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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2026 · pág. 98

DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989

O financiamento da Agenda será feito prioritariamente pelas dotações já existentes no PPA 2026/2029, LDO e LOA, mediante identificação da ação orçamentária correspondente. Sempre que uma entrega depender de obra, aquisição ou novo serviço, a secretaria responsável deverá informar a ação PPA, a dotação LOA, a fonte de recurso, o cronograma físico e o responsável técnico.

O monitoramento adotará classificação por semáforo: verde quando a ação estiver em execução regular; amarelo quando houver atraso, pendência documental ou execução parcial; vermelho quando houver paralisação, ausência de responsável, ausência de dotação, risco de descumprimento da meta ou violação de direito. Toda ação em amarelo ou vermelho deverá ter plano corretivo pactuado na reunião seguinte do Comitê Gestor.

Instância Composição mínima Função na Agenda Periodicidade
Comitê Gestor Intersetorial Secretarias finalísticas, Selo UNICEF, CMDCA, Conselho Tutelar
NUCA, Controladoria e Finanças
,
Coordenar execução, indicadores, relatórios, semáforo de risco e
ajustes aoplanejamento

Bimestral
Pontos focais setoriais Titular e suplente de cada órgão corresponsável Preencher dados, comprovar entregas, consolidar ações PPA e
informar execução física

Mensal ou conforme demanda
CMDCA e Conselhos Setoriais Conselheiros governamentais e sociedade civil Controle social, validação de relatórios, recomendações e devolutivas
públicas

Semestral e anual
NUCA e escutas infantojuvenis Adolescentes mobilizados e representantes escolares/comunitários Participação, leitura crítica da cidade e devolutiva sobreprogramas Semestral
Controladoria e Finanças Controle interno e área orçamentária Apoio
à
rastreabilidade
da
execução
e
compatibilidade
PPA/LDO/LOA

Semestral e anual

11. Disposição final do Anexo

A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente passa a orientar, de forma integrada e monitorável, a formulação, execução, avaliação e revisão das políticas municipais voltadas à infância e adolescência, funcionando como ponte técnica entre o princípio da prioridade absoluta e as ações concretas do PPA 2026/2029, com ciclo executivo de metas estabelecidas até 2029.

Sempre que houver conflito entre meta simbólica e capacidade orçamentária anual, prevalecerá o compromisso de manter a ação registrada, monitorada e reprogramada na LDO ou LOA subsequente, sem supressão de direitos e sem invisibilização de crianças e adolescentes no planejamento municipal.

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 91C99BDD

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