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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/06/2026 · pág. 33

DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo acompanhamento permanente, atualização, monitoramento e manutenção dos critérios de transparência pública avaliados no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos:

I – Pedro Paulo Rodrigues Fernandes, matrícula nº 1200429, responsável pelos critérios relacionados a: a) receitas e despesas; b) empenhos, liquidações e pagamentos.

II – Francisco Hélio Alexandre Silva Júnior, matrícula nº 1200500, responsável pelos critérios relacionados a:

a) licitações;

b) contratações diretas;

c) atas de registro de preços;

d) contratos;

e) termos aditivos;

f) instrumentos congêneres.

III – Vilda Maria de Alcântara, matrícula nº 1200445, responsável pelos critérios relacionados a:

a) recursos humanos; b) vínculos funcionais; c) remunerações.

IV – Gustavo Luiz Cardoso Silva, matrícula nº 1200632, responsável pelos critérios relacionados a:

a) diárias, passagens e deslocamentos; b) convênios, transferências e parcerias; c) estrutura administrativa;

d) informações institucionais;

e) atas das sessões plenárias;

f) atas das comissões permanentes e temporárias;

g) instrumentos de planejamento;

h) relatórios fiscais;

i) requisitos de acessibilidade; j) dados abertos;

k) demais conteúdos exigidos pela matriz de avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP aplicáveis à Câmara Municipal de Icapuí que não estejam expressamente atribuídos a outro responsável.

V – Gilvanda de Freitas Braga Queiroz, matrícula nº 0000124, responsável pelos critérios relacionados a: a) atos normativos; b) tramitação legislativa; c) documentos das matérias legislativas;

d) documentos acessórios vinculados ao processo legislativo.

VI – Elidiane Nogueira da Silva, matrícula nº 1200594, responsável pelos critérios relacionados a: a) sessões plenárias; b) cadastro das matérias legislativas.

VII – Ronaldo Silva Lima, matrícula nº 1200610, responsável pelos critérios relacionados a:

a) Ouvidoria;

§ 3º Os responsáveis designados deverão comunicar imediatamente à Presidência e à Controladoria Interna qualquer inconsistência, indisponibilidade, falha de acesso ou desconformidade identificada nos conteúdos sob sua responsabilidade.

Art. 2º Compete aos servidores designados: I – promover a alimentação contínua das informações relativas aos critérios sob sua responsabilidade;

II – realizar verificações periódicas quanto à atualização, completude, integridade e consistência dos dados publicados;

III – verificar regularmente o funcionamento de links, documentos, filtros de pesquisa, mecanismos de consulta, opções de exportação e demais funcionalidades disponibilizadas ao cidadão;

IV – adotar as providências necessárias para correção de inconsistências, falhas ou omissões identificadas;

V – manter arquivadas, quando cabível, evidências e documentos comprobatórios das informações disponibilizadas;

VI – colaborar com as atividades de auditoria, validação, monitoramento e garantia da qualidade promovidas pelos órgãos de controle interno e externo;

VII – observar as orientações expedidas pela Atricon, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará e pela Controladoria Interna da Câmara Municipal.

Art. 3º A Controladoria Interna da Câmara Municipal atuará como unidade coordenadora do monitoramento dos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, competindo-lhe: I – orientar os responsáveis designados quanto ao cumprimento das exigências de transparência pública;

II – acompanhar a execução das atividades previstas nesta Portaria; III – realizar verificações periódicas no Portal da Transparência e nos demais sistemas eletrônicos da Câmara Municipal;

IV – solicitar informações, documentos e esclarecimentos necessários à verificação do cumprimento dos critérios avaliados;

V – comunicar à Presidência eventuais inconsistências, riscos ou situações que possam comprometer os índices de transparência da Câmara Municipal;

VI – promover ações de aperfeiçoamento contínuo relacionadas à transparência pública e ao acesso à informação.

Paragrafo único. A Controladoria Interna atuará com a consultoria da empresa Digi-ex Consultoria, Treinamento e Serviços Ltda.

Art. 4º Todos os setores da Câmara Municipal deverão prestar apoio aos responsáveis designados, fornecendo tempestivamente as informações, documentos e esclarecimentos necessários ao atendimento dos critérios de transparência pública.

Art. 5º A designação prevista nesta Portaria não gera direito à percepção de gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem remuneratória.

Art. 6º Sempre que houver alteração na estrutura administrativa, substituição de servidores ou necessidade de redistribuição das atribuições previstas nesta Portaria, a Presidência poderá promover nova designação mediante ato próprio.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Icapuí – CE, 2 de junho de 2026.

b) Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

§ 1º Os servidores designados deverão acompanhar continuamente os critérios sob sua responsabilidade, promovendo a atualização tempestiva das informações e adotando as providências necessárias para assegurar a conformidade com as exigências do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP.

§ 2º A responsabilidade atribuída por esta Portaria compreende o monitoramento permanente da disponibilidade, integridade, autenticidade, completude, acessibilidade e atualização das informações disponibilizadas no Portal da Transparência e nos demais sistemas eletrônicos da Câmara Municipal.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador: 6C1CB18B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N. 29/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL N. 29/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026

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