DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987
aquisitivos e gerando demanda reprimida, de modo que diversos servidores possuem mais de um quinquênio adquirido sem terem usufruído do benefício;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, impessoais e transparentes para a concessão da licença-prêmio, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que a fruição da licença-prêmio pode demandar remanejamento de pessoal, reorganização das atividades administrativas e, quando necessário, contratação temporária de servidores, exigindo prévio planejamento e análise da disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve compatibilizar o exercício dos direitos dos(as) servidores(as) com a manutenção da regularidade, continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população, em observância ao interesse público;
CONSIDERANDO que a atual gestão vem deferindo requerimentos de licença-prêmio formulados pelos(as) servidores(as), o que ocasionou um aumento significativo na demanda pela concessão do benefício, tornando necessária a adoção de critérios objetivos e a regulamentação dos procedimentos para sua concessão, de modo a assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos; DECRETA:
Art. 1º. - Ficam regulamentados os procedimentos para a concessão da licença-prêmio aos servidores públicos efetivos do Município de Ibaretama, observados os seguintes critérios de prioridade:
I – servidores(as) que estejam na iminência de preencher os requisitos para aposentadoria;
II – maior tempo de efetivo exercício no serviço público municipal; III – servidores(as) que ainda não tenham usufruído da licençaprêmio.
Parágrafo único. Sem prejuízo da observância dos critérios ora estabelecidos, reserva-se à Administração Municipal a prerrogativa de, em situações excepcionais e devidamente justificadas sob os aspectos da conveniência e oportunidade administrativas, proceder à análise individualizada de requerimentos, podendo deferi-los em caráter extraordinário, desde que evidenciada a compatibilidade da medida com o interesse público primário e com a preservação da regularidade e continuidade dos serviços públicos essenciais.
Art. 2º. – Compete à Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento, por meio das unidades administrativas competentes, promover a análise técnica, financeira e orçamentária necessária à execução deste Decreto, observadas as disponibilidades financeiras do Município, os limites legais aplicáveis e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 3º. - Os requerimentos relativos à concessão de licença-prêmio serão submetidos, obrigatoriamente, à Procuradoria-Geral do Município para manifestação jurídica prévia, destinada à verificação da conformidade do pedido com a legislação aplicável e com as disposições deste Decreto.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas das respectivas unidades gestoras de lotação dos servidores contemplados, observadas as disposições da legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se!
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 01 de junho de 2026.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 3AD3A4C8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 291/2026
PORTARIA Nº 291/2026
Estabelece ponto facultativo na Câmara Municipal de Icapuí no dia 05 de junho de 2026 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Icapuí;
CONSIDERANDO que o dia 04 de junho de 2026 é feriado municipal alusivo ao Dia de Corpus Christi, nos termos da Lei Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 028/2026, de 1º de junho de 2026, que estabelece ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a conveniência de harmonizar o funcionamento do Poder Legislativo com o expediente adotado pela Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito do Poder Legislativo de Icapuí, no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira). Parágrafo único. O funcionamento do Setor de Licitação será igualmente suspenso, cabendo à Presidência da Comissão Permanente de Licitação, o reagendamento de eventuais certames previstos para a data prevista pelo no art. 1º desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Icapuí – CE, 02 de junho de 2026.
NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente do Poder Legislativo
Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador: 6463AB88
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 292/2026
PORTARIA Nº 292/2026
Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e manutenção dos critérios de transparência pública avaliados no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com a participação dos Tribunais de Contas brasileiros; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Icapuí obteve o Selo Ouro no ciclo de avaliação de 2025 e tem como objetivo institucional alcançar o Selo Diamante no exercício de 2026;
CONSIDERANDO que a transparência pública constitui obrigação permanente da Administração Pública, exigindo a manutenção contínua da disponibilidade, integridade, autenticidade, acessibilidade e atualização das informações disponibilizadas ao cidadão;
CONSIDERANDO que, mesmo após o encerramento do prazo para preenchimento da autoavaliação no Sistema Avalia, permanecem as atividades de validação, garantia da qualidade e fiscalização realizadas pelos órgãos de controle externo;
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