DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987
2021.11.10.2 . OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária para o empenho das despesas relativas ao Contrato junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Assaré/CE, firmado em 08 de dezembro de 2021, oriundo do processo delicitação na modalidade OMADA DE PREÇOS Nº 2021.11.10.2, cujo objeto é aContratação de empresa especializada na área da saúde, visando à complementação dos serviços especializados médicos de neurocirurgia, junto ao Hospital Municipal de Assaré/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 64, §8 da Lei Federal Nº 8.666/93. SIGNATÁRIO(A) :Regina Alice Ferreira Furtado– Secretaria Municipal de Saúde. DATA: 04 de maio de 2026.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 4B42D50C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU/CE EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N 0 001/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU/CE, toma público para conhecimento dos interessados, que fará realizar LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL E ONLINE, para a venda de bens móveis considerados inservíveis para uso do município e antieconômicos pertencentes a seu patrimônio, tais como: CAMINHÃO BASCULANTE VW 26.280 6X4 14, COMPACTADOR DE LIXO 13, 2 ÔNIBUS VW 15.190 13, 2 FIAT DUCATO 19, F4000 86, 4 FIAT MOBI 20, 4 GM ONIX 17, TOYOTA ETIUS 15, GM SPIN 15, 2 UNO WAY 13, GM MONTANA 17, 2 FIAT DOBLO 08, LANCHA FOCKER COM MOTOR YAMAHA E CARRETA, REBOQUE BAÚ E MAT. DIVERSOS., às 14:00 horas do dia 02 DE JULHO DE 2026, na Câmara Múnicipal de Banabuiu localizada R. RAIMUNDO DIAS, Nº38 CENTRO, BANABUIU-CE e no site www.sydneyleiloes.com.br, através do Leiloeiro Público Oficial, Sr. EDUARDO SYDNEY BEZERRA DE GIRÃO, estabelecida na Rua Tibúrcio Cavalcante n° 890/104, Aldeota, Fortaleza/Ce. Fone: (85) 98701.7909, E-mail: [email protected]. Editais explicativos e demais informações poderão ser obtidos no site: www.sydneyleiloes.com.br .
Publicado por:
Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: F8B05C6E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.976/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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as disposições sobre os créditos suplementares e especiais;
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as disposições sobre as transferências públicas;
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os ajustamentos do Plano Plurianual;
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as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
–as disposições sobre a legislação tributária do Município;
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os dispositivos relativos ao controle e transparência; e
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as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027 são as constantes do Plano Plurianual 2026 a 2029, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os respectivos programas de trabalho.
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a assistência social, a saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam:
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aumentar a capacidade de investimento e promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;
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promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da economia verde;
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promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de base territorial sustentável;
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promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, cultura e esporte no âmbito do Município;
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promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local;
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desenvolver o planejamento governamental;
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melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos orçamentários;
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realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes químicos;
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promover ações integradas de segurança, saúde e educação, buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais, combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas, organizacionais e tecnológicas;
X- priorizar as ações de saneamento básico;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2027, compreendendo:
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as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
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a organização e estrutura dos orçamentos;
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as disposições sobre a Reserva de Contingência;
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as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações;
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promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde no Município;
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apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; – Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para o desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das
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