Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2026 · pág. 25

DOMCE 19/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3991

OUTUBRO

PERÍODO LOCALIDADE EVENTO/
COMEMORAÇÕES
06/10 A 16/10 QUICÉ FESTA DE SANTA EDWIGES
02/10 A 11/10 EXTREMAS FESTA DE NOSSA SENHORA
APARECIDA
08/10 A 18/10 DESCOBERTA FESTA DE SÃO FRANCISCO
09/10 A 19/10 SUSSUANHA FESTA DE NOSSA SENHORA
DA SAÚDE
23/10 A 01/11 MORRINHOS NOVOS FESTA DE SÃO FRANCISCO
10/10 A 20/10 BAIRRO LAGOINHA FESTA
DE
SANTA
MADALENA DE NAGASKI
18/10 A 28/10 GUARANI DOS JERONIMOS FESTA
DE
SÃO
JUDAS
TADEU
27/10 A 05/11 SANTA IZABEL FESTA DE SANTA IZABEL
12/10 SEDE DIA DAS CRIANÇAS
15/10 SEDE DIA DO PROFESSOR
28/10 SEDE DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

NOVEMBRO

PERÍODO LOCALIDADE EVENTO/ COMEMORAÇÕES
3° SÁBADO DO MÊS SEDE DIA
DO
EVANGÉLICO;
MARCHA PRA JESUS
03/11 A 12/11 SITIO CANTO FESTA DE NOSSA SENHORA
DO PERPÉTUO SOCORRO
05/11 A 15/11 BANANEIRA FESTA DE NOSSA SENHORA
DAS GRAÇAS
12/11 A 22/11 BAIRRO JARDINS FESTA CRISTO REY
14/11 A 23/11 SACO DAS CARNAÚBAS FESTA DE JESUS SALVADOR
18/11 A 27/11 CACIMBA DO MEIO FESTA DE NOSSA SENHORA
DA MEDALHA MILAGROSA
20/11 A 29/11 MONTEIRO FESTA DE SAN JUAN DIEGO
24/11 A 03/12 RAMADA FESTA DE SÃO FRANCISCO
XAVIER
28/11 A 08/12 PALMEIRA FESTA DE NOSSA SENHORA
DA
IMACULADA
CONCEIÇÃO
10 DIAS DE FESTEJOS NA
SEGUNDA
QUINZENA
DO
MÊS


SANTO
ANTONIO
DOS
CAMELOS

FESTA
DO
JESUS
MISERICÓRDIOSO

DEZEMBRO

PERÍODO LOCALIDADE EVENTO/
COMEMORAÇÕ
ES
01/12 A 10/12 OITEIRO FESTA
DA
FAMILIA
SAGRADA
02/12 A 12/12 MOSTEIRO FESTA DE NOSS
GUARDALUPE
A SENHORA
03/12 A 12/12 LAGOA DOS SILVANOS FESTA DE NOSS
GUARDALUPE
A SENHORA
03/12 A 13/12 MOCAMBO DOS RIBEIROS FESTA DE SANT A LUZIA
03/12 A 13/12 BAIRRO SANTA LUZIA FESTA DE SANT A LUZIA
17/12 A 28/12 BAIRRO BELO HORIZONTE FESTA
DA
FAMILIA
SAGRADA
24/12 SEDE NATAL
31/12 SEDE RÉVEILLON

Art. 2º - Os espaços que ocorrerão os referidos festejos, ora culturais e religiosos, acontecerão nos seus respectivos distritos e localidades, bem como os espaços podem ocorrer em áreas pública ou particular. Art. 3º - As eventuais despesas de eventos de competência municipal ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias ao referido caso. Art. 4º - O Guarajunino, ora festejos juninos, e festival de inverno poderá ocorrer no mês de junho ou julho do referido ano corrente, bem como fica a Administração Municipal autorizada a escolher a melhor data.

Art. 5° – Nas áreas públicas dos festejos e demais eventos deverá ocorrer a devida sinalização de trânsito e informação com as devidas solicitações do interessado para a realização do evento junto aos órgãos públicos competentes do município, sendo apenas permitido com a devida autorização.

Art. 6° – Fica permitida a utilização de som automotivo nos parâmetros legais, bem como nos termos da legislação específica ao presente evento e som, sendo ainda permitida a realização de serestas, forró, bandas de música e de pagodes, som mecânico (DJ) e demais eventos culturais.

Art. 7° – Os espaços que ocorrerão os referidos festejos culturais, religiosos e outros dentro da cidade poderão ocorrer na praça/ espaço de eventos da Rodoviária Municipal, Praça do Guaracy, Praça do Rosário, localizados no centro da cidade e/ ou em local indicado pela Administração Municipal.

Art. 8° - Os festejos e demais eventos ocorridos na sede poderão ocorrer até às 07h (sete) da manhã, bem como nas localidades e distritos poderão ocorrer até às 03h (três) da manhã, sendo permitido o alongamento do referido horário em casos específicos e especiais com autorização da Administração Municipal.

Art. 9° - Os demais eventos culturais, podendo ser de cultura nordestina ou não, como cavalgadas, pega de boi, vaquejadas, trilhas, motocross, rally, motoclubes, romarias, encontros de carros antigos, paixão de cristo, corpus christi, cruzadas evangelísticas em praças e ou via públicas em nosso município e outros eventos poderão ser realizados com a devida autorização dos órgãos competentes do município, bem com as devidas datas e horários.

Art. 10 – As demais disposições ausentes(s) nessa lei poderão ser reguladas por meio de Decreto;

Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de junho de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: B4B52745

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137/2026

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a contar de 1º de junho de 2026, AMANDA FERREIRA MORENO, do cargo de Provimento em Comissão, como Auditor de Controle Interno.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 18 de junho de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: F9866C66

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº138 /2026

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25