DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992
Art. 9º O edital poderá prever:
I - Vagas imediatas;
II - Cadastro de reserva;
III - Provas objetivas; IV - Prova prática;
V - Prova de títulos;
VI - Teste físico, quando compatível com o cargo;
VII - Avaliação psicológica, quando legalmente cabível.
Art. 10. A convocação dos aprovados poderá ocorrer de forma escalonada, conforme necessidade do serviço público e disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 11. Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias observarão a legislação federal específica.
Art. 12. Os cargos do Magistério observarão o Plano de Cargos e Carreira do Magistério Municipal.
Art. 13. Os cargos de Guarda Civil Municipal observarão a Lei Municipal nº 1.044/2026, de 23 de fevereiro de 2026, e legislação correlata, podendo ser incluídos no concurso público autorizado por esta Lei, conforme conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.
Art. 14. A existência de servidores efetivos atualmente investidos em cargos comissionados, bem como de servidores afastados por licença legal, cessão ou readaptação, não impede a realização do concurso público, devendo tais situações ser consideradas no planejamento de nomeações.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
| Professor Polivalente | 20h | Licenciatura | 2.634,79 | 8 |
|---|---|---|---|---|
| Psicólogo | 30h | Superior + CRP | 2.000,00 | 3 |
| Técnico em Enfermagem | 40h | Técnico + COREN | 1.621,00** | 3 |
| Terapeuta Ocupacional | 30h | Superior + Conselho | 2.750,00 | 1 |
| Zelador | 40h | Fundamental | 1.621,00 | 5 |
Composição do Vencimento Básico do Enfermeiro: R$ 2.589,37 +* 1.728,81 referente a complementação de acordo com o repasse do complemento do piso da enfermagem realizado pelo Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 906/2023.**
*Composição do Vencimento Básico do Técnico em Enfermagem: R$ 1.621,00 + 1.610,00 referente a complementação* de acordo com o repasse do complemento do piso da enfermagem realizado pelo Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 906/2023.**
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE
Descrição Sumária: Executar atividades de vigilância, prevenção, controle e combate às endemias e zoonoses no território municipal. Atribuições Essenciais:
I - realizar visitas domiciliares e inspeções em imóveis públicos e particulares;
II - identificar e eliminar focos de vetores transmissores de doenças; III - orientar a população quanto às medidas preventivas;
IV - executar ações de bloqueio epidemiológico;
V - participar de campanhas de vacinação e mobilização sanitária, quando designado;
VI - alimentar sistemas oficiais de informação;
VII - lavrar relatórios de campo;
VIII - atuar em conjunto com equipes da atenção básica;
IX - exercer demais atribuições previstas em legislação específica.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 16. A nomeação dos aprovados fica condicionada ao impacto orçamentário-financeiro e à compatibilidade com o orçamento vigente.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Fica autorizada a atualização dos vencimentos constantes do Anexo I por legislação específica, revisão geral anual ou adequação ao salário mínimo nacional.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 08 dias do mês de junho de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
| CARGO | CH | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| Agente de Combate às Endemias | 40h | Médio | 3.242,00 | 3 |
| Agente Comunitário de Saúde | 40h | Médio | 3.242,00 | 3 |
| Assistente Social | 30h | Superior + CRESS | 2.200,00 | 2 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 40h | Fundamental | 1.621,00 | 8 |
| Enfermeiro | 40h | Superior + COREN | 2.589,37* | 2 |
| Fonoaudiólogo | 30h | Superior + Conselho | 2.500,00 | 2 |
| Médico | 40h | Superior + CRM | 11.000,00 | 2 |
| Médico Veterinário | 40h | Superior + CRMV | 2.000,00 | 1 |
| Motorista - Categoria D | 40h | Médio + CNH D | 2.107,39 | 4 |
| Professor Humanas | 20h | Licenciatura | 2.634,79 | 5 |
| Professor Língua Portuguesa | 20h | Licenciatura | 2.634,79 | 5 |
| Professor Matemática | 20h | Licenciatura | 2.634,79 | 5 |
Descrição Sumária: Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento das famílias da área adscrita.
Atribuições Essenciais:
I - cadastrar e atualizar informações das famílias da microárea; II - realizar visitas domiciliares periódicas;
III - acompanhar gestantes, crianças, idosos e grupos prioritários; IV - orientar sobre vacinação, higiene e prevenção de doenças;
V - identificar situações de risco social e sanitário;
VI - encaminhar demandas à equipe de saúde;
VII - participar de campanhas e ações comunitárias; VIII - registrar atividades nos sistemas oficiais;
IX - exercer demais atribuições previstas em legislação federal específica.
ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sumária: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações técnicas de serviço social nas políticas públicas municipais. Atribuições Essenciais:
I - realizar estudos sociais, visitas domiciliares e pareceres técnicos; II - atender indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade; III - atuar em programas do SUAS, SUS e demais políticas públicas; IV - elaborar relatórios, diagnósticos e planos de acompanhamento; V - orientar usuários sobre direitos sociais;
VI - articular rede de proteção social; VII - participar de equipes multiprofissionais; VIII - exercer demais atribuições inerentes à profissão.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sumária: Executar serviços de limpeza, conservação, apoio operacional e manutenção básica em prédios e espaços públicos. Atribuições Essenciais:
I - realizar limpeza interna e externa de prédios públicos; II - conservar instalações, móveis e utensílios;
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