DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992
consultiva e propositiva, com a finalidade de subsidiar a formulação, implementação e acompanhamento de estratégias direcionadas ao fortalecimento de políticas públicas para a Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção no âmbito municipal, na perspectiva do cuidado integral e em Rede.
Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção ( 2025-2027), do município de Chaval-CE, com base nas orientações metodológicas explicitas na nota informativa nº 01/2025, divulgada pela SESA, para ser posteriormente apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde.
II - articular serviços e equipamentos integrantes da estrutura da administração pública municipal e demais atores estratégicos, de forma a constituir redes intersetoriais e integradas, para monitorar e avaliar o desempenho dos eixos estratégicos do Plano.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho do Plano Municipal será composto por representantes (titulares e suplentes) indicados pelos dirigentes ou técnicos dos respectivos órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal da Saúde (SMS); Titular: Ana Cláudia Teixeira Silva. Suplente: Luciene Viana.
II - Secretaria Municipal da Educação e Cultura (SME), ( SECULT); Titular: Débora dos Santos Carvalho de Alencar. Suplente: Michele de Melo Silva.
III- Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; Titular: Erinaldo dos Santos Souza.
Suplente: Paulo Henrique dos Santos Passos e Secretarias afins. Escuta Especializada: Titular: Lays Magalhães de Freitas. Suplente: Grécia Maria Rodrigues Silva. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Titular: Francisco Xavier da Rocha Junior. Suplente: Antônio José da Silva Lima. Conselho Tutelar: Titular: Mauricio Lima Passos. Suplente: Maria Florinda da Silva
Art. 4º - A Coordenação Colegiada do Grupo de Trabalho, competirá à Secretaria Municipal da Saúde com a participação dos técnicos de referência da referida secretaria.
Art. 5º - As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho ocorrerão mensalmente, podendo as extraordinárias serem convocadas previamente, a qualquer momento, pela Coordenação. § 1º - O GT é uma instância consultiva em que todos os atos deverão ser aprovados por maioria simples de seus membros.
§ 2º - As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho de que trata esta portaria são de relevante interesse público, não passível de remuneração de qualquer natureza.
§ 3º - Poderão ser convidados outros representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, que possam contribuir para qualificar a atuação do GT cuja participação se dará em caráter informativo.
§ 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, incluir novos órgãos e entidades no GT.
Art. 6º - O conteúdo produzido pelo Grupo de Trabalho, será amplamente divulgado bem como validado permanentemente em audiências públicas ou outros mecanismos de participação social. Art.7º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de Junho de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: A42E8142
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CHOROZINHO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2023.06.02.008 – INEX - FPSMC.
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e Sociedade TERCEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA ATUAR JUNTO AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE., como a seguir discrimina.
Fundamento Legal : Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por mais 12 (doze) meses, tendo início na data de sua assinatura.
CHOROZINHO-CE, 06 DE JUNHO DE 2025
VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA Secretária de Administração
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 37D0EAC3
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE , através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , neste ato representada pela Secretária Municipal da Educação Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio , com fundamento no art. 26, da Lei nº 474, de 18 de janeiro de 2020, bem assim com o estabelecido por Decreto Municipal nº 019, de 29 de julho de 2024 e Instrução Normativa nº 001/2026, através deste Edital 02/2026 Processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Chorozinho/CE, pela via não acadêmica, divulga e torna pública o ERRATA REFERENTE AO EDITAL 02/2026.
A Comissão de Gestão da Carreira, no uso de suas atribuições, torna pública a presente ERRATA referente ao RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APTOS E INAPTOS , publicado em 02/06/2026 , nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
| Nº | NOME | RESULTADO | MOTIVO |
|---|---|---|---|
| 66. | JOSE AILTON MATOS | APTO | - |
| 83. LE |
MARIA DAS GRACAS SANTIAGO IA-SE: |
APTO |
- |
| Nº | NOME | RESULTADO | MOTIVO |
| 66. | JOSE AILTON MATOS | INAPTO | NÃO CUMPRIU O ART. 4º, INCISO II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2026. |
| 83. | MARIA DAS GRACAS SANTIAGO | INAPTO | NÃO CUMPRIU O ART. 4º, INCISO II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2026. |
Chorozinho /CE, 19 de junho de 2026.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Secretária da Educação de Chorozinho
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 51116191
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18