Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 26

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

11º
Função Púb
014
lica: MOTO
Francisco Vieira da Silva Filho
RISTA CATEGORIA D
1,0
Classificação Nº Inscrição Nome do (a) Candidato Nota
039 Marcos Antônio do Nascimento de Sousa 6,5
032 João Carlos Xavier da Silva 6,5
024 Elinaldo dos Santos Silva 5,5
027 Francisco Carlos de Oliveira 5,5
034 Ângelo Henrique da Silva Brito 5,5
022 Francisco Carlos Souza Rufino Junior 3,5
018 Antônio Elisvanio Vieira de Oliveira 2,5
033 Alysson Ferreira de Lima 2,0

Função Pública: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Classificação Nº Inscrição Nome do (a) Candidato Nota
001 Andreza Soares da Silva 4,25
037 Nildenia Silva Ferreira 2,00
038 Helenita Adeliane Cavalcante de Lima Farias 2,00
026 Priscila KellyTeixeira da Silva 2,00
017 Jaqueline Oliveira Pereira 2,00
004 Ana Liriel Reinaldo Lima 2,00
021 Sivaldo Borges Maciel 2,0
035 Ketiane Soares da Costa 0,0
002 Antônia Cleuma de Oliveira Dantas 0,0
10º 005 AriellyCarvalho da Silva 0,0

Função Pública: COZINHEIRO (A)

Classificação Nº Inscrição Nome do (a) Candidato Nota
031 Maria das Graças Almeida dos Santos 2,00
023 Vania Maria Messias 2,00
025 Luciane Dias da Silva 2,00

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SAÚDE , em 19 de junho de 2026.

KATIANE GONDIM DA COSTA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 5B16C0DF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, divulgado em 19 de junho de 2026 e a finalização de todos os seus procedimentos, RESOLVE HOMOLOGAR , em todos os seus termos, o Processo Seletivo Público Simplificado, Regulado pelo Edital nº 002/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de 28 de maio de 2026 e seus respectivos aditivos, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais.

PUBLIQUE-SE.

DIVULGUE-SE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTIM/CE , em 19 de junho de 2026.

KATIANE GONDIM DA COSTA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: E65C795F

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.066/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a criação, reorganização, consolidação e atualização de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Município de Groaíras, autoriza a realização de concurso público e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam criados, reorganizados, consolidados e atualizados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, integrantes do quadro permanente de pessoal do Município de Groaíras.

Art. 2º A presente Lei tem por finalidade:

I - Adequar a estrutura administrativa municipal às necessidades permanentes da Administração Pública;

II - Reduzir a dependência de contratações temporárias em atividades ordinárias e continuadas;

III - Recompor déficits funcionais identificados em levantamento técnico-administrativo;

IV - Viabilizar a realização de concurso público;

V - Atender aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; VI - Contribuir para o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0000222-82.2019.8.06.0058.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS EFETIVOS

Art. 3º O ingresso nos cargos efetivos dar-se-á exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal.

Art. 4º Os cargos, carga horária semanal, escolaridade mínima, vencimento inicial e quantitativo de vagas constam do Anexo I desta Lei.

Art. 5º As atribuições gerais e específicas dos cargos constam do Anexo II desta Lei.

Art. 6º O regime jurídico aplicável aos servidores nomeados será o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Groaíras e legislação correlata.

CAPÍTULO III DAS ÁREAS PRIORITÁRIAS

Art. 7º Fica reconhecida a necessidade prioritária de provimento efetivo nas áreas de:

I - Saúde;

II - Educação; III - Assistência Social; IV - Infraestrutura e Transporte; V - Administração Geral;

VI - Vigilância Sanitária e Ambiental;

VII - Segurança Patrimonial e Guarda Municipal.

CAPÍTULO IV DO CONCURSO PÚBLICO

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para provimento dos cargos previstos nesta Lei, observadas: I - Disponibilidade financeira e orçamentária;

II - Limite prudencial da despesa com pessoal; III - Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - Conveniência e oportunidade administrativas.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26