DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989
Art. 3º - A Agenda Transversal tem por finalidade articular os programas, ações e dotações já previstos no PPA 2026/2029, especialmente nas funções de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Comunicação, Desporto e Lazer, Urbanismo, Meio Ambiente, Transporte e Gestão Pública, para enfrentar desigualdades que atingem crianças e adolescentes no Município.
Art. 4º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial da Agenda Transversal, de caráter técnico, executivo e monitorador, composto por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação Básica, Saúde, Cultura e Turismo, Esporte, Meio Ambiente, Urbanismo e Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Rural, Transportes, Administração e Finanças, Controladoria, Articulação Municipal do Selo UNICEF, CMDCA, Conselho Tutelar e Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA, sem prejuízo da participação de outros órgãos quando a matéria exigir.
§ 1º - Cada órgão indicado no caput deverá designar, no prazo de 15 dias contados da publicação deste Decreto, um ponto focal titular e um suplente para alimentação dos indicadores, pactuação das entregas e acompanhamento dos programas.
§ 2º - A coordenação técnica do Comitê Gestor caberá à Articulação Municipal do Selo UNICEF, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CMDCA, competindo-lhe convocar reuniões, consolidar relatórios, organizar o painel de indicadores e encaminhar devolutivas públicas.
Art. 5º - A execução da Agenda observará, obrigatoriamente, a matriz de alinhamento PPA constante do Anexo Único, sendo vedada a criação de programa ou ação desconectada dos instrumentos orçamentários vigentes, salvo mediante revisão do PPA, da LDO ou da LOA, conforme a legislação aplicável.
Art. 6º - Cada programa da Agenda deverá conter, no mínimo: objetivo, eixo estratégico, ações do PPA vinculadas, órgão responsável, órgãos corresponsáveis, público prioritário, entregas anuais, prazo, indicadores, fonte de verificação, meta de resultado e periodicidade de monitoramento.
Art. 7º - O Comitê Gestor Intersetorial deverá elaborar, até 60 dias após a publicação deste Decreto, a Linha de Base Municipal da Agenda Transversal, consolidando dados de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, território, participação e orçamento, a partir de bases oficiais e registros administrativos municipais.
Art. 8º - Até 90 dias após a publicação deste Decreto, cada secretaria corresponsável deverá apresentar Plano Operacional Setorial com as ações do PPA sob sua responsabilidade, cronograma físico, estimativa orçamentária conforme LOA vigente, responsáveis internos e metas anuais.
Art. 9º - O monitoramento será realizado por meio de reuniões bimestrais do Comitê Gestor, relatórios semestrais, painel público de indicadores e avaliação anual apresentada ao CMDCA e aos conselhos setoriais correlatos.
§ 1º - Os relatórios semestrais deverão ser publicados até 31 de julho e 31 de janeiro de cada ano, contendo grau de execução física e orçamentária, situação dos indicadores, justificativa para atrasos e plano corretivo.
§ 2º - A avaliação anual deverá ser concluída até 30 de novembro de cada exercício, para subsidiar a elaboração ou revisão da LDO e da LOA do exercício seguinte.
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução da Agenda correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no PPA, na LDO e na LOA, especialmente aquelas vinculadas às ações identificadas no Anexo Único, podendo ser suplementadas nos termos da legislação vigente.
Art. 11º - As metas e ações previstas na Agenda poderão ser revisadas por ato do Poder Executivo, mediante justificativa técnica do Comitê Gestor, desde que preservados seus objetivos estratégicos e assegurada compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA.
Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 16 DE JUNHO DE 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Município de Nova Olinda/CE | Ciclo executivo 2026-2029 | Integração ao PPA 2026-2029
1. Diagnóstico municipal e justificativa técnica
A Agenda Transversal parte da compreensão de que criança e adolescente não constituem pauta setorial, mas centro ordenador da política pública. O PPA 2026/2029 apresenta Nova Olinda como município de base urbana e rural, com população recenseada em 2022 de 15.399 habitantes, sendo 10.598 residentes em área urbana e 4.801 em área rural, o que exige planejamento territorializado, com presença das políticas públicas na sede, nos distritos, nas comunidades e nos equipamentos escolares e socioassistenciais.
No campo educacional, o PPA registra rede composta por estabelecimentos de ensino, salas de aula, docentes e matrículas em educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação especial e educação de jovens e adultos. Também aponta diretrizes de universalização do ensino, melhoria da qualidade, merenda escolar, livros e materiais de apoio pedagógico, informática educacional, ensino especial, transporte estudantil, iniciação musical e teatral e implementação de escolas em tempo integral.
Na saúde, o diagnóstico do PPA registra unidades, leitos, profissionais do SUS, indicadores de imunização em menores de um ano e a necessidade de políticas de atenção primária, saúde da família, saúde bucal, vigilância, saúde mental, atenção à mulher e atendimento a pessoas neuroatípicas. Por isso, a Agenda transforma o eixo de saúde em ações concretas de vacinação, Programa Saúde na Escola, busca ativa, saúde mental, atendimento à neurodivergência e integração com assistência e educação.
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