DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987
§2° As discussões deverão respeitar a dignidade, a privacidade e a integridade dos estudantes.
§3° Não será permitido constranger os estudantes a compartilhar experiências pessoais.
§4° É vedada a exposição de terceiros ou de situações que comprometam a confidencialidade.
§5° Em casos de situações de risco, violência ou discriminação, a equipe responsável deverá adotar as medidas cabíveis e comunicar à gestão escolar.
Art. 8° As rodas de conversa poderão contar com a participação da comunidade, desde que acompanhadas por profissionais da área.
§1° Os participantes externos deverão estar devidamente identificados.
§2° Os temas a serem abordados deverão ser previamente apresentados à equipe técnica
§3° A mediação das atividades será realizada por profissional habilitado.
Dispõe sobre a denominação de rua no município de Altaneira em homenagem a Noé Alves de Lima, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua Noé Alves de Lima a rua atualmente conhecida como Rua Projetada 1, localizada no Município de Altaneira.
Art. 2° A rua de que trata o artigo anterior inicia nas proximidades do bairro Zé Rael (Casas Novas) e passa em frente a residência do senhor conhecido como "Seu Chico Miro", seguindo em frente seguindo até o final da rua.
Art. 3° O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, especialmente quanto à:
I — Inclusão da rua no cadastro oficial do Município; II — Atualização da denominação nos registros públicos; III — comunicação aos órgãos competentes, especialmente às concessionárias de serviços públicos;
IV — Instalação de placa indicativa com a denominação da rua.
Art. 9° As informações coletadas durante as atividades deverão ser tratadas com confidencialidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altaneira - CE, em 12 de junho de 2026.
Altaneira - CE, em 12 de junho de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: A00471F4
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.016/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação de rua no município de Altaneira, em homenagem a Damião Pereira da Silva.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada a primeira rua paralela à Estrada do Estevão, iniciando na conhecida Vila Mandu, até seu final, como Rua Damião Pereira da Silva, popularmente conhecido como Damião de Assaré.
Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, incluindo colocação de placa identificativa.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altaneira - CE, em 12 de junho de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 77CEEF9D
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.017/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: C40AFDD2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE IGUALDADE RACIAL (NIR), VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 975/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE , José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Fica criado o Núcleo de Igualdade Racial (NIR), unidade administrativa integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de executar a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, nos termos da Lei Federal nº 12.288/2010.
Art.2º. O Núcleo de Igualdade Racial NIR constitui o órgão executivo municipal de promoção da igualdade racial, destinado a planejar, coordenar e monitorar as políticas afirmativas e o enfrentamento ao racismo, nos termos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), conforme o Decreto Federal nº 8.136/2013. Art.3º. Compete ao Núcleo de Igualdade Racial (NIR):
I - Formular diretrizes para a implementação de ações afirmativas e de combate às desigualdades étnico-raciais no âmbito do Município; II - Coordenar a aplicação das diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais na rede municipal de ensino; III - Articular com os demais órgãos da administração pública a transversalidade das políticas de igualdade racial;
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