DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989
Na assistência social, o PPA contempla a função Assistência Social, com ações para criança e adolescente, Conselho Tutelar, proteção social básica, proteção especial, Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, BPC na Escola, PROCAD-SUAS, AEPETI, benefícios eventuais, controle social e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
No território, o PPA prevê requalificação urbana, praças, parques, jardins, unidades de lazer, trânsito, coleta seletiva, resíduos, recursos hídricos, cultura, bibliotecas, centros culturais, esporte, turismo e comunicação. A Agenda integra esses campos como direitos de convivência, brincar, segurança, pertencimento, clima, cultura, leitura, comunicação e cidade educadora.
A linha de base final da Agenda deverá ser validada até 60 dias após a publicação do Decreto, com dados da Secretaria de Educação, e-SUS/PEC, SI-PNI, CadÚnico, CRAS/CREAS, Conselho Tutelar, CMDCA, NUCA, secretarias finalísticas e relatórios do Selo UNICEF. Até a conclusão da linha de base, as metas quantitativas abaixo funcionam como metas de gestão e deverão ser ajustadas por evidência administrativa, sem reduzir a proteção integral como prioridade.
2. Objetivo geral
Instituir, articular, executar e monitorar, no âmbito do Plano Plurianual 2026/2029, uma Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente capaz de integrar educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, comunicação, meio ambiente, território, urbanismo, orçamento, controle social e participação cidadã, convertendo o princípio constitucional da prioridade absoluta em metas, indicadores, entregas anuais, responsabilidades intersetoriais e financiamento público. A Agenda deverá assegurar atenção prioritária às crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade social, racial, territorial, de deficiência, neurodivergência, gênero e demais desigualdades, no ciclo executivo de 2026 a 2029.
3. Desafios prioritários
Enfrentar desigualdades sociais, territoriais, raciais, de gênero, de deficiência e neurodivergência que restringem o acesso de crianças e adolescentes à educação, saúde, proteção social, cultura, esporte, comunicação, cidade e lazer.
Combater o racismo estrutural e o apagamento das infâncias negras e indígenas, incluindo currículo, materiais pedagógicos, práticas culturais, comunicação pública e formação de servidores.
Ampliar políticas públicas voltadas a gênero, diversidade, autocuidado, saúde menstrual, prevenção de violências, autonomia e respeito desde a infância e a adolescência.
Tornar a infância prioridade concreta no orçamento, no cotidiano das secretarias, nos prédios públicos, nos indicadores, nos relatórios e na mentalidade coletiva da gestão municipal.
Garantir que educação, saúde e assistência social deixem de aparecer como referências genéricas e passem a operar com ações PPA, responsáveis, prazos, indicadores, metas e prestação de contas.
4. Eixos estratégicos mantidos e fortalecidos
| Eixo | Denominação | Objetivo estratégico |
|---|---|---|
| Eixo 1 | Equidade, Direitos e Combate às Desigualdades | Promover reconhecimento, proteção e valorização das crianças e adolescentes em maior vulnerabilidade, com foco em equidade racial,gênero, território, deficiência, neurodivergência eproteção contra violências. |
| Eixo 2 | Participação, Cidadania e Protagonismo Infantojuvenil | Garantir escuta ativa e participação significativa de crianças e adolescentes no ciclo das políticas públicas, com devolutiva e registro institucional. |
| Eixo 3 | Educação Pública Inovadora, Antirracista e Sustentável | Integrar aprendizagem, cuidado, permanência, alimentação escolar, tecnologias, AEE, apoio psicossocial, cultura, ODS e proteção integral. |
| Eixo 4 | Saúde Integral, Bem-Estar e Alimentação Saudável | Fortalecer vacinação, PSE, atenção primária, saúde mental, saúde da mulher, atendimento neuroatípico, vigilância, saúde bucal e alimentação segura. |
| Eixo 5 | Cultura, Leitura e Comunicaçãopara a Infância | Garantir acesso à arte, literatura,patrimônio, comunicação e rádio educativa como direitos formativos e democráticos. |
| Eixo 6 | Esporte, Lazer, Corpo e Inclusão | Promover esporte seguro, brincar, corpo, lazer,quadras, espaços acessíveis epráticas inclusivaspara crianças e adolescentes. |
| Eixo 7 | Cidade, Território e Justiça Climática na Infância | Planejar a cidade, a zona rural, os caminhos escolares, os espaços públicos, a arborização, os resíduos e o pertencimento com centralidade na infância. |
| Eixo 8 | Governança Intersetorial, Financiamento e Monitorament Público |
o Converter prioridade absoluta em rotina institucional, orçamento, comitê, indicadores, relatórios, controle social e revisão anual. |
5. Matriz de aderência da Agenda ao PPA 2026/2029
| Área PPA | Programas PPA associados | Ações PPA consideradas | Cobertura na Agenda |
|---|---|---|---|
| Educação | 0010, 0015, 0196, 0231, 0271, 0013, 0235, 0082 |
2010; 2011; 2013; 1002; 1003; 1004; 2014; 2015; 1005; 2016; 4001; 2047; 2049; 1035; 2050 a 2057; 2061 a 2064; 2601; 1036 |
Contemplada nos Programas 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 12 e no Observa Infância. |
| Saúde | 0171, 0176, 0181, 0191, 0192, 0196, 0037 | 2040; 2041; 1032; 1033; 2069; 2070; 1037; 2071 a 2078; 2602; 2604; 2081; 2082; 2083; 2086 |
Contemplada nos Programas 2, 8, 9, 12 e na governança de indicadores. |
| Assistência Social e FMDCA | 0131, 0136, 0137, 0212, 0037 | 2026; 2027; 2028; 1029; 2029; 2030; 2031; 2032; 2087 a 2091; 2093 a 2100; 1040; 2107; 2108 |
Contemplada nos Programas 1, 2, 5, 6, 9, 11 e nas ações de proteção social. |
| Cultura, leitura e comunicação | 0307, 0082, 0536, 0037 | 2017; 2018; 1006; 2019; 1007; 1008; 2020; 4001; 2111; 2112 | Contemplada nos Programas 1, 4, 5, 6, 7, Sementes do Amanhã e ações culturais de território. |
| Esporte e lazer | 0010, 0231, 0616, 0621 | 2010; 1004; 1036; 1010; 2113; 1013 | Contemplada no Programa 8 e nos espaços de cidade acolhedora. |
| Urbanismo, meio ambiente, serviços e transporte |
0004, 0331, 0332, 0336, 0339, 0376, 0401, 0471, 0590 |
1014; 1017; 1018; 2025; 4002; 2034; 1030; 2045; 1043; 2046; 3003; 2109; 2110; 1041 |
Contemplada no Programa 10 e no eixo de justiça climática na infância. |
| Desenvolvimento rural e segurança alimentar |
0441, 0473, 0196 |
2037; 2038; 2049; 2013 | Contemplada de forma transversal em alimentação saudável, hortas/educação alimentar e ODS na Mochila. |
| Governança, controle social e gestãopública |
0037, 0137, 0171, 0231, 0307 |
2030; 2031; 2047; 2069; 2087; 2089; 2090; 3001; 2108; ações administrativas setoriais |
Contemplada no Programa 11, no Comitê Gestor e no ciclo de relatórios semestrais. |
| Áreas sem interface finalística direta |
Legislativo, Previdência, Encargos, Reserva de Contingência |
Ações próprias do funcionamento institucional ou obrigações legais |
Não convertidas em programas da Agenda, mas permanecem no PPA e podem apoiar gestão, transparência e legalidade quando necessário. |
6. Cronograma geral de implantação, execução e monitoramento
| Prazo | Entrega | Responsável | Comprovação |
|---|---|---|---|
| Até 15 dias após o Decreto | Designar pontos focais titulares e suplentes por secretaria e instância de controle social. |
Gabinete, Selo UNICEF, secretarias e CMDCA |
Portarias/ofícios de indicação. |
| Até 30 dias | Instalar o Comitê Gestor Intersetorial e aprovar calendário anual de reuniões bimestrais. |
Articulação Selo UNICEF e Assistência Social | Ata de instalação e calendário. |
| Até 60 dias | Consolidar Linha de Base Municipal da Agenda com dados de educação, saúde, assistência, cultura, esporte, território, orçamento eparticipação. |
Comitê Gestor e pontos focais | Matriz de linha de base validada. |
| Até 90 dias | Entregar Planos Operacionais Setoriais com ações PPA, responsáveis, cronograma físico e fontes orçamentárias da LOA. |
Secretarias corresponsáveis | Planos setoriais anexados ao processo. |
| Bimestral | Reunião técnica de acompanhamento, classificação de risco e pactuação de ajustes. | Comitê Gestor | Ata e semáforo de execução. |
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