DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992
sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 6º São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:
VI – Propor ajustes, revisões e aprimoramentos das ações intersetoriais; VII - fortalecer a participação social e o diálogo com os Conselhos de Políticas Públicas correlatos.
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;
IV– Secretaria Municipal de Cultura
V - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
VI - Gabinete da Prefeita Municipal
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:
I - Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA;
II - Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III - Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.
Art. 9º As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA, em 18 de junho de 2026.
Art. 3º O Comitê Intersetorial da Agenda Transversal será composto por representantes das Secretarias Municipais envolvidas na execução da Agenda Transversal, sendo indicado 1 (um) titular e 1 (um) suplente por Secretaria, conforme o Plano Municipal da Agenda Transversal. Sendo o titular da pasta o responsável para compor o comitê como titular.
§ 1° Os membros do Comitê serão designados por ato da Prefeita Municipal, mediante indicação formal dos respectivos titulares das Secretarias.
§ 2° A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º O Comitê Intersetorial das Agendas Transversais será composto pelos seguintes órgãos e respectivos representantes:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO - Secretário Municipal de Assistência Social
b) Suplente: ELEN KARLA MARCOS LIMA – Coordenadora da Proteção Social Básica
II - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA - Secretário Municipal de Saúde b) Suplente: MARINA PRISCILA BRAGA FERNANDES - Coordenadora da Vigilância Sanitária e Ambiental
III - Secretaria Municipal da Educação
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal de Chorozinho
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: CC11CB79
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023/2026
a) Titular: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMANCIO - Secretária da Educação
b) Suplente: LAECIO VIEIRA DA SILVA - Psicólogo
IV- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
a) Titular: FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS - Secretário de agricultura,
e Meio Ambiente.
b) Suplente: COSMO VITAL LINO
V - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
DECRETO Nº 023, de 18 de junho de 2026.
REGULAMENTA O COMITÊ INTERSETORIAL DAS AGENDAS TRANSVERSAIS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 022/2026, que institui a Política Municipal da Agenda Transversal no âmbito do Município de Chorozinho/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação, integração, monitoramento e avaliação das ações intersetoriais relacionada a Agenda Transversal;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer a governança, o planejamento integrado e a transparência das políticas públicas; DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Intersetorial da Agenda Transversal, instância de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, com finalidade de coordenar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal da Agenda Transversal no âmbito do Município de Chorozinho.
Art. 2º. Compete ao Comitê Intersetorial da Agenda Transversal:
I – Promover a articulação intersetorial entre as Secretarias Municipais;
II – Acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal da Agenda Transversal;
III – Contribuir para a definição de prioridades, metas e indicadores da Agenda Transversal;
IV – Apoiar a integração da Agenda Transversal aos instrumentos de planejamento, orçamento e gestão;
V – Analisar relatórios de monitoramento e avaliação das Agenda Transversal;
a) Titular: AMANDA RODRIGUES CARVALHO – Secretária Municipal de Cultura e Turismo
b) Suplente: LUIZA VANESSA DE FREITAS DA SILVA
VI - Gabinete:
a) Titular: IGOR DA SILVA ALBANO – Chefe de Gabinete b) Suplente: MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA
Art. 5º A coordenação do Comitê Intersetorial da Agenda Transversal será exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, que ficará responsável por:
I - convocar e coordenar as reuniões do Comitê;
Il - elaborar e organizar as pautas e atas das reuniões;
III - articular a elaboração dos relatórios de acompanhamento da Agenda Transversal;
IV - promover a interlocução com os demais órgãos da Administração Municipal.
Art. 6º O Comitê Intersetorial da Agenda Transversal reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
Art. 7º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil, conselhos de direitos, instituições de ensino e demais parceiros, sempre que a matéria em discussão assim o exigir.
Art. 8º O funcionamento, a organização e os procedimentos internos do Comitê Intersetorial da Agenda Transversal poderão ser disciplinados por regimento interno próprio, aprovado por seus membros.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas financeiras e de responsabilidade fiscal vigentes.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, em 18 de junho de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22