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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2026 · pág. 51

DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990

Art.15. O COMEMV, como órgão do Sistema Municipal de Ensino, se constitui com a seguinte estrutura: I – Conselho Pleno;

II – Presidência, Vice-presidência e Secretaria Geral; III – Comissões Técnicas.

a. Educação Infantil;

II – executar outras tarefas que lhes sejam delegadas pelo Presidente ou pelo plenário.

Art.20. A Plenária é instância deliberativa do Conselho Municipal de Educação de Missão Velha – COMEMV, constituída pelos conselheiros titulares e será presidida pela Mesa Diretora e assessorada pela Chefia do Serviço dos Conselhos.

b. Ensino Fundamental;

c. Educação Especial Inclusiva; e

d. Planejamento, Legislação e Normas.

§1°- O Conselho Pleno, instância máxima de deliberação dentro de suas competências, pode propor alteração ou desdobramento das unidades estruturais do Conselho Municipal de Educação, visando ao aprimoramento técnico e administrativo do Órgão.

§2º- As Comissões Técnicas do Conselho Municipal de Educação serão escolhidas pela Presidência em comum acordo com os demais membros deste conselho. Elas serão compostas por no mínimo 02 membros, escolhidos dentre os membros do Conselho por eleição admitida o acúmulo de funções entre as atribuições de membros Diretor e membro de Comissões.

§3°- Cada Comissão terá um Coordenador, escolhido pelos próprios membros;

§4°- As Comissões deverão se reunir nas reuniões ordinárias para deliberar sobre matéria distribuída pela presidência.

Art. 16 . O Conselho Municipal de Educação de Missão Velha, em sessão plenária, elegerá entre seus membros, para mandato de dois anos, o seu Presidente, Vice- Presidente e Secretário, que poderão se reeleger uma única vez.

§1º- Ocorrendo vacância da Presidência, assumirá o Vice-presidente, e na impossibilidade de o Vice-Presidente assumir, será realizada nova eleição para completar o mandato.

§2º- Ocorrendo vacância da Vice-Presidência e/ou Secretário será realizada nova eleição para completar o mandato. Art. 17. São atribuições do Presidente:

I – convocar e presidir as reuniões plenárias do Conselho Municipal de Educação de Missão Velha – COMEMV; II – representar o Conselho Municipal de Educação de Missão Velha - COMEMV em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador com poderes específicos;

III – assinar a correspondência oficial e os atos administrativos em nome do Conselho Municipal de Educação de Missão Velha – COMEMV;

IV – dirigir e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Educação de Missão Velha– COMEMV, determinando as providências necessárias ao seu pleno desempenho;

V – cumprir e fazer cumprir este regimento e as deliberações do Conselho Municipal de Educação de Missão Velha – COMEMV; VI – emitir votos de desempate;

VII – encaminhar propostas e matérias a serem submetidas à apreciação do COMEMV;

VIII – estabelecer a ordem do dia e fixar a duração das reuniões; IX – decidir acerca da pertinência e relevância da participação e representação do Conselho Municipal de Educação de Missão Velha – COMEMV em eventos para os quais é convidado;

X – estabelecer limites de inscrições para participação nos debates; XI – decidir sobre questões de ordem;

XII – propor e designar comissões para exame de matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Educação de Missão Velha – COMEMV, fixando prazo para a apreciação do relatório;

XIII – oficializar convites aos representantes de outros conselhos, órgão, entidades ou organizações de Educação para participarem das reuniões do Conselho Municipal de Educação de Missão Velha – COMEMV.

Parágrafo Único : A presidência do Conselho Municipal de Educação de Missão Velha – COMEMV será assistida pela Chefia do Serviço dos Conselhos.

Art.18. São atribuições do Vice-Presidente: I – auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições; II – substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos; III – desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art.19. São atribuições do (a) Secretário (a): I – secretariar as reuniões em conjunto;

§ 1º- As reuniões plenárias do Conselho serão públicas, presenciais ou virtuais, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma de legislação pertinente.

§ 2º- Durante as sessões plenárias é facultado aos presentes o direito da palavra, respeitando-se as normas deste Regimento.

Art.21. Os conselheiros suplentes poderão comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito a voz.

Art.22. Poderão ser formadas comissões para discutir assuntos pertinentes constituídas por membros titulares e ou suplentes, desde que sejam designados pela Plenária do CME.

Art.23. O Conselho Municipal de Educação de Missão Velha – COMEMV, bem como suas comissões, poderão convidar representantes de entidades, autoridades ou profissionais das áreas afins, nacionais ou estrangeiras, visando o aprofundamento de questões relativas às ações e a prestação de serviços na área da educação, bem como para a colaboração na promoção e incentivo de estudos e pesquisas para a formação e avaliação das políticas de educação.

SEÇÃO V ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DO COMEMV

Art.24. Caberá ao Colegiado, constituído pelos 13 (treze) Membros Titulares do Conselho Municipal de Educação de Missão Velha – COMEMV:

I - apreciar e deliberar assuntos encaminhados ao COMEMV, bem como as matérias de sua competência;

II - baixar normas de sua competência, necessárias à regulamentação e implementação do Plano Municipal de Educação – PME;

III - propor e/ou aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, suas respectivas competências, sua composição, procedimentos e prazo de duração;

IV - eleger a Mesa diretora, escolhendo-os dentre seus membros;

V - participar das reuniões, das Comissões ou dos Grupos de Trabalhos para os quais forem designados;

VI - aprovar pedido de votação de matéria em regime de urgência;

VII - deliberar sobre as propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas Comissões ou Grupos de Trabalho;

VIII - requisitar à Mesa diretora e aos demais membros do Conselho todas as informações que julgarem necessárias para o desempenho de suas atribuições;

IX - indicar representante do COMEMV quando for solicitado; X- deliberar outras questões pertinentes às atribuições deste COMEMV.

SEÇÃO VI

DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS

Art.25. O COMEMV contará com serviços auxiliares necessários ao cumprimento de suas funções, devendo ser previstos recursos orçamentários próprios para tal fim.

§ 1º- A Secretaria Municipal de Educação- SME, deverá obrigatoriamente colocar à disposição do Conselho Municipal de Educação: estrutura, servidores e assessorias técnicas especializadas, necessários ao bom funcionamento do mesmo.

§ 2º- O Presidente do COMEMV poderá solicitar, sempre que necessário, junto ao Secretário Municipal de Educação, funcionários públicos municipais capacitados para trabalho de interesse do Conselho, podendo tal solicitação ser por tempo determinado.

§ 3º- Os funcionários públicos municipais de que trata o ―caput‖ do artigo serão designados para o COMEMV, sem prejuízos de seus vencimentos e demais vantagens na sua vida profissional. Art. 26. Compete ao Chefe dos Serviços dos Conselhos:

I - comparecer às sessões plenárias, auxiliando em seu desenvolvimento;

II - receber, preparar, expedir e arquivar os documentos e correspondências;

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