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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2026 · pág. 90

DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990

Ubajara, torna público que realizará às 08:30hs, do dia 02.07.2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.042/2026-PE , CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTUAL FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (LANCHES E REFEIÇÕES), PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO À SEC. DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA , o edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br, www.municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br . Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000, Ubajara - CE, 17 de Junho de 2026. Francisco Alysson Alves Mendes De Oliveira – Pregoeiro.

MEMORIAL DESCRITIVO.

PROPRIETÁRIO: RAIMUNDO NONANTO DE FREITAS LOCALIDADE: SITIO TANGA – DISTRITO DE RIACHO VERDE - VÁRZEA ALEGRE - UF: CE - ÁREA : 88 m² - PERÍMETRO: 42 m

LIMITES E CONFONTANTES

AO NORTE: Imóvel Remanescente De Raimundo Nonato De Freitas AO SUL: Estrada Vicinal Do Sitio Tanga AO LESTE: Imóvel Remanescente De Raimundo Nonato De Freitas AO OESTE: Imóvel Remanescente De Raimundo Nonato De Freitas

DESCRIÇÃO:

CIRCULAR: 18/06/2026, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- APRECE

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 56632F65

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 479, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Decreta desapropriação de imóvel na área na área rural deste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo: CONSIDERANDO, a necessidade URGENTE de criação do sistema de abastecimento de água potável do sitio Tanga. CONSIDERANDO , a necessidade de construção de uma Caixa d’água para o referido abastecimento. CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública; CONSIDERANDO, que foi cumprido o que determina a Lei:

Art. 5º, XXIV da CF

―A Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição‖.

Art. 1.275 Código Civil Brasileiro:

Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: V – Por desapropriação

DECRETO LEI 3365 de 21 de junho de 1941.

Art. 1o-A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

Art. 2o-Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Art. 5o - Consideram-se casos de utilidade pública: h)a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

DECRETA:

Art. 1º Fica desapropriado o imóvel abaixo discriminado pertencente à RAIMUNDO NONATO DE FREITAS, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 024.247.909-06 e da cédula de identidade nº 4004564 SSPCE, residente e domiciliado no sitio Tanga Zona Rural deste Munícipio. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL

A poligonal inicia no ponto P01 , de coordenadas UTM N=9.241.959,42m e E=453.927,82m ; deste segue com azimute de 318°00'06" e distância de 7,00m, confrontando com IMOVEL REMANESCENTE DE RAIMUNDO NONATO DE FREITAS, até atingir o ponto P02 , de coordenadas N 9.241.964,62m e E 453.923,14m ; deste segue com azimute de 227°42'19" e distância de 9,00m, confrontando com IMOVEL REMANESCENTE DE RAIMUNDO NONATO DE FREITAS, até atingir o ponto P03 , de coordenadas N 9.241.958,56m e E 453.916,48m ; deste segue com azimute de 138°07'25" e distância de 1,00m, confrontando com IMOVEL REMANESCENTE DE RAIMUNDO NONATO DE FREITAS, até atingir o ponto P04 , de coordenadas N 9.241.957,82m e E 453.917,15m ; deste segue com azimute de 224°19'22" e distância de 5,00m, confrontando com IMOVEL REMANESCENTE DE RAIMUNDO NONATO DE FREITAS, até atingir o ponto P05 , de coordenadas N 9.241.954,24m e E 453.913,65m ; deste segue com azimute de 138°07'42" e distância de 5,00m, confrontando com IMOVEL REMANESCENTE DE RAIMUNDO NONATO DE FREITAS, até atingir o ponto P06 , de coordenadas N 9.241.950,52m e E 453.916,99m ; deste segue com azimute de 44°23'42" e distância de 5,00m, confrontando com ESTRADA VICINAL DO SITIO TANGA, até atingir o ponto P07 , de coordenadas N 9.241.954,09m e E 453.920,49m; deste segue com azimute de 137°14'52" e distância de 1,00m, confrontando com ESTRADA VICINAL DO SITIO TANGA, até atingir o ponto P08 , de coordenadas N 9.241.953,36m e E 453.921,17m; deste segue com azimute de 47°39'57" e distância de 9,00m, confrontando com terras de ESTRADA VICINAL DO SITIO TANGA, até atingir o ponto P01 , de coordenadas N 9.241.959,42m e E 453.927,82m ,onde teve início a descrição deste perímetro. Art. 2º Pagamento de R$- 3.000,00 (três mil reais) depositado em conta em nome do expropriado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRECE, DE 09 DE JUNHO DE 2026

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: A0910CEA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 481, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Decreta desapropriação de imóvel na área na área urbana deste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo:

CONSIDERANDO, a necessidade URGENTE de criação do sistema de Esgotamento Sanitário do bairro Juremal;

CONSIDERANDO , a necessidade de construção de uma adutora para escoamento de resíduos sólidos para o referido sistema de esgotamento;

CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública; CONSIDERANDO, que foi cumprido o que determina a Lei:

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