DOMCE 15/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3987
No caso do Instituto Ananduá, os esclarecimentos prestados foram suficientes para demonstrar a viabilidade da proposta.
No caso do IADVH, embora oportunizada a manifestação da entidade, os documentos apresentados não permitiram comprovar de forma inequívoca a compatibilidade dos custos propostos com a execução integral do objeto contratual. Durante o prazo concedido, em sede de diligência, a requerida, o instituto IADVH, não apresentou qualquer comprovação documental ou apresentação em planilhas quanto a efetiva comprovação da sua exequibilidade para os pontos destacados, limitando-se a questionar o critério julgado pela comissão de avaliação quanto ao indicio de inexequibilidade levantado.
X – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO JULGAMENTO OBJETIVO
A Comissão registra que as duas entidades receberam tratamento isonômico durante todo o procedimento.
As diligências foram instauradas com fundamento no dever de busca da verdade material e na necessidade de esclarecimento de inconsistências verificadas nas propostas.
A diferença de resultado não decorre de critérios subjetivos, mas da análise objetiva das propostas, dos documentos apresentados e da efetiva demonstração da exequibilidade financeira.
XI – PONTUAÇÃO FINAL
| Critério | Máximo | Instituto Ananduá | IADVH |
|---|---|---|---|
| Modelo Gerencial e Assistencial | 35 | 35 | 31 |
| Experiência Prévia | 35 | 35 | 35 |
| Qualificação Técnica | 20 | 20 | 20 |
| Proposta Financeira | 10 | 7 | 0 |
| TOTAL | 100 | 97 | 86 |
XII – CONCLUSÃO
Após análise técnica, documental e econômico-financeira das propostas apresentadas, a Comissão conclui que ambas as entidades demonstraram capacidade técnica e experiência institucional compatíveis com o objeto do Chamamento Público.
Entretanto, a proposta apresentada pelo Instituto Ananduá demonstrou maior aderência ao estudo de viabilidade elaborado pela Administração Municipal e teve sua exequibilidade devidamente comprovada após diligência.
Por outro lado, a proposta apresentada pelo Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana – IADVH, embora tecnicamente qualificada, não apresentou elementos suficientes para afastar os indícios de inexequibilidade financeira identificados pela Comissão, especialmente em razão das reduções expressivas verificadas em rubricas essenciais para manutenção da unidade hospitalar.
Diante do exposto, a Comissão de Qualificação e Seleção decide:
I – CLASSIFICAR o Instituto Ananduá, com pontuação final de 97 (noventa e sete) pontos;
II– DESCLASSIFICAR o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana – IADVH, em razão da não comprovação satisfatória da exequibilidade financeira da proposta apresentada, nos termos do Edital e da fundamentação constante deste relatório.
Encaminhem-se os autos à autoridade competente para apreciação, homologação e demais providências cabíveis.
Salitre/CE, 11 de junho de 2026.
RODRIGO VIANA ALVES Presidente
ERICA MARIA SILVA SANTIAGO
VITÓRIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE Membro
MARIA VITÓRIA RODRIGUES LEITE Membro
COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO Chamamento Público Nº 001.01/2026
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: F2B917B6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO Nº: 1º ADITIVO/CONTRATO Nº 202505060006 ORIGEM: Pregão de N° 005/2025-Diversas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.: Art 105, Lei Federal 14.133 de 1 de Abril de 2021.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): MERCANTIL FREITAS LTDA – ME C.N.P.J Nº 05.677.984/0001-63
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES E REFEIÇOES PRONTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TABULEIRO DO NORTE-CE.
VIGÊNCIA: 05 de Junho de 2026 a 05 de Junho de 2027.
DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2026.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva Código Identificador: 64177350
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 424/2026 DE 21 DE MAIO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 148, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e ainda nas informações do Processo Nº 237-A/2026 de 14.05.2026 e Parecer Jurídico nº 191/2026 de 14.05.2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n°1.072/2025 de 14.11.2025.
Art. 2º. Autorizar o retorno às atividades laborais a partir de 18.05.2026, do servidor HOLTAUSEN RUFINO DE SOUZA , Técnico Agrícola, do Quadro Permanente, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão à 18.05.2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 21 de maio de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: C5625880
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 457/2026 DE 1º DE JUNHO DE 2026
Membro
www.diariomunicipal.com.br/aprece 204