Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/06/2026 · pág. 180

DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987

necessidade da tecnologia nas escolas para um maior desenvolvimento na vida do educando.

● a Lei Nº 13.005/2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação – PNE cita diretamente a BNCC como estratégia para o cumprimento das Metas nº 02, 03 e 07 deste Plano.

● a Lei no 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

● o novo PNE (Lei nº 15.388/2026) rege o decênio 2026–2036, trazendo uma estrutura de 73 metas focadas não apenas no acesso, mas na qualidade e equidade da educação. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes curriculares estão diretamente ligadas à Meta 7 do Plano Nacional de Educação, que trata especificamente da qualidade da educação básica, do fluxo escolar e da melhoria dos resultados de aprendizagem. Historicamente, essa meta orienta o aprimoramento da BNCC para assegurar um padrão nacional de competências, o alinhamento das avaliações externas e a modernização do currículo com foco no pensamento crítico, cultura digital e formação integral.

III. DA BNCC E A COMPUTAÇÃO

Como uma das competências gerais que consolidam a proposta de Educação Integral, a BNCC estabelece as bases para preparar os estudantes não apenas para usar a tecnologia, mas para compreender suas implicações éticas, morais, sociais e culturais.

A Cultura Digital não pode ser tomada como se todos os sujeitos possam dela participar de forma imparcial. Por conseguinte, partindo desse cenário, o processo de inclusão visa o melhor aproveitamento das tecnologias, de modo que todos os grupos sociais tenham acesso a elas, reduzindo assim a distribuição desigual de poder e das condições de apropriação dos meios digitalizados.

A Política Nacional de Educação Digital - PNDE tem o propósito de facilitar o financiamento, formação adequada de professores, adequação das matrizes

curriculares de Cursos de Licenciatura, oferta de Cursos de Licenciatura em Computação, material didático, propiciar equipamentos e internet às escolas, para que os professores possam adquirir conhecimentos teórico-práticos a fim de equacionar melhor os processos de ensino e aprendizagem.

As mudanças na BNCC incluem Mapeamento Curricular relacionando objetivos de aprendizagem da BNCC com o currículo atual da escola para identificar lacunas ou excessos no currículo existente. O conhecimento elaborado e compartilhado pelos autores e atores – alunos e professores, tem lugar central no currículo e, certamente, as tecnologias têm ocupado lugar de relevância na discussão sobre como poderá favorecer estratégias de ensino e aprendizagem nas diferentes disciplinas. Desse modo, o currículo é ressignificado pelo movimento colaborativo estabelecido na vivência das mais diferentes situações de aprendizagem.

A Computação permite vivenciar e explorar o mundo por meio de múltiplas formas, tendo em vista diferentes dispositivos tecnológicos. Interação, amplificação, redução e contraste, são muitas as possibilidades educativas partindo da ludicidade estabelecida na BNCC.

Dessa forma, orienta-se que a implementação da BNCC Computação, no Sistema de Educação de Quixelô, seja configurada em forma de política pública permanente, devendo ser observadas as seguintes diretrizes:

a) formação de professores; b) currículo;

c) recursos didáticos compatíveis com os objetivos e direitos de aprendizagem;

d) implementação incremental, ou seja, conforme gradação por ano e etapa de ensino; e) gestão do processo de implementação; e f) avaliação.

IV. DO CURRICULO ESCOLAR

A Computação foi incorporada como complemento da BNCC por meio da Resolução CNE/CEB nº 1/2022, organizada em três eixos: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital. Para a

Educação Infantil e o Ensino Fundamental, o currículo deve desenvolver progressivamente habilidades de resolução de problemas, criação, uso crítico da tecnologia e cidadania digital.

Construir os currículos escolares e propostas pedagógicas que contemplem tal uso ―ativo‖ das TDICs nas escolas, conforme disposto no Currículo de Referência em Tecnologia e Computação (2018), que prevê eixos, conceitos e habilidades alinhadas à BNCC e voltadas exclusivamente para o desenvolvimento de competências de exploração e de uso das tecnologias nas escolas, além de propor uma reflexão sobre os usos das TDICs.

Currículo Escolar da Educação Infantil Currículo Escolar do Ensino Fundamental I e II

V - VOTO DO RELATOR

Considerando a presença maciça da tecnologia nos dias atuais e a interação cada vez maior entre as pessoas, conclui-se que uma nova realidade revela a possibilidade de recentes alternativas para o ensino e para novas metodologias.

Diante do exposto, ratifica -se que o Referencial Curricular elaborado pela SME em conformidade com o Parecer do CNE/CEB Nº 02/2022 contempla a inserção da Computação na Educação Básica em complemento à BNCC de forma transversal, perpassando pelos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital. Priorizar o Pensamento Computacional é garantir o direito do estudante ao letramento digital, isto é, impulsionar o estudante a aprender ler, escrever, calcular e programar digitalmente e assim compreender os fundamentos da Computação.

Assim, pelo exposto, este colegiado orienta que a SME:

  1. organize a formação continuada de forma a incluir a temática computação;

  2. verifique e adapte a infraestrutura disponível e necessária para o desenvolvimento da implementação da computação como tema transversal em todas as áreas do conhecimento nas escolas do Sistema Municipal de Ensino;

  3. observe o disposto na BNCC quanto aos objetivos de aprendizagem, desenvolvimento, competências e habilidades estabelecidas para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais).

Desse modo, fica corroborada a aprovação do uso da referida política no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino com PARECER FAVORÁVEL.

Este é o VOTO

VI - RECOMENDAÇÕES:

  1. A garantia de conectividade de todas as escolas que fazem parte da Rede Municipal de Ensino de Quixelô com alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, desenvolvimento de competências e habilidades dos estudantes e concretização dos planejamentos docentes;

  2. A garantia de formação continuada para os profissionais da educação, em atendimento aos artigos 62 e 62A da LDB que versa sobre a formação dos profissionais docentes e demais profissionais que atuam na Educação Básica fundamentada na Educação Digital – Computação, a partir de 2026, com cronograma previamente elaborado e divulgado para toda a sociedade quixeloense;

  3. Orientações aos gestores e equipe técnica das Unidades Escolares, pela Coordenação Pedagógica da Educação Básica acerca da Educação Digital – Computação, com o objetivo de que ela seja inserida no Projeto Político Pedagógico (PPP) de cada unidade escolar, estando o tema sempre presente nas reuniões dos horários de atividade e demais reuniões pedagógicas que sejam realizadas, trazendo os Conselhos Escolares que representam a comunidade escolar para os debates, avaliações e monitoramento, conforme determinação dos incisos e parágrafos do artigo 14 da LDB.

VII - CONCLUSÃO

Diante dos debates realizados e após as considerações supracitadas, enquanto necessidades a serem atendidas pela Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação (CME), órgão

www.diariomunicipal.com.br/aprece 180