA DE ANIMAIS |
| 0061269 | PAULO SERGIO DA SILVA | ENCAREGADO DE LIMPEZA E DESOSSA DE CARCAÇA |
| 1320726 | PEDRO CESAR MATOS DA SILVA | AUX. DE SERV. GERAIS |
| 1394768 | RAFAEL DOS SANTOS RAULINO | ENCAR. DA SANGRIA, EVISCERACAO E ESFOLA DE ANIMAIS |
| 1301438 | RAIMUNDO AUGUSTO CAMPELO | MOTORISTA - II |
| 0061473 | RAIMUNDO DE CASTRO NETO | VETERINARIO RT |
| 0061268 | RAIMUNDO LUCIANO RIBEIRO | ENCAREGADO DE SANGRIA, EVISCERAÇÃO E ESFOLA DE ANIMAIS |
| 0060868 | RAIMUNDO NONATO COELHO DE OLIVEIRA | ENCAR. EMBARQUE E TRANPORTE DE ANIMAIS |
| 0062066 | ROBSON LIMA RODRIGUES | ENCAR. DA SANGRIA, EVISCERACAO E ESFOLA DE ANIMAIS |
| 1391402 | SANDRA MARIA CUNHA DE SOUZA | AUX. DE SERV. GERAIS |
| 1303775 | TARCISIO SOARES DA SILVA | AUX. DE SERV. GERAIS |
| 0060682 | VITOR EMANUEL BANDEIRA DE ARAUJO | ENCAR. EMBARQUE E TRANPORTE DE ANIMAIS |
| 0060870 | WAGNER COUTINHO DA SILVA | ENCAR. EMBARQUE E TRANPORTE DE ANIMAIS |
Publicado por: Victa Nobre de Andrade Código Identificador: AA38E976
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 039/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Aprova a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova Olinda, regulamenta os arts. 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 1.021/2025, institui governança intersetorial, matriz de indicadores, rotina de monitoramento e compatibilização com o Plano Plurianual 2026/2029, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que atribui prioridade absoluta à criança, ao adolescente e ao jovem na formulação e execução das políticas públicas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a doutrina da proteção integral;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.021, de 24 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Olinda para o quadriênio 2026/2029, previu, em seus arts. 5º, 6º e 7º, a constituição, o foco e o prazo para elaboração e divulgação oficial da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que o próprio PPA define programa como instrumento de organização da atuação governamental mensurado por indicadores, e determina que cada programa contenha objetivo, órgão responsável, valor global, prazo de conclusão, fonte de financiamento, indicador e metas correspondentes aos bens e serviços necessários ao objetivo;
CONSIDERANDO que o PPA classifica como prioridade as ações executadas nas funções de governo Educação, Saúde e Assistência Social, bem como aquelas destinadas à conservação e recuperação do patrimônio municipal;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal tem ciclo executivo entre 2026 e 2029, alinhado à vigência do PPA 2026/2029, considerando os compromissos do Selo UNICEF 2025-2028 e do Plano Municipal da Primeira Infância como marcos intermediários de monitoramento e aperfeiçoamento das políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, comunicação, território, meio ambiente, urbanismo, finanças, controle social e participação cidadã em torno da proteção integral das infâncias e adolescências;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova Olinda, na forma do Anexo Único deste Decreto, como instrumento complementar de planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, integrada ao Plano Plurianual 2026/2029 e com metas executivas estabelecidas até 2029.
Art. 2º - A Agenda Transversal observará os fundamentos da prioridade absoluta, proteção integral, intersetorialidade, equidade racial, territorial, de gênero e de inclusão, participação cidadã, transparência, controle social, financiamento responsável e monitoramento público permanente.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92