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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2026 · pág. 38

DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

CONSIDERANDO que o art. 165 do Estatuto Municipal determina a adoção do procedimento sumário previsto no art. 158 para a apuração da referida infração,

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 19 de junho de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal De Mauriti/CE

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que a Lei Municipal n° 1.994/2026, de 19 de junho de 2.026, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.296/2014 PARA INCLUIR AS FESTAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DE SÃO GERALDO MAGELA NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS foi regularmente publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinado à divulgação dos atos oficiais do Município, nos termos do art. 177, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, bem como no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.255/2014, e no sítio eletrônico oficial www.mauriti.ce.gov.br.

O referido é Verdade. Dou fé.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 19 de junho de 2026.

RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria de Nomeação nº 002/GP/2025

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 2116CD8A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GP Nº 572/2026

Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar sob o rito sumário, para apurar a autoria e a materialidade da suposta infração de abandono de cargo público praticada por servidora do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Indicar, para os fins do art. 158, I, e § 1º, c/c art. 165, inciso I, "a", da Lei Municipal nº 518/2003, as seguintes especificações de autoria e materialidade objeto da investigação: I - AUTORIA: Cícera Lacerda de Brito, professora concursada pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Município de Mauriti, matrícula 0062689; II - MATERIALIDADE: Ausência intencional e injustificada ao serviço na unidade de lotação (Escola de Educação Básica Antônio Gomes) por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, compreendendo o período de 02 de maio de 2026 até os dias atuais.

Art. 3º - CONSTITUIR Comissão Processante para conduzir os trabalhos da respectiva apuração sumária, a ser composta pelos seguintes servidores públicos estáveis: I - JOELMA MARIA SANTANA FURTADO, PROFESSORA, Matricula 0100846, que atuará como Presidente da comissão; II – ANA MARIA DE OLIVEIRA JUCA, PROFESSORA, matrícula nº 104809, que atuará como Secretária da comissão, III – MARIA DO CARMO OLIVEIRA LEITE, PROFESSORA, Matricula 0101036, que atuará como membro.

Art. 4º - Conforme o art. 158, § 8º, do Estatuto Municipal, a Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, admitida a prorrogação, quando as circunstâncias excepcionais o exigirem.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 22 de junho de 2026.

PORTARIA GP Nº 572/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELO RITO SUMÁRIO, CONSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE SUPOSTO ABANDONO DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO JOÃO PAULO FURTADO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 175, § 3º, da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti); e

CONSIDERANDO o dever de vigilância e autotutela da Administração Pública de zelar pela regularidade, assiduidade e eficiência na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 487/2026/SME, de 16 de junho de 2026, expedido pelo Secretário Municipal de Educação, que encaminha o Ofício Interno nº 00014/2026, oriundo da Direção da Escola de Educação Básica Antônio Gomes, noticiando a ausência contínua e sem justificativa da professora concursada CÍCERA LACERDA DE BRITO;

CONSIDERANDO que a ausência sem justificativa legal por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos configura, em tese, a infração disciplinar de Abandono de Cargo, prevista no art. 157, inciso II, c/c art. 163, da Lei Municipal nº 518/2003;

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: A37A6F84

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº568/GP/2026

PORTARIA Nº568/GP/2026

EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSORA ZELADORIA, VINCULADO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções

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