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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/06/2026 · pág. 179

DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO a aposentadoria do(a) servidor(a) Luiz Tomaz de Lima, matrícula nº 214, ocupante do cargo público efetivo de Coletor de Lixo (Benefício n° 237.754.085-0);

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público efetivo de Coletor de Lixo ocupado pelo(a) servidor(a) Luiz Tomaz de Lima, matrícula nº 214, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º - O(a) servidor(a) identificado(a) no artigo 1º deverá ser retirado(a) da folha de pagamento.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, ao primeiro dia do mês de junho de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô /CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: AF454B6D

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EMENTA: ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC COMPUTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXELÔ.

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO D E QUIXELÔ
EMENTA:Análise e aprovação
Sistema Municipal de Ensino de Qu
do Plano de Ação para Implementa
ixelô.
ção da BNCC Computação do
RELATOR:JOSÉ GILSON LAU RENTINO COURAS
PROTOCOLO N°:08/2026 PARECER CME Nº:09/2026 APROVADO
EM:
10/06/2026

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação encaminhou a este Conselho Municipal de Educação o Plano de Ação para Implementação da Computação na Educação Básica, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela BNCC e pelas normas nacionais que instituem a Computação como complemento curricular obrigatório na Educação Básica.

O Plano apresenta estratégias para inserção progressiva das competências relacionadas ao Pensamento Computacional, Cultura Digital e Mundo Digital de forma transversal, contemplando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, bem como ações voltadas à formação continuada dos profissionais da educação, adequação curricular, aquisição de recursos pedagógicos e monitoramento das ações previstas.

A BNCC Computação traz diferentes orientações que variam de acordo com cada etapa da Educação Básica atendida, como por exemplo, a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental nos quais a computação deve ocorrer de maneira lúdica e desplugada, uma vez que o acesso às telas digitais possui orientações específicas da Sociedade Brasileira de Pediatria. Já os Anos Finais do Ensino Fundamental devem trabalhar a computação como uma maneira de explicar o mundo atual, estimulando a visão

crítica e a compreensão dos impactos na sociedade e no meio ambiente. O Ensino Médio, por sua vez, compreende a computação como uma ferramenta para o desenvolvimento de projetos e para que os estudantes tomem ações e resolvam problemas colaborativamente, usando a programação e a robótica.

Posteriormente, a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, de 4 de outubro de 2022, reforçou essas normas definindo os conteúdos e habilidades relacionados à Educação Digital que devem ser abordados nas escolas. A Lei n° 14.533, de 11 de janeiro de 2023, Institui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003. Decreto Nº 11.713, de 26 de setembro de 2023 Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas. Constam nesse processo os seguintes documentos:

1. Ofício enviado a este conselho;

  1. Plano de Ação para Implementação da BNCC Computação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Quixelô Ceará.

O presente parecer técnico tem por objetivo analisar a Implementação da BNCC Computação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Quixelô, protocolada junto ao Conselho Municipal de Educação. A análise tem como foco a adequação da proposta em conformidade a BNCC Computação por meio do Parecer CNE/CEB nº 2/2022 em 17 de fevereiro de 2022.

Esse parecer estabeleceu as normas sobre Computação no Sistema de Ensino de Quixelô como um complemento à BNCC.

II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Com base nos estudos feitos, foram levados em consideração os seguintes aspectos normativos e legislações pertinentes: ● o Parecer CNE/CP nº 15, de 15 de dezembro de 2017, que trata da ―Base Nacional Comum Curricular (BNCC)‖, destacando o uso das tecnologias como uma das 10 Competências Gerais da Educação Básica no Brasil, citando também a inclusão digital e a importância de manter os estudantes conectados às novidades tecnológicas;

● a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que ―Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.‖;

● o Parecer CNE/CEB nº 2, de 17 de fevereiro de 2022, e seu Anexo, que trazem as ―Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à Base Nacional Comum Curricular - BNCC.‖; ● a Resolução CEB Nº 01/2022 define a norma como complemento à BNCC e dá outros encaminhamentos, a saber: desenvolvimento de currículos pelas redes, formação inicial e continuada de professores, definição de prazo de implementação e o estabelecimento de políticas públicas. Entrou em vigor tal Resolução em 01 de novembro de 2022, definindo o prazo de 01 (um) ano para que as redes se adequassem.

● o art. 7º da Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que alterou o § 11 do art. 26 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que menciona: ―A educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.‖;

o Ofício nº 237/2024/CHEFIA/GAB/SEB/MEC, de 16 de fevereiro de 2024, que encaminha a Nota Técnica Conjunta nº 1/2024/DAGE/SEB/SEB, por meio da qual consulta o CNE a respeito de determinados elementos da integração curricular da computação na Educação Básica;

● a Resolução SEB/MEC nº 3, de 1 de julho de 2024, que ―Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para aferição em 2024 e vigência, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno (VAAR), no exercício de 2025‖.

● o Artigo 210 da Constituição Federal de 1988 que prevê a elaboração de uma Base Nacional Comum.

● o Artigo 26 da LDB Nº 9.394/1996 complementa nos currículos de ensino fundamental e médio uma parte diversificada exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Essa Lei, no Artigo 39, reconhece a

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