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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/06/2026 · pág. 181

DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987

colegiado, autônomo, normativo, do Sistema Municipal de Ensino, ao qual compete exercer as funções consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa, normativa e fiscalizadora, (art. 1º do Regimento Interno do CME, p. 1), considerando a urgência da Resolução CIF (Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade) que aprova a metodologia de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no exercício de 2026, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno - VAAR no exercício de 2026, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição 112, em 16 de junho de 2025, p. 42-43, APROVARAM AS ALTERAÇÕES solicitadas (inclusão da palavra Computação), constando em anexo a Matriz Curricular da Educação Infantil e a do Ensino Fundamental – anos iniciais e finais.

Cabe, neste momento a Rede Municipal de Ensino, conforme consta nas duas Matrizes Curriculares, trabalhar a Educação Digital - Computação de forma transversal (sempre presente), ou seja, na Educação Infantil deve se fazer presente no Conteúdo Resolução de Problemas, Área Matemática, Eixo Conhecimento de Mundo, mas deve perpassar também pelo Eixo Conhecimento Pessoal e Social, suas áreas e conteúdo. Já no Ensino Fundamental – anos iniciais e finais, deve se fazer presente como atividades nos Componentes Curriculares, assim, permear transversalmente nos componentes curriculares da Base Nacional Comum, incluindo ainda os demais componentes da Parte Diversificada. Todas essas abordagens recomendadas pelo CME exigem articulação pedagógica no Projeto Político Pedagógico (PPP) para garantir que as competências digitais sejam desenvolvidas de maneira consistente e integrada.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Quixelô/CE, aos 10 de junho de 2026.

FABIANA ALVES MARTINS Presidente da CEI

FRANCISCA ELIETE BATISTA SEVERO Presidente da CEF

JOSÉ GILSON LAURENTINO COURAS Relator e Presidente CME

CONSELHEIROS PRESENTES:

Ataíce Bezerra Guedes; Fabiana Alves Martins; Francival João Rodrigues do Nascimento; Francisca eliete Batista Severo; Genival Oliveira do Nascimento; Glaciano Oliveira Coelho José Gilson Laurentino Couras; Maria Alessandra de Jesus de Oliveira.

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 58023D45

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 2, DE 10 DE JUNHO DE 2026

RESOLUÇÃO CME Nº 2, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Esta Resolução revoga a Resolução nº 03 de 06 de janeiro de 2021 e Institui e regulamenta as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Quixelô CE, determina prazos e procedimentos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas

atribuições legais, que lhes são conferidas através da Lei Municipal nº 013/1997, e posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 101/2010, que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Educação de Quixelô e a Lei Municipal nº 277/2019, e posteriormente alterada

pelas Leis Municipal nº 315/2021 e 430/2025, que institui o Sistema Municipal de Ensino do Município de Quixelô e dá outras providências

– Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

– Lei Federal nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional; – Resolução CNE/CEB nº 05/2009, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

– Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE);

– Lei Municipal nº 203/2015 - Plano Municipal de Educação (PME);

– Resolução CME nº 03/2021, que estabelece normas para funcionamento das instituições de ensino com oferta da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Quixelô CE;

– Parecer CNE/CEB nº 2 e Resolução CNE/CEB nº 2, Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade;

XIII– Resolução CNE/CEB nº 1/2024 - Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;

XIV-Lei nº 14.811/2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares;

XV-Lei Federal nº 14.851/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de anualmente os sistemas de ensino criarem mecanismo para o levantamento e divulgação da demanda por vagas para as crianças de zero a três anos na Educação Infantil;

XVI-Parecer CNE/CEB nº 2/2024 e Resolução CNE/CEB nº 1/2024, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil,

XVII -LEI Federal nº 15.388/2026 – Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE),

CONSIDERANDO as diretrizes e normativas para a organização da educação no Município de Quixelô,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação é órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino de Quixelô - SME, com atribuições normativas, deliberativas, mobilizadoras, fiscalizadoras, consultivas, propositivas, de controle social e de assessoramento aos demais órgãos instituições do Sistema de Educação do Município,

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer, por meio da presente Resolução, as normas a serem observadas na oferta da Educação Infantil, na faixa etária de (0) zero a (5) cinco anos de idade pelas escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Quixelô.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A presente Resolução institui as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, atendendo as diversas dimensões propostas pelos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, editados pelo Ministério da Educação – MEC no ano de 2024, com a finalidade de garantir a todas os bebês e crianças, do nascimento aos 5 (cinco) anos, o acesso e a permanência na Educação Infantil, bem como a qualidade e a equidade da oferta educativa em termos de gestão educacional, infraestrutura e ambientes educativos, processos pedagógicos e demais condições promotoras de sua aprendizagem e desenvolvimento.

Art. 3º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da criança de 0 a 5 anos de idade, dever do Estado e incumbência do município e compreende as seguintes faixas etárias:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 181