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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 8

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

Festival Ararendá Junino – Edição 2026 consiste na Seleção de Grupos de Quadrilhas Juninas (Adultas e Infantis) da cidade, com base em suas trajetórias socioculturais, artísticas e comunitárias. A iniciativa considera as especificidades da cultura junina local, reconhecendo o papel fundamental dessa manifestação na formação cidadã, na mobilização comunitária, no fortalecimento da identidade cultural e no estímulo à economia criativa da cidade. O edital tem como objetivo valorizar e salvaguardar as quadrilhas juninas de Ararendá, independentemente de serem reconhecidas como patrimônio cultura e imaterial. Essa ação consolidada da política cultura para o fomento de bens culturais e imateriais, produtos e serviços relacionados às manifestações culturais do Ciclo Junino no âmbito municipal, com ênfase nos seguintes objetivos: a) Contribuir para a ampliação e o fornecimento das políticas de patrimônio cultural e imaterial do município de Ararendá; b) Reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais da cultura ararendaense; c)Incentivar os processos da criação, formação e fruição das manifestações culturais tradicionais do Ciclo Junino; d) Garantir participação dos grupos étnico-raciais do município que promovem trabalhos artísticos e culturais nas comunidades e territórios onde são desenvolvidas manifestações culturais. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024. 4. JUSTIFICATIVA O Prêmio Festival Ararendá Junino – Edição 2026 configura-se como uma ação de incentivo ao setor cultural fundamentado no inciso III do art. 5º e nos artigos 7º e 12 da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com ênfase no reconhecimento das trajetórias de grupos, coletivos e organizações de quadrilhas juninas que demonstrem e comprovem contribuição ao desenvolvimento artístico, estético, social e cultural de Ararendá. A modalidade de concessão de premiação cultural por meio de chamamento público visa reconhecer relevante contribuição de agentes ou iniciativas culturais, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024. 3 O fomento de que trata este Edital adota o princípio da valorização do trabalho, dos profissionais e dos processos do fazer artístico e cultural e tem como objetivo democratizar, descentralizar e desburocratizar o fomento à produção cultural. A previsão deste Edital consta no Plano de Aplicação de Recursos (PAR) aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural e suas definições construídas colaborativamente por meio de consulta pública e reuniões com entidades relacionadas ao setor, conforme preconizam a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 e o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023. 5. OBJETO Constitui objeto do presente Edital fomentar a seleção de projetos culturais e premiação de grupos coletivos e organizações de quadrilhas juninas que tenham como finalidade apoiar e realizar iniciativas voltadas à promoção, preservação e difusão das tradições do município de Ararendá relacionadas às manifestações próprias do Ciclo Junino, na categoria Quadrilha Junina (Adulta e Juvenil). Para efeito deste Edital compreende-se: a) Quadrilha Junina Adulta: Grupos juninos com atuação no município de Ararendá, composto por no mínimo 06 (seis) pares de brincantes, podendo ser compostos inclusive por grupos que atuam em escolas da rede de ensino básico de educação de Ararendá; b) Quadrilha Junina Infantil: Grupos juninos com atuação no município de Ararendá, composto por no mínimo 06 (seis) pares de brincantes, podendo ser compostos inclusive por grupos que atuam em escolas da rede de ensino básico de educação de Ararendá; 5.1 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 14 projetos para premiação de quadrilhas juninas, conforme condições definidas neste edital. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 5.2 Valor da premiação Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital. O valor total deste edital é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade orçamentária: Sec. da Juventude, Cultura e Desporto – Recursos vinculados sob o nº 13 392 0407 2. 086 – 3.3.90.30.00/3.3.90.36.00/3.3.90.39.00. Sobre o valor total repassado

pelo município de Ararendá ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 4 5.3 Prazo de inscrição As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, no período de 18/06/2026 a 21/06/2026, de forma digital através de e- mail, conforme item 8. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 7 deste edital. 5.4 Quem PODE participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Ararendá. 5.4.1. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 5.4.2. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 5.4.3. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 5.5 Quem NÃO pode participar 5.5.1. Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 5.5.2. O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.1. 5 5.5.3. Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. 5.5.4. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 5.6 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 (dois) projetos e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto por categoria. 6. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais; ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos; ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; ● Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural. 7. DO CRONOGRAMA ETAPA PERÍODO Período para impugnação 18/06/2026 a 20/06/2026 Período de inscrição 18/06/2026 a 21/06/2026 Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Análise de Objeto 22/06/2026 Período para interposição de recurso 22/06/2026 a 24/06/2026 Divulgação do resultado final da Etapa de Etapa de Análise de Objeto 25/06/2026 Prazo para envio de documentação da Etapa de Análise Documental 25/06/2026 a 28/06/2026 Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Análise Documental 29/06/2026 Período para interposição de recurso 29/06/2026 e 01/07/2026 Divulgação do resultado final 02/07/2026 Período de assinatura dos Termos de Premiação Cultural 02/07/2026 a 11/07/2026 8. INSCRIÇÕES 6 8.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas pela internet, exclusivamente, com o envio através do e-mail [email protected] dos seguintes documentos obrigatórios: a) Formulário de inscrição (Anexo II); b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Ararendá,

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