Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 43

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério); CONSIDERANDO que a promoção vertical leva em conta um critério objetivo, sendo diretamente ligada a nova qualificação do(a) servidor(a); e

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pelo Departamento de Recursos Humanos, assim como por comissão da Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE. RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Promoção Vertical nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS. Parágrafo único: A promoção a que se refere o caput está disciplinada no artigo 29 da Lei Municipal nº 652/2009.

Art. 2º - Fica concedida promoção vertical do cargo de Professor do Ensino Fundamental Classe lI – Ref. 6, ao cargo de Professor do Ensino Fundamental Classe lII – Ref. 11 , ao seguinte servidor: CLEONATO BRAGA DA SILVA , Matrícula 0102482 ; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a Sra. ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS, vereadora, matrícula nº 1200196, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 19 de junho de 2026, para o evento de encerramento da primeira edição do Programa Ceará de Valores. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.133, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEILA PEREIRA DAMASCENO

Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 0FA26E1E

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1A3D5E14

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria nº 049, de 10 de junho de 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a Sra. ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS, vereadora, matrícula nº 1200196, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 11 de junho de 2026, onde compareceu ao Palácio da Abolição, para o recebimento de computadores destinados ao Polo da Universidade Aberta de Itaiçaba-CE.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.133, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.397/2026 JAGUARETAMA/CE, 18 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre as Diretrizes e bases para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2027, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. A presente Lei tem por objetivo estabelecer as diretrizes e bases para a organização e a gestão orçamentária durante o exercício financeiro de 2027, garantindo eficiência, transparência e equidade no uso dos recursos públicos, garantido a sustentabilidade e participação cidadã no Município de JAGUARETAMA.

Art.2º. O Orçamento do Município de JAGUARETAMA, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no §2° do art.165 da Constituição Federal, art. 4° da Lei Complementar Federal nº.101, de 04 de maio de 2000, a Lei Orgânica do Município, a Portaria STN/MF nº.699, de 07 de julho de 2023, a Portaria STN/MF Nº 989, de 14 de junho de 2024, da Secretaria do Tesouro Nacional, que alterou a 14ª. edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF e a Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, que aprovou a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais –MDF, será elaborado e executado observando as diretrizes gerais estabelecidas nos termos desta Lei, compreendendo:

I- As prioridades e as metas da administração pública municipal;

II- As metas e riscos fiscais;

III- A estrutura e organização dos orçamentos;

SHEILA PEREIRA DAMASCENO

Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba

IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos, e suas alterações;

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: C2560008

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria nº 050, de 18 de junho de 2026.

VI- as disposições sobre despesas com pessoal;

VII- as disposições sobre alterações na Legislação Tributária; e VIII- Disposições Gerais.

Art.3º. A Lei Orçamentária Anual-LOA abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta, constituídas pelas Autarquias e Fundações, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43