DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992
| 11º Função Púb |
014 lica: MOTO |
Francisco Vieira da Silva Filho RISTA CATEGORIA D |
1,0 |
|---|---|---|---|
| Classificação | Nº Inscrição | Nome do (a) Candidato | Nota |
| 1º | 039 | Marcos Antônio do Nascimento de Sousa | 6,5 |
| 2º | 032 | João Carlos Xavier da Silva | 6,5 |
| 3º | 024 | Elinaldo dos Santos Silva | 5,5 |
| 4º | 027 | Francisco Carlos de Oliveira | 5,5 |
| 5º | 034 | Ângelo Henrique da Silva Brito | 5,5 |
| 6º | 022 | Francisco Carlos Souza Rufino Junior | 3,5 |
| 7º | 018 | Antônio Elisvanio Vieira de Oliveira | 2,5 |
| 8º | 033 | Alysson Ferreira de Lima | 2,0 |
Função Pública: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
| Classificação | Nº Inscrição | Nome do (a) Candidato | Nota |
|---|---|---|---|
| 1º | 001 | Andreza Soares da Silva | 4,25 |
| 2º | 037 | Nildenia Silva Ferreira | 2,00 |
| 3º | 038 | Helenita Adeliane Cavalcante de Lima Farias | 2,00 |
| 4º | 026 | Priscila KellyTeixeira da Silva | 2,00 |
| 5º | 017 | Jaqueline Oliveira Pereira | 2,00 |
| 6º | 004 | Ana Liriel Reinaldo Lima | 2,00 |
| 7º | 021 | Sivaldo Borges Maciel | 2,0 |
| 8º | 035 | Ketiane Soares da Costa | 0,0 |
| 9º | 002 | Antônia Cleuma de Oliveira Dantas | 0,0 |
| 10º | 005 | AriellyCarvalho da Silva | 0,0 |
Função Pública: COZINHEIRO (A)
| Classificação | Nº Inscrição | Nome do (a) Candidato | Nota |
|---|---|---|---|
| 1º | 031 | Maria das Graças Almeida dos Santos | 2,00 |
| 2º | 023 | Vania Maria Messias | 2,00 |
| 3º | 025 | Luciane Dias da Silva | 2,00 |
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SAÚDE , em 19 de junho de 2026.
KATIANE GONDIM DA COSTA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 5B16C0DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, divulgado em 19 de junho de 2026 e a finalização de todos os seus procedimentos, RESOLVE HOMOLOGAR , em todos os seus termos, o Processo Seletivo Público Simplificado, Regulado pelo Edital nº 002/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de 28 de maio de 2026 e seus respectivos aditivos, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTIM/CE , em 19 de junho de 2026.
KATIANE GONDIM DA COSTA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: E65C795F
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.066/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a criação, reorganização, consolidação e atualização de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Município de Groaíras, autoriza a realização de concurso público e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam criados, reorganizados, consolidados e atualizados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, integrantes do quadro permanente de pessoal do Município de Groaíras.
Art. 2º A presente Lei tem por finalidade:
I - Adequar a estrutura administrativa municipal às necessidades permanentes da Administração Pública;
II - Reduzir a dependência de contratações temporárias em atividades ordinárias e continuadas;
III - Recompor déficits funcionais identificados em levantamento técnico-administrativo;
IV - Viabilizar a realização de concurso público;
V - Atender aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; VI - Contribuir para o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0000222-82.2019.8.06.0058.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 3º O ingresso nos cargos efetivos dar-se-á exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal.
Art. 4º Os cargos, carga horária semanal, escolaridade mínima, vencimento inicial e quantitativo de vagas constam do Anexo I desta Lei.
Art. 5º As atribuições gerais e específicas dos cargos constam do Anexo II desta Lei.
Art. 6º O regime jurídico aplicável aos servidores nomeados será o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Groaíras e legislação correlata.
CAPÍTULO III DAS ÁREAS PRIORITÁRIAS
Art. 7º Fica reconhecida a necessidade prioritária de provimento efetivo nas áreas de:
I - Saúde;
II - Educação; III - Assistência Social; IV - Infraestrutura e Transporte; V - Administração Geral;
VI - Vigilância Sanitária e Ambiental;
VII - Segurança Patrimonial e Guarda Municipal.
CAPÍTULO IV DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para provimento dos cargos previstos nesta Lei, observadas: I - Disponibilidade financeira e orçamentária;
II - Limite prudencial da despesa com pessoal; III - Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - Conveniência e oportunidade administrativas.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
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