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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2026 · pág. 37

DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993

17. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Publicação do Edital 18.05.2026
Inscrições 25 a 29 de maio de 2026 01 a 03 dejunho de 2026
Análise documental 08 a 19.06.2026
Listapreliminar 22.06.2026
Recursos 23 a 26.06.2026
Resultado dos recursos 30.06.2026
Resultado final 03.07.2026
Convocação 13.07.2026
Trabalho Social 03.08.2026

LEIA-SE:

ETAPA DATA
Publicação do Edital 18.05.2026
Inscrições 25 a 29 de maio de 2026 01 a 03 dejunho de 2026
Análise documental 08.06.2026 a 30.07.2026
Listapreliminar 31.07.2026
Recursos 03 a 05.08.2026
Resultado dos recursos 21.08.2026
Resultado final 25.08.2026
Convocação 01.09.2026
Trabalho Social 14.09.2026

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 19 DE JUNHO DE 2026

CLAUDIA FERNANDA MOREIRA

Secretária de Proteção Social e do Trabalho

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: F0A1C290

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.994/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.994/2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.296/2014 PARA INCLUIR AS FESTAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DE SÃO GERALDO MAGELA NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO

DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador TEÓFILO JOAQUIM DO NASCIMENTO NETO:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.296/2014, para incluir as Festas do Sagrado Coração de Jesus e de São Geraldo Magela, realizadas na Paróquia do Distrito de Palestina do Cariri, na tabela dos eventos culturais, conforme segue:

EVENTO CULTURAL DATA/PERÍODO
MAURITI FOLIA CARNAVAL
REAVIVAR
PERÍODO CARNAVALESCO (DOMINGO A TERÇA-
FEIRA QUE ANTECEDEM A QUARTA- FEIRA DE
CINZAS)
CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO
GIQUI

PRIMEIRO FINAL DE SEMANA DE MARÇO
MAURITI ADORAI SEMANA SANTA
ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO SEMANA SANTA
MAURITI JUNINO FESTAS JUNINAS
FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS

JUNHO
FESTA DE SÃO GERALDO MAGELA OUTUBRO
FESTIVIDADES
EM
HONRA
AO
SANTUÁRIO DA MÃE RAINHA

JULHO
FESTIVIDADES
EM
HONRA
À
SENHORA SANTANA NO DISTRITO DE
UMBURANAS


JULHO
VAQUEJADA PARQUE ARATICUM
AGOSTO
SEMANA DO MUNICÍPIO AGOSTO
FESTA
DE
NOSSA
SENHORA
DA
CONCEIÇÃO

ENTRE 28 DE NOVEMBRO E 08 DE DEZEMBRO
REVEILLON DO POVO 31 DE DEZEMBRO

Art. 2º As Festas do Sagrado Coração de Jesus e de São Geraldo Magela, ficam reconhecidas como manifestações culturais, religiosas e turísticas de relevante interesse para o Município de Mauriti. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 19 de junho de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal De Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.994/2026, de 19 de junho de 2.026, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.296/2014 PARA INCLUIR AS FESTAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DE SÃO GERALDO MAGELA NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 19 de junho de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal De Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.994/2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.296/2014 PARA INCLUIR AS FESTAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DE SÃO GERALDO MAGELA NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO

DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador TEÓFILO JOAQUIM DO NASCIMENTO NETO:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.296/2014, para incluir as Festas do Sagrado Coração de Jesus e de São Geraldo Magela, realizadas na Paróquia do Distrito de Palestina do Cariri, na tabela dos eventos culturais, conforme segue:

EVENTO CULTURAL DATA/PERÍODO
MAURITI FOLIA CARNAVAL
REAVIVAR
PERÍODO CARNAVALESCO (DOMINGO A TERÇA-
FEIRA QUE ANTECEDEM A QUARTA-FEIRA DE
CINZAS)
CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO
GIQUI
PRIMEIRO FINAL DE SEMANA DE MARÇO
MAURITI ADORAI SEMANA SANTA
ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO SEMANA SANTA
MAURITI JUNINO FESTAS JUNINAS
FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS
JUNHO
FESTA DE SÃO GERALDO MAGELA OUTUBRO
FESTIVIDADES
EM
HONRA
AO
SANTUÁRIO DA MÃE RAINHA
JULHO
FESTIVIDADES
EM
HONRA
À
SENHORA SANTANA NO DISTRITO DE
UMBURANAS
JULHO
VAQUEJADA PARQUE ARATICUM
AGOSTO
SEMANA DO MUNICÍPIO AGOSTO
FESTA
DE
NOSSA
SENHORA
DA
CONCEIÇÃO
ENTRE 28 DE NOVEMBRO E 08 DE DEZEMBRO
REVEILLON DO POVO 31 DE DEZEMBRO

Art. 2º As Festas do Sagrado Coração de Jesus e de São Geraldo Magela, ficam reconhecidas como manifestações culturais, religiosas e turísticas de relevante interesse para o Município de Mauriti.

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