DOMCE 19/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3991
OUTUBRO
| PERÍODO | LOCALIDADE | EVENTO/ COMEMORAÇÕES |
|---|---|---|
| 06/10 A 16/10 | QUICÉ | FESTA DE SANTA EDWIGES |
| 02/10 A 11/10 | EXTREMAS | FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA |
| 08/10 A 18/10 | DESCOBERTA | FESTA DE SÃO FRANCISCO |
| 09/10 A 19/10 | SUSSUANHA | FESTA DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE |
| 23/10 A 01/11 | MORRINHOS NOVOS | FESTA DE SÃO FRANCISCO |
| 10/10 A 20/10 | BAIRRO LAGOINHA | FESTA DE SANTA MADALENA DE NAGASKI |
| 18/10 A 28/10 | GUARANI DOS JERONIMOS | FESTA DE SÃO JUDAS TADEU |
| 27/10 A 05/11 | SANTA IZABEL | FESTA DE SANTA IZABEL |
| 12/10 | SEDE | DIA DAS CRIANÇAS |
| 15/10 | SEDE | DIA DO PROFESSOR |
| 28/10 | SEDE | DIA DO SERVIDOR PÚBLICO |
NOVEMBRO
| PERÍODO | LOCALIDADE | EVENTO/ COMEMORAÇÕES |
|---|---|---|
| 3° SÁBADO DO MÊS | SEDE | DIA DO EVANGÉLICO; MARCHA PRA JESUS |
| 03/11 A 12/11 | SITIO CANTO | FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO |
| 05/11 A 15/11 | BANANEIRA | FESTA DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
| 12/11 A 22/11 | BAIRRO JARDINS | FESTA CRISTO REY |
| 14/11 A 23/11 | SACO DAS CARNAÚBAS | FESTA DE JESUS SALVADOR |
| 18/11 A 27/11 | CACIMBA DO MEIO | FESTA DE NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA |
| 20/11 A 29/11 | MONTEIRO | FESTA DE SAN JUAN DIEGO |
| 24/11 A 03/12 | RAMADA | FESTA DE SÃO FRANCISCO XAVIER |
| 28/11 A 08/12 | PALMEIRA | FESTA DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO |
| 10 DIAS DE FESTEJOS NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS |
SANTO ANTONIO DOS CAMELOS |
FESTA DO JESUS MISERICÓRDIOSO |
DEZEMBRO
| PERÍODO | LOCALIDADE | EVENTO/ COMEMORAÇÕ |
ES |
|---|---|---|---|
| 01/12 A 10/12 | OITEIRO | FESTA DA FAMILIA |
SAGRADA |
| 02/12 A 12/12 | MOSTEIRO | FESTA DE NOSS GUARDALUPE |
A SENHORA |
| 03/12 A 12/12 | LAGOA DOS SILVANOS | FESTA DE NOSS GUARDALUPE |
A SENHORA |
| 03/12 A 13/12 | MOCAMBO DOS RIBEIROS | FESTA DE SANT | A LUZIA |
| 03/12 A 13/12 | BAIRRO SANTA LUZIA | FESTA DE SANT | A LUZIA |
| 17/12 A 28/12 | BAIRRO BELO HORIZONTE | FESTA DA FAMILIA |
SAGRADA |
| 24/12 | SEDE | NATAL | |
| 31/12 | SEDE | RÉVEILLON |
Art. 2º - Os espaços que ocorrerão os referidos festejos, ora culturais e religiosos, acontecerão nos seus respectivos distritos e localidades, bem como os espaços podem ocorrer em áreas pública ou particular. Art. 3º - As eventuais despesas de eventos de competência municipal ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias ao referido caso. Art. 4º - O Guarajunino, ora festejos juninos, e festival de inverno poderá ocorrer no mês de junho ou julho do referido ano corrente, bem como fica a Administração Municipal autorizada a escolher a melhor data.
Art. 5° – Nas áreas públicas dos festejos e demais eventos deverá ocorrer a devida sinalização de trânsito e informação com as devidas solicitações do interessado para a realização do evento junto aos órgãos públicos competentes do município, sendo apenas permitido com a devida autorização.
Art. 6° – Fica permitida a utilização de som automotivo nos parâmetros legais, bem como nos termos da legislação específica ao presente evento e som, sendo ainda permitida a realização de serestas, forró, bandas de música e de pagodes, som mecânico (DJ) e demais eventos culturais.
Art. 7° – Os espaços que ocorrerão os referidos festejos culturais, religiosos e outros dentro da cidade poderão ocorrer na praça/ espaço de eventos da Rodoviária Municipal, Praça do Guaracy, Praça do Rosário, localizados no centro da cidade e/ ou em local indicado pela Administração Municipal.
Art. 8° - Os festejos e demais eventos ocorridos na sede poderão ocorrer até às 07h (sete) da manhã, bem como nas localidades e distritos poderão ocorrer até às 03h (três) da manhã, sendo permitido o alongamento do referido horário em casos específicos e especiais com autorização da Administração Municipal.
Art. 9° - Os demais eventos culturais, podendo ser de cultura nordestina ou não, como cavalgadas, pega de boi, vaquejadas, trilhas, motocross, rally, motoclubes, romarias, encontros de carros antigos, paixão de cristo, corpus christi, cruzadas evangelísticas em praças e ou via públicas em nosso município e outros eventos poderão ser realizados com a devida autorização dos órgãos competentes do município, bem com as devidas datas e horários.
Art. 10 – As demais disposições ausentes(s) nessa lei poderão ser reguladas por meio de Decreto;
Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de junho de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: B4B52745
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137/2026
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a contar de 1º de junho de 2026, AMANDA FERREIRA MORENO, do cargo de Provimento em Comissão, como Auditor de Controle Interno.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de junho de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: F9866C66
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº138 /2026
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25