Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 66

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

Art. 19. O não cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto implicará em sanções definidas na legislação de cada órgão municipal licenciador, dentre outras:

I - Multa;

II - Embargo;

III - Cassação do alvará, e;

IV - Interdição.

§ 1º. A aplicação de uma das sanções previstas não prejudica a de outra, se cabível, podendo serem aplicadas cumulativamente.

§ 2º . As sanções estabelecidas neste Decreto não isentam o infrator da obrigação de reparar o dano resultante da infração, nem do pagamento de multas ou custas.

Art. 20. O alvará poderá ser cassado, sem prévia notificação, nas seguintes situações:

I - Ficar demonstrada a falsidade ou inexatidão de qualquer documento ou declaração acostada ao pedido;

II - For alterado o local do estabelecimento sem o prévio processo de análise de viabilidade de localização ou licenciamento;

III - No local for exercida atividade não permitida ou diversa daquela para a qual tiver sido concedido o alvará de funcionamento; IV - Forem infringidas quaisquer disposições legais que impliquem impacto ao meio ambiente ou à vizinhança constatados em ação de fiscalização;

V - Houver o cerceamento às diligências necessárias ao exercício da fiscalização ou poder de polícia municipal;

VI - Indeferimento por algum órgão licenciador da sua emissão de licença ou dispensa.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Fica a Secretaria de Finanças autorizada a realizar a baixa de Inscrição Municipal, conforme disposto na Lei Complementar (Federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei (Federal) nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, incluindo baixa por ofício, mediante confirmação da extinção da mesma junto ao órgão de registro empresarial e a obtenção dos dados cadastrais na época da extinção, para atualização do cadastro mobiliário municipal.

§ 1º A baixa de que trata o caput deste artigo, referentes a empresários e pessoas jurídicas ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

§ 2º A solicitação de baixa referida no caput deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou por seus titulares, sócios ou administradores.

§ 3º A baixa nos casos previstos no caput deste artigo importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Art. 22. As atividades eventuais, tais como, feiras, festas, circos, não estão abrangidas por este Decreto, devendo ser aplicada a legislação de regência.

Art. 23. Os casos omissos serão disciplinados e dirimidos pela Secretaria de Finanças e, subsidiariamente, em caráter de recurso, pelo Contencioso Administrativo Tributário.

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, EM 17 DE JUNHO DE 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal de Quiterianópolis/CE

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR)

Declaro, sob as penas da lei, serem autênticos os documentos apresentados e verdadeiras as informações prestadas no preenchimento desta solicitação de Alvará de Funcionamento e que tenho ciência que o Município de QUITERIANÓPOLISQUITERIANÓPOLIS poderá a qualquer tempo realizar o monitoramento do Alvará, procedendo à cassação, caso seja constatado que foram prestadas declarações falsas ou enganosas, omitidas informações relevantes ou em desacordo com a legislação vigente, além da aplicação das demais penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Declaro ter ciência de que este Alvará não exime o empreendimento de obter: Licença Sanitária, quando exigido; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, quando exigido; além de não isentar o empreendimento da regularização de licenciamento ambiental, quando exigido.

Declaro, ainda, estar ciente de que este Alvará de Funcionamento licencia o exercício da atividade, não atestando a regularidade da edificação ou a posse do imóvel.

REPRESENTANTE LEGAL: CPF:

Data:

(Assinatura do Representante)

ANEXO II – ATIVIDADES DE BAIXO RISCO OU “BAIXO RISCO A”

Condição para classificação em
Código CNAE Descrição da atividade econômica baixo risco, “baixo risco A”,
risco
leve,
irrelevante
ou
inexistente

ANEXO III – ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO OU “BAIXO RISCO B”

Código CNAE Descrição da atividade econômica Condição para classificação em
nível de risco II, médio risco,
“baixo risco B”, risco moderado
Códig Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
o Identificador:C1B1F924

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 202506020001

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202506020001 . O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contrato acima oriundo da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2025-D.E , OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS, COMO LEVANTAMENTO DOS SERVIDORES COM VÍNCULOS EM ABERTO JUNTO AO INSS, RETIFICADORAS NO PROGRAMAS GDAIS GENÉRICOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, RETIFICAÇÃO DE DADOS NO PROGRAMA SEFIP - GFIP, ENCERRAMENTO DO VÍNCULO DE ACORDO COM AS DEMANDAS SOLICITADAS E REGULARIZAÇÃO ANTERIORES DOS SERVIDORES PERANTE INSS JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: CONTARH - CONTABILIDADE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDAE, CNPJ: 23.758.968/0001-87. DATA DO CONTRATO : 02/06/2026. PRAZO VIGÊNCIA : 02/06/2027. SIGNATÁRIO : Antônia Pereira da Silva - Sócio Administradora. CONTRATANTE : Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.

Quiterianópolis - CE, 19 de junho de 2026.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Finanças

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66