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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2026 · pág. 71

DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990

MARIA VIEIRA LIMA COELHO- Ecretaria de Educação e Desporto Escolar

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 518784FD

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002.27.05.2026-SEMED

A Senhora MARIA VIEIRA LIMA COELHO– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando tudo o mais que consta do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002.27.05.2026SEMED, vem emitir a presente RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , fundamentada no Art. 74, inciso V, §5º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para Locação do imóvel localizado na comunidade de Miguel Pereira, S/N – Zona Rural, Russas-CE, para funcionamento do ANEXO II da Escola Municipal Waldemar de Sousa Pinheiro, de reponsabilidade da Secretaria Municipal da Educação e Desporto Escolar - SEMED, devendo, para tanto, atender às especificações básicas a seguir delineadas, tendo como locador, a Sra. Jane Maria Lima de Assis, inscrito no CPF: 634.902.423-00, sendo locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com Lei Federal nº 14.133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações, Lei Federal nº 8.245/91 (Lei de Locação de Imóveis Urbanos) e suas alterações, com o valor mensal de R$: 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global do contrato em valor global R$: 18.000,00 (dezoito mil reais); despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal da Educação e Desporto Escolar , classificados sob os códigos: Dotação Orçamentária: 0801.12.365.1208.2.043 - Manutencao das Atividades do Ensino Infantil- FUNDEB 30% e OUTROS. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica. Sub Elemento de Despesa: 3.3.90.36.14 (Entidade) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. Dá conhecimento do inteiro teor da presente ratificação, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação.

Russas/CE, 29 de maio de 2026.

MARIA VIEIRA LIMA COELHO Secretaria de Educação e Desporto Escolar

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 8BC83969

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001.27.05.2026-SEMED

valor global do contrato em valor global R$: 18.000,00 (dezoito mil reais); despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal da Educação e Desporto Escolar , classificados sob os códigos: Dotação Orçamentária: 0801.12.361.1201.2.022 - Manutencao das Atividades do Ensino Fund amental -FUNDEB 30% e OUTROS.. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica. Sub Elemento de Despesa: 3.3.90.36.14 (Entidade) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. Dá conhecimento do inteiro teor da presente ratificação, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação.

MARIA VIEIRA LIMA COELHO–

Secretaria de Educação e Desporto Escolar

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 9B5536A6

PROCURADORIA

DECRETO Nº 32/2026 DE 02 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 32/2026 de 02 de junho de 2026.

INSTITUI E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.345/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Russas para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

DECRETA

A Senhora MARIA VIEIRA LIMA COELHO– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando tudo o mais que consta do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001.27.05.2026SEMED, vem emitir a presente RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , fundamentada no Art. 74, inciso V, §5º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para Locação do imóvel localizado na comunidade de Miguel Pereira, S/N – Zona Rural, Russas-CE, para funcionamento do ANEXO I da Escola Municipal Waldemar de Sousa Pinheiro, de reponsabilidade da Secretaria Municipal da Educação e Desporto Escolar - SEMED, devendo, para tanto, atender às especificações básicas a seguir delineadas., tendo como locador, o Sr. Francisco Myke Weberson Bandeira Mendes, inscrito no CPF: 645.822.643-87, sendo locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com Lei Federal nº 14.133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações, Lei Federal nº 8.245/91 (Lei de Locação de Imóveis Urbanos) e suas alterações, com o valor mensal de R$: 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), perfazendo o

Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Russas/CE, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.

Art. 4º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I. O princípio da intersetorialidade;

II. A integração entre planejamento, orçamento e execução; III. A territorialização das ações;

IV. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

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