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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 4

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 19 DE JUNHO DE 2026.

DE ACOPIARA/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://bll.org.br/; www.tce.ce.gov.br; https://www.acopiara.ce.gov.br/. Informações pelo endereço: Avenida José Marques Filho, s/n, Aroeira, CEP 63.560-000. 19 de junho de 2026. JOSÉ WILLIAN PEREIRA DA SILVA - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

JOSÉ WILLIAN PEREIRA DA SILVA

Agente de Contratação (Pregoeiro) do Município de Acopiara/CE

ANGELO FURTADO SAMPAIO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 991BCDCF

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 081906/2026 - SEMGAP

DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR o(a) servidor(a) público abaixo relacionado(a), para exercer função pública na respectiva Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

NOME FUNÇÃO
JOSE WESCLEY TELES DE LUNA FISCAL DE CONTRATO

Art. 2º - O presente Fiscal será responsável pela fiscalização dos contratos referentes às despesas gerais da Secretaria, exceto execução de obras e manutenção predial, bem como de todas as despesas inerentes à frota de veículos do município, exceto Transporte Escolar.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 19 DE JUNHO DE 2026.

ANGELO FURTADO SAMPAIO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 9368FD96

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2026

O Município de Acopiara, através do (a) seu (ua) Agente de Contratação, torna público que realizará no dia 03 de julho de 2026 às 09h (horário de Brasília), no endereço eletrônico https://bll.org.br/, PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2026. Objeto AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA, DEVIDAMENTE EQUIPADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: BE8D7479

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 0024, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 0024, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Institui a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) no município de Acopiara-CE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993- Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, alterada pela Lei n° 12.435, de 6 de julho de 2011, a qual instituiu o Sistema Único de Assistência Social- SUAS, que inclui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI;

CONSIDERANDO a Portaria n° 318, de 12 de dezembro de 2016, do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário que estabelece normas gerais para o funcionamento do Programa de Erradicação de Trabalho Infantil- PETI no âmbito do SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução n° 08, de 18 de abril de 2013, com alterações promovidas pela Resolução n° 10, de 15 de abril de 2014, ambas do CNAS, que dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI no âmbito do SUAS; Considerando o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador,

DECRETA :

Art. 1°. Fica instituído no Município de Acopiara-CE, a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI), constituída por membros do governo e da sociedade civil organizada, de caráter consultivo e propositivo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de contribuir na implantação e implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, em âmbito Intersetorial.

Art. 2º. A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) possui as seguintes atribuições:

I - elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução de políticas, planos e programas relacionados ao enfrentamento do trabalho infantil, em especial o Plano Municipal de Erradicação do trabalho infantil de Acopiara-CE, seguindo as diretrizes do Plano Nacional; II - propor ações visando o enfrentamento ao trabalho infantil com adoção de estratégias participativas, em consonância ao previsto nos Planos Nacional e Estadual de trabalho infantil;

III - elaborar e recomendar capacitação continuada, voltadas aos membros de CMETI e aos profissionais que atuam nos serviços públicos e privados que visam o enfrentamento ao trabalho infantil; IV - propor a mobilização de recursos orçamentários e financeiros para a execução de ações do plano da CMETI;

V - acompanhamento, monitoramento e avaliação de projetos de lei e da proposição de iniciativas para enfrentamento da temática;

VI - acompanhamento da tramitação do projetos de lei e da proposição de iniciativas para enfrentamento da temática;

VII - recomendação e apoio na elaboração de estudos, pesquisas e campanhas informativas referente à temática;

VIII - adoção de estratégias que fortaleçam a atuação em rede, para enfrentamento do trabalho infantil e à proteção do trabalhador adolescente;

IX - elaboração e viabilização da reprodução de materiais, manuais, protocolos referentes à temática;

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