DOMCE 23/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3993
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portaria nº. 02/GP/2024, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, com fulcro no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e nas Leis Municipais 1.979 de 08 de maio de 2026, e 1.191/2013 e suas alterações subsequentes, mediante condições estabelecidas neste instrumento.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A presente seleção objetiva assegurar a continuidade dos serviços educacionais da rede municipal de ensino até a conclusão e homologação de concurso público, bem como, suprir necessidades temporárias decorrentes de afastamentos legalmente previstos de servidores públicos efetivos. 1.2. A seleção pública de caráter temporário será regida por este Edital e executada pela Comissão Executiva de Acompanhamento e Execução do Processo Seletivo, instituída pela Portaria nº 524, de 03 de junho de 2026, com apoio e supervisão da Secretaria Municipal de Educação, destinandose à formação de cadastro de reserva para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contratação por tempo determinado, descritos no Anexo II deste edital.
1.3. A Seleção Pública de que trata este edital será realizada em 02 (duas) etapas, composta de PROVA ESCRITA-OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, e ANÁLISE CURRICULAR/PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório;
1.4. O processo seletivo regulamentado por este edital terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com termo inicial na data da homologação do seu resultado final.
2. DAS VAGAS E DOS CARGOS
2.1. A qualificação exigida para o exercício, a carga horária, o vencimento, as atribuições e a descrição sumária de cada cargo encontram-se especificadas nos Anexos II e III deste edital.
2.2. A jornada de trabalho será definida em consonância com as necessidades administrativas para a execução dos serviços, conforme legislação pertinente.
2.3. Os candidatos classificados e convocados exercerão suas atividades no âmbito do Município de Mauriti/CE, em unidades e serviços vinculados à Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade da Administração Pública, ficando a lotação e o turno de trabalho sob a responsabilidade e critério da referida Secretaria, a serem definidos no ato da contratação.
2.4. Para a modalidade estabelecida nesse certame, não será definida a quantidade de vagas, visto que se trata de processo seletivo que visa a formação de cadastro de reserva a ser utilizado pelo município em eventuais contratações temporárias, de modo que os candidatos inscritos e melhores posicionados na ordem classificatória, após as etapas avaliativas, estarão habilitados à convocação.
2.5. A habilitação à convocação não gera o direito à contratação, entretanto, garante a sua preferência, de acordo com a necessidade da administração municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido, nos termos estabelecidos neste Edital.
3.2. O candidato classificado e convocado para contratação deverá atender e comprovar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter sido habilitado à convocação no Processo Seletivo, regulamentado por este edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
c) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
g) Pra o cargo de Motorista categoria D (transporte escolar), ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos no ato da contratação;
h) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por meio de avaliação médica;
i) Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relativas aos locais em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há 90 (noventa) dias;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos, devendo, quando for o caso, comprovar a compatibilidade de horários;
k) Apresentar a habilitação exigida para o cargo.
l) Atender às demais exigências previstas na legislação aplicável e neste Edital.
3.3. Além dos requisitos previstos no subitem 3.2, a Administração poderá exigir, por ocasião da convocação, a apresentação de outros documentos indispensáveis à formalização da contratação, em conformidade com a legislação vigente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido, conforme previsto neste Edital;
4.3. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico no período compreendido de 20 de junho de 2026 a 26 de junho de 2026, através do link: https://forms.gle/DtpvKH14o3hWJvC78
4.4. O candidato deverá preencher integralmente todos os campos e informações exigidos no formulário de inscrição, sendo o preenchimento completo requisito indispensável para a sua validação, sob pena de indeferimento da inscrição em caso de omissão ou preenchimento incompleto; 4.5. A inscrição será gratuita;
4.6. Concluído o envio da inscrição, o comprovante será remetido automaticamente para o endereço de e-mail informado pelo candidato, cabendo a este a responsabilidade pelo correto preenchimento do referido endereço e pelo acompanhamento do e-mail cadastrado;
4.7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um cargo, sendo desconsideradas inscrições múltiplas, prevalecendo a última enviada; 4.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
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