DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987
FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JÚNIOR, Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: 894E064E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Dispensa Eletrônica nº 2026.06.12.1
OBJETO: Contratação de empresa(s) para o fornecimento de instrumentos musicais destinados a bandas e orquestras de música municipais, por meio da secretaria de Cultura e Turismo de Abaiara/CE . TIPO: MENOR PREÇO (POR LOTE). MODO DE DISPUTA: Aberto. O Pregoeiro Oficial do Município comunica aos interessados que iniciará a instrução da disputa de preços a partir das 09h:00m do dia 19 de junho de 2026 , em sessão pública, que ocorrerá através do seguinte endereço eletrônico: (www.comprasabaiaragov.com.br). Maiores informações no Sítio Oficial do Município, Sítio do Tribunal de contas do Estado do Ceará – (TCE/CE): (www.tce.ce.gov.br), onde o Edital e seus anexos estarão disponíveis para acesso e transferência por meio de download e, ainda de forme presencial na sede da Central de Compras do Município, sito na Rua Expedito Oliveira das Neves, nº 70 – Centro - CEP: 63.240000, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda pelo e-mail: [email protected].
Abaiara/CE, 12 de junho de 2026
FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JUNIOR, Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: 847AF774
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.06.12.1 CMA
A Câmara Municipal de Altaneira/CE, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços fotográficos profissionais e restauração digital de fotografias antigas, destinados à composição, preservação e ampliação da Galeria de Presidentes, Vereadores e Personalidades Históricas da câmara Municipal de Altaneira/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de deverão ser enviadas pelo e-mail:[email protected] até 17 de junho de 2026 às 23:59, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município em www.camaraaltaneira.ce.leg.br. Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, Rua Padre Luiz Antônio, n° 389, Centro, Altaneira/CE, de segunda a sexta feira, das 07:30 às 13:30.
Altaneira/CE, 12 de junho de 2026.
SANDY THIEMY TABUTTI
Agente de Contratação
Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador: 29E3C912
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.015/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
escolas públicas do município de Altaneira/CE e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Altaneira/CE, o Programa Educacional de Promoção da Saúde Mental, com foco na prevenção e no cuidado relacionados à Ansiedade e à Depressão, destinado aos estudantes das escolas públicas.
Parágrafo único. O programa será desenvolvido por meio de metodologias participativas, incluindo rodas de conversa, atividades educativas, escuta qualificada e, quando necessário, instrumentos de avaliação específicos.
Art. 2° As ações do programa poderão ser realizadas em períodos previamente organizados pelas unidades escolares, respeitando o calendário letivo, podendo ocorrer em dias alternativos, inclusive aos sábados, quando houver planejamento institucional.
Art. 3° O Programa poderá ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, observada a articulação intersetorial entre as áreas de saúde, educação e assistência social, nos termos da regulamentação própria
Art. 4° A participação das escolas nas atividades do programa não implicará obrigatoriedade de funcionamento em dias não letivos.
§1° As escolas poderão, de forma articulada, definir unidades de referência para a realização das atividades.
§2° A unidade escolar responsável deverá comunicar previamente à Secretaria Municipal de Educação.
§3° As informações necessárias à organização das ações poderão ser compartilhadas entre os órgãos competentes, observadas as normas de proteção de dados pessoais e os fluxos definidos em regulamento.
§4° Na ausência de escola pública em determinada localidade, as instituições privadas poderão organizar a execução das atividades entre si.
Art. 5° Poderão participar das ações do programa estudantes com idades compatíveis com as etapas de ensino atendidas pelas unidades escolares, respeitando as especificidades de cada faixa etária.
Art. 6° As avaliações relacionadas à saúde mental, quando realizadas, deverão ser conduzidas por profissionais habilitados, preferencialmente psicólogos.
§1° As atividades ocorrerão em espaços adequados dentro das unidades escolares.
§2° Poderão ser utilizados instrumentos reconhecidos cientificamente para identificação de indicadores emocionais.
§3° A periodicidade das avaliações será definida pelas equipes técnicas, conforme a necessidade identificada.
§4° As avaliações não precisam ocorrer simultaneamente em todas as turmas ou unidades.
§5° A participação dos estudantes será voluntária, sendo vedada qualquer forma de obrigatoriedade.
Art. 7° As atividades de diálogo e escuta serão conduzidas por profissionais qualificados.
§1° Deverá ser assegurada a presença de profissionais responsáveis durante todas as ações.
Dispõe sobre a implementação do Programa Educacional de Promoção da Saúde Mental nas
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2