DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993
CAPÍTULO V DA CAPACITAÇÃO
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
Art. 9º Todos os integrantes da Guarda Municipal deverão participar de curso de formação inicial, com matriz curricular compatível com suas atividades.
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
§ 1º Para fins do disposto no caput , poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
§ 2º A formação e a capacitação contínua serão realizadas em parceria com instituições de ensino e órgãos de segurança pública.
CAPÍTULO VI DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
VI - ser aprovado em exame intelectual;
VII - ser aprovado em exame de capacidade física;
VIII - ser aprovado em exame de capacidade psicológica;
Art. 10. Os Integrantes da Guarda Municipal que ocupam os cargos de Comandante da Guarda Municipal, de Guardas Municipais e dos integrantes das Divisões Operacionais dos Grupamentos Ronda Escolar e Patrulha Maria da Penha farão jus à Gratificação de Risco de Vida equivalente a 100% (cem por cento) do salário-base.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo é de caráter pro labore faciendo , visando compensar os riscos inerentes às atividades desempenhadas de segurança pública durante o exercício da função de Guarda Municipal, não se incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos, exceto quando expressamente previsto em lei específica.
CAPÍTULO VII DO BRASÃO E DA IDENTIDADE FUNCIONAL
Art. 11. Fica instituído o Brasão Oficial da Guarda Municipal de Morada Nova, símbolo exclusivo da instituição.
Parágrafo único. É vedado o uso do Brasão Oficial por pessoas ou instituições não autorizadas, sob pena de sanções administrativas e legais.
Art. 12. Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional da Guarda Municipal de Morada Nova, com fé pública em todo o território nacional que conterá as seguintes informações:
I - fotografia;
II - nome completo;
IX - apresentação de Laudo de Exame Toxicológico de larga escala;
X - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na Categoria AB;
XI - curso de Especialização de Transporte de Veículos de Emergência (CETVE)
Art. 15. O controle disciplinar dos integrantes da Guarda Municipal será exercido temporariamente por meio de comissões administrativas específicas, instituídas pela Secretaria da Administração, nos termos da legislação municipal, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, até que seja feita a regulamentação específica de acordo com o art.13 da Lei Federal 13.022/2014.
Art. 16. É assegurado ao Guarda Municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva, de acordo com o art. 18 da Lei Federal nº 13.022/2014.
Art. 17. A Guarda Municipal terá de acordo com o art. 14 da Lei Federal nº 13.022/2014, código de conduta e estatuto próprio, conforme dispuser lei municipal.
Art. 18. Os Guardas Municipais poderão ser designados para atuarem em apoio às atividades de fiscalização, orientação, patrulhamento preventivo e proteção de bens, serviços e instalações públicas, inclusive em colaboração com autarquias, fundações e demais órgãos da Administração Municipal, conforme ato do Comandante da Guarda Municipal.
III – cargo;
IV - número de matrícula;
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.317, de 24 de outubro de 2025.
V - brasão oficial; e
VI - outros dados pertinentes.
Parágrafo único. A confecção, distribuição e revogação das identidades funcionais serão regulamentadas por ato interno do Comandante da Guarda Municipal.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 13. As Despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente orçamento.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O ingresso na Guarda Municipal de Morada Nova, far-se-á mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, preenchido os seguintes requisitos:
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de junho de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: BBEBDE5B
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.368, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Ratifica as alterações promovidas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas – CPSMR, aprovadas na 1ª Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
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