DOMCE 19/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3991
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 040/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a interdição temporária de trecho da Avenida Jeremias Pereira para funcionamento do Corredor Cultural e regulamenta o fluxo de veículos durante o período de interdição.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos frequentadores, comerciantes, artistas e demais participantes das atividades desenvolvidas no Corredor Cultural;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção de atividades culturais, de lazer e convivência social no Município; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o tráfego de veículos no local durante a realização das atividades;
DECRETA:
Art. 1º Fica interditado o tráfego de veículos no trecho da Avenida Jeremias Pereira compreendido entre a Farmácia Central e a Loja Albuquerque Brand, local onde funciona o Corredor Cultural do Município de Nova Olinda-CE.
§ 1º A interdição ocorrerá semanalmente, às sextas-feiras, sábados e domingos, no horário das 17h00 às 00h00.
§ 2º Durante o período de interdição, ficará proibida a circulação de veículos automotores no trecho mencionado no caput deste artigo. Art. 2º Fica autorizada, excepcionalmente, a passagem de veículos pertencentes aos moradores residentes no trecho interditado, exclusivamente para fins de acesso às suas residências e estacionamento de veículos.
Parágrafo único. Os moradores deverão transitar em velocidade reduzida e observar as orientações dos agentes responsáveis pela organização e fiscalização do local.
Art. 3º A Secretaria Municipal competente, em conjunto com os órgãos de trânsito e segurança, adotará as medidas necessárias para sinalização, controle de acesso e fiscalização do cumprimento deste Decreto.
Art. 4º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores às medidas administrativas cabíveis, observada a legislação de trânsito vigente.
Art. 5º Casos excepcionais relacionados a serviços de emergência, segurança pública, saúde, manutenção de serviços essenciais e utilidade pública poderão ser autorizados pela fiscalização responsável.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 18 DE JUNHO DE 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o servidor público JUCIVALDO SILVA ALENCAR, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO , com fundamento nas recomendações da Procuradoria Geral do Município, contidas no Parecer nº 009/2021, pela fundamentação do artigo 32, da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor retroativo a data de 15 de junho de 2026 , revogando as disposições contidas no ato de nomeação, declarando a vacância do cargo mencionado nos termos do inciso I, do art. 31, da Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 18 DE JUNHO DE 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: DD9BCA48
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DO CONTRATO SC-PE002/2025.53
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20250521/0002-06 - CONTRATO Nº SCPE002/2025.53 - ORIGEM: Pregão Nº SCPE002/2025- CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - CONTRATADA(O).....: UNNA EVENTOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE EVENTOS, LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA COM MOBILIÁRIO NECESSARIO E ADEQUADO, COMPREENDENDO A MONTAGEM, DESMONTAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, DE EQUIPAMENTOS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO ARTE NA PRAÇA - ESPECIAL FESTEJOS DE SANTO ANTÔNIO, QUE ACONTECERÁ DO DIA 03 A 13 DE JUNHO DO DECORRENTE ANO, APÓS A CELEBRAÇÃO DA MISSA, NA PRAÇA DA IGREJA DO DISTRITO DO PEIXE, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE. - VALOR TOTAL: R$ 11.727,42 (onze mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1102.04.122.0002.2.078, no subelemento: 3.3.90.39.99 e na fonte de recursos: 1500000000 - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2026.
Publicado por: Odirlei da Silva Souto Código Identificador: 4BFA942F
SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DO CONTRATO SC-PE002/2025.54
Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 94DDB5E3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 137/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;
RESOLVE:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20250521/0002-06 - CONTRATO Nº SCPE002/2025.54 - ORIGEM: Pregão Nº SCPE002/2025- CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - CONTRATADA(O).....: GUIATELLI PUBLICIDADE EVENTOS LTDA EPP OBJETO: CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE EVENTOS, LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA COM MOBILIÁRIO NECESSARIO E ADEQUADO, COMPREENDENDO A MONTAGEM, DESMONTAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, DE EQUIPAMENTOS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO ARTE NA PRAÇA - ESPECIAL FESTEJOS DE SÃO
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