DOMCE 18/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3990
Art. 5º, XXIV da CF
―A Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição‖.
Art. 1.275 Código Civil Brasileiro:
Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: V – Por desapropriação
DECRETO LEI 3365 de 21 de junho de 1941:
Art. 1o-A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.
Art. 2o-Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Art. 5o - Consideram-se casos de utilidade pública: h)a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: FD411F3A
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 – ESTRELAS DO SÃO JOÃO – PRÊMIO QUADRILHAS JUNINAS DE VÁRZEA ALEGRE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC - DE VÁRZEA ALEGRE
Olá, agentes culturais do MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE ! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Municipal, por meio das dotações do Fundo Municipal de Cultura de Várzea Alegre - FMC.
Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura. Desejamos sucesso!
• O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriado o imóvel abaixo discriminado pertencente à GILBERTO MENEZES ROLIM, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 233.266.623-00, residente e domiciliado na rua Dr. Leandro Correia, 418 centro Várzea Alegre-Ceará. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL
MEMORIALDESCRITIVO.
PROPRIETÁRIO: GILBERTO MENEZES ROLIM MUNICÍPIO: VÁRZEA ALEGRE UF: CE ÁREA : 55 m² PERÍMETRO: 102 m
LIMITES E CONFONTANTES
AO NORTE: Imóveis da Rua Antônio Alves de Menezes AO SUL: Imóvel Remanescente Gilberto Menezes Rolim AO LESTE: Imóvel Remanescente Gilberto Menezes Rolim AO OESTE: Rua João Batista de Menezes
DESCRIÇÃO:
A poligonal inicia no ponto P01 , de coordenadas UTM N=9.249.734,95m e E=466.557,63m ; deste segue com azimute de 265°52'34" e distância de 55,00m, confrontando com terras de IMOVEIS DA RUA ANTONIO A. DE MENEZES , até atingir o ponto P02 , de coordenadas N 9.249.731,00m e E 466.502,82m ; deste segue com azimute de 175°52'34" e distância de 1,00m, confrontando com a RUA JOÃO BATISTA DE MENEZES, até atingir o ponto P03 , de coordenadas N 9.249.730,00m e E 466.502,89m ; deste segue com azimute de 85°52'34" e distância de 55,00m, confrontando com IMOVEL REMANESCENTE GILBERTO MENEZES ROLIM, até atingir o ponto P04 , de coordenadas N 9.249.733,95m e E 466.557,70m ; deste segue com azimute de 355°52'34" e distância de 1,00m, confrontando com terras de IMOVEL REMANESCENTE GILBERTO MENEZES ROLIM, até atingir o ponto P01 , de coordenadas N 9.249.734,95m e E 466.557,63m ,onde teve início a descrição deste perímetro .
Art. 2º Pagamento de R$- 5.000,00 (cinco mil reais) depositado em conta em nome do expropriado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Fundo Municipal de Cultura (FMC) é um instrumento de financiamento público destinado ao apoio, incentivo e fortalecimento das atividades, projetos, ações e iniciativas culturais desenvolvidas no âmbito do município. Constitui-se como um mecanismo permanente de execução da política cultural, viabilizando a aplicação de recursos públicos em programas, projetos e ações que promovam a valorização da diversidade cultural, a democratização do acesso à cultura, a preservação do patrimônio cultural e o desenvolvimento da economia criativa.
O Fundo Municipal de Cultura de Várzea Alegre é um componente do Sistema Municipal de Cultura, instituído e regulamentado por meio da Lei Municipal nº 982 de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura e seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.
Por meio do Fundo Municipal de Cultura, o poder público assegura condições para que artistas, grupos culturais, coletivos, instituições e demais agentes culturais possam desenvolver suas atividades, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural local, a ampliação da participação social e a garantia dos direitos culturais da população.
Os recursos do Fundo Municipal de Cultura são aplicados por meio de editais, chamadas públicas, premiações, bolsas, apoios financeiros e outras formas de fomento previstas na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024– que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dessa forma, o Fundo Municipal de Cultura representa uma importante ferramenta para a implementação das políticas públicas de cultura, promovendo o desenvolvimento cultural sustentável e o acesso democrático aos bens, serviços e manifestações culturais.
Deste modo, a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO de
Várzea Alegre torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Lei nº 982 de 05 de julho de 2017, (que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento.
• INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do Edital
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRECE, DE 16 DE JUNHO DE 2026
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais (Grupo/Coletivos sem constituição jurídica), de Várzea Alegre, do segmento Quadrilha Junina, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento cultural do município de Várzea Alegre, observadas as categorias descritas nos Itens (2.4, 2.4.1) deste Edital.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91