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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2026 · pág. 69

DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990

INFRAESTRUTURA. VALOR TOTAL: R$ 857.517,94 (oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 0401.15.451.0068.1.010 - Abertura, Pavime. Drenagem e Recapeação Asfáltica de Vias e Logradouros Públicos, R$ 857.517,94 no elemento de despesa 44905100: Obras e Instalações , Obras e Instalações - OBRAS E INSTALAÇÕES, OBRAS E INSTALAÇÕES. VIGÊNCIA: de 10 meses. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JARBAS ALVES (PELA CONTRATANTE); EWERTON OSÉIAS FERREIRA SUDÁRIA (PELA CONTRATADA).

Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 1DCFAB9E

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE TERMO DE CONVÊNIO Nº 009/2026

TERMO DE CONVÊNIO Nº 009/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.080/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026, PARA OS FINS QUE INDICA.

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE , pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. MIÉCIO DE LIMA ALMDEIA , brasileiro, portador do RG n° 318675097 SSPDS-CE, e CPF n° 658.435.173-49 e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL , associação privada, constituída sob o CNPJ n° 18.414.275/0001-37, com sede à Rua João Alves Carneiro, n°780, Pontal, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo sua Presidente LUZIA DE MELO COSTA, brasileira, portadora do RG de nº 2003015085886 SSP/CE e CPF n° 254.216.358-80, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;

III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;

IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.

CLÁUSULA QUARTA

Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.

E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.

Quixeré-CE, 17 de junho de 2026.

MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA

Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré - CE

LUZIA DE MELO COSTA

Presidente da Associação Cultural de Moradores do Pontal CNPJ n° 18.414.275/0001-37

Testemunhas:

1 - _____

NOME: CPF:

2 - _____

NOME: CPF:

Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: 96F650A6

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Convênio tem como objeto custear de forma parcial as despesas da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL, referente as despesas de transporte da Quadrilha Junina Festeja Siará durante a temporada junina do ano de 2026, conforme plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 20260617.001

EXTRATO DE CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos

repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil), valor este que será depositado em conta de n° 4644853-7 e agência de n° 0001, do banco Cora, tendo o repasse como data inicial o prazo de até 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a: I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, o pagamento de transporte da Quadrilha Junina Festeja Siará;

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250127/0001-46 - CONTRATO Nº 20260617.001 - ORIGEM: Pregão Nº 001.31.03.2025-DIVCONTRATANTE: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CONTRATADA(O).....: C. D. A. SOMBRA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CAFÉ, CHÁ, AÇÚCAR, ADOÇANTE E DESCARTÁVEIS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - VALOR TOTAL: R$ 4.400,80 (quatro mil, quatrocentos reais e oitenta centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1901.04.122.0200.2.154 - Manter as Atividades Adm. da Secretaria de Gestão de Pessoas, no Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, Subelemento: 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação, 3.3.90.30.21- Material de copa e cozinha. Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2026

ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA

Secretaria de Gestão de Pessoas

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