Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/06/2026 · pág. 182

DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987

I-Creches ou entidades equivalentes, para crianças de até 03 anos de idade;

II-I Pré-escolas, para crianças de 04 e 05 anos de idade;

Parágrafo único – A matrícula na pré-escola é obrigatória a partir dos 04 anos completos até 31 de março. Art. 4º Fica instituído e regulamentado os Parâmetros de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, respeitando suas dimensões: gestão democrática, identidade e formação profissional, proposta pedagógica, avaliação da educação infantil, infraestrutura, edificações e materiais, para a Educação Infantil no âmbito do sistema municipal de ensino, em observância à Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024.

Art. 5º Para fins desta Resolução, consideram-se:

o acesso e a permanência de bebês e crianças ao atendimento educacional;

as condições de infraestrutura física e pedagógica adequadas à realização das práticas do cuidar e educar;

ambientes e interações educativas planejadas e organizadas de modo a promover as aprendizagens e o desenvolvimento integral dos bebês e das crianças;

processos de desenvolvimento profissional permanente e condições de trabalho adequadas para equipes gestoras, educadores e cuidadores que atuam no suporte à ação pedagógica;

gestão democrática e participativa que assegurem tomadas de decisões às necessidades das comunidades educativas; e

acompanhamento permanente das aprendizagens e do desenvolvimento dos bebês e crianças orientadas pelos marcos definidos na Base Nacional Comum Curricular – BNCC.

fundamentam a construção, monitoramento e avaliação permanente deindicadores da qualidade da oferta e do atendimento da Educação Infantil; e

orientam a construção de políticas educacionais para a promoção da equidade educacional, com ênfase na superação de desigualdades nas condições de oferta e atendimento educacional e na garantia das aprendizagens e do desenvolvimento de todos os bebês e crianças, com respeito às diferenças e às diversidades de matriz sociocultural, territorial, econômica, étnico-racial, de gênero e etária que se apresentam na população atendida.

CAPÍTULO II

DIMENSÕES DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 6º A implementação das Diretrizes Operacionais Nacionais, objeto desta Resolução, deve observar a articulação e integração entre as dimensões da qualidade definidas nos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil:

Art. 7º A Gestão Democrática da Educação Infantil, realizada pelo sistema municipal de educação, fundamenta-se e efetiva-se a partir de princípios democráticos e participativos, criando instrumentos para: - a participação social, com a implementação de processos colegiados de tomada de decisão sobre a oferta, o atendimento e a demanda; - a transparência, o acesso à informação sobre o atendimento, os fluxos de divulgação das decisões, a publicização das ações e de listas de espera por vagas; III - o diálogo com o Conselho Municipal de Educação e demais agentes de controle social;

Art. 8º No exercício da gestão da rede de Educação Infantil, o Sistema Municipal de Educação de Quixelô, no âmbito de sua competência, deve regulamentar, no prazo de 100 (cem) dias a contar da publicação desta Resolução:

a supervisão e o monitoramento da execução dos serviços de Educação Infantil pactuados nas parcerias e a verificação permanente de sua aderência aos padrões estabelecidos na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

Subseção II

Atendimento à demanda por vagas na Educação Infantil

Seção I Gestão Democrática Subseção I Processos e Instrumentos de Gestão

Art. 9º O planejamento do atendimento à demanda por vagas na Educação Infantil deve explicitar os esforços progressivos do sistema de ensino para alcançar, progressivamente, conforme metas do Plano

www.diariomunicipal.com.br/aprece 182