DOMCE 19/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3991
LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATEBOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizada na Fazenda Liberdade, no Distrito de Várzea da Onça, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante.
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 4C055001
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO COMUNICADO INTERNO Nº 18/06/001/2026
COMUNICADO INTERNO Nº 18/06/001/2026 Quixadá/CE, 18 de junho de 2026.
ESTADO DO CEARÁ – Prefeitura Municipal de Quixadá. ADESÃO (CARONA) Nº 16.003/2026-DE. Contratante: Secretaria de Assistência Social, torna público o extrato dos Contratos resultante da Adesão Nº 16.003/2026. N°: 16.003/2026-A-SAS – Valor global: R$ 1.084.142,73; N°: 16.003/2026-B-SAS – Valor global: R$ 100.000,00 – Contratada : J L EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Adahil Veras Leitão Junior. Objeto: contratação de empresa especializada em reforma e manutenção de prédios municipais, conforme demanda da secretaria de assistência social do município de Quixadá/ce. Prazo de vigência: 12 meses. Assina pela contratante: Secretária, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. Data das assinaturas: 03 de junho de 2026.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 6C5E2D90
Aos Senhores Secretários Municipais
Assunto: Orientações relativas à vedação de promoção pessoal e observância da legislação eleitoral em eventos promovidos ou apoiados pelo Município.
Considerando a proximidade das Eleições Gerais de 2026 e a necessidade de observância das normas eleitorais vigentes; Considerando o disposto no art. 73, VI, "b", da Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral;
Ficam todas as Secretarias Municipais orientadas a adotar as medidas necessárias para impedir a utilização de eventos, festividades, solenidades, ações institucionais ou quaisquer atividades promovidas, patrocinadas, apoiadas ou realizadas pelo Município para fins de promoção pessoal de agentes públicos, pré-candidatos ou candidatos a cargos eletivos.
Nesse sentido, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes diretrizes:
I – É vedada a utilização de eventos públicos para promoção pessoal de autoridades, servidores, colaboradores, contratados ou terceiros; II – Não deverão ser realizadas manifestações, divulgações, discursos, distribuição de materiais ou quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento ou promoção de pré-candidatos ou candidatos;
III – Todo material de divulgação institucional deverá possuir caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem nomes, imagens, símbolos, slogans ou elementos que possam configurar promoção pessoal;
IV – Os responsáveis pela organização e execução dos eventos deverão zelar pelo cumprimento integral da legislação eleitoral e das orientações expedidas pela Administração Municipal.
Solicita-se ampla divulgação deste comunicado aos servidores, colaboradores, contratados e demais envolvidos na organização e execução de eventos vinculados a cada Secretaria.
O descumprimento das disposições legais poderá ensejar a responsabilização dos envolvidos, nos termos da legislação aplicável. No ensejo, reiteramos votos de estima e consideração e nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
NILO LOPES DA COSTA NETO
Procurador Geral do Município OAB-CE 32.818 Assinado Digitalmente
LUZIA MARINHO DE LIMA
Assessora Técnica Jurídica Assinado Digitalmente
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E0F75A96
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DOS CONTRATOS RESULTANTE DA ADESÃO Nº 16.003/2026
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITIVO REFERENTE AO CONVÊNIO N° 001/2025
O Município de Quixadá, através da Secretaria de Saúde, torna público o extrato do 4° Termo de Aditivo ao Convênio n° 001/2025. Objeto: Proceder com aditivo de acréscimo ao Convênio N° 001/2025, no qual encontra amparo jurídico na Cláusula Décima que autoriza a revisão e atualização dos valores pactuados, bem como nas disposições da Portaria GM/MS n° 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que estabeleceu recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, instituídos pela Lei n° 15.233, de 07 de Outubro de 2025, e ao atendimento do disposto na Lei n° 14.820, de 16 de Janeiro de 2024, sendo afixado nesta data, no flanelógrafo desta Prefeitura Municipal, conforme estabelece a legislação em vigor.
Contratado: ASSOCIAÇÃO QUIXADAENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - HOSPITAL E MATERNIDADE JESUS MARIA JOSÉ.
Assina pela contratante: Rilson Sousa de Andrade. Quixadá-CE, 01 de junho de 2026.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: A8A43DB1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Quixelô
Aviso de Homologação e adjudicação . Pregão Eletrônico nº 2026.05.08.1. Objeto: Aquisição/fornecimento de materiais de construção, elétricos, hidráulicos e outros, destinados a atender as demandas de manutenção, reparos e execução de serviços da Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a licitante GN CONSTRUÇÕES LTDA inscrito no CNPJ nº 29.795.169/0001-67 classificado no LOTE 01: FERRAMENTAS, no valor global de R$ 7.968,46 (sete mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), LOTE 02: INSTALAÇÃO HIDRAULICA, LOUÇAS E ACESSÓRIOS, no valor global de R$ 7.908,19 (sete mil novecentos e oito reais e dezenove centavos), LOTE 04: MADEIRA, no valor global de R$ 9.382,95 (nove mil trezentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), LOTE 05: CIMENTOS PARA OBRAS E EDIFICAÇÃO, no valor global de R$ 11.135,80 (onze mil cento e trinta e cinco reais e oitenta centavos), LOTE 06: AGREGADOS E AGLOMERANTES , no valor global de R$ 7.813,34 (sete mil oitocentos e treze reais e trinta e quatro centavos), LOTE 09: PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E METALICOS, no valor global de R$ 9.864,74 (nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), LOTE 10: BLOCOS, TIJOLOS E ELEMENTOS
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