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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 87

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

Acompanhar o pagamento das faturas e preparar as correspondentes prestações de contas parciais; Consolidar as prestações de contas dos recursos aplicados no Programa;

Gerenciar os recursos alocados e propor alterações nas programações financeiras durante sua execução, de acordo com prioridades estabelecidas; Analisar as solicitações de alterações contratuais das obras e serviços, emitindo pareceres técnicos;

Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução físico-financeira do Programa;

Dá suporte técnico ao longo da execução das obras serviços e estudos;

Coordenar, acompanhar e dar suporte na elaboração dos documentos;

Elaborar solicitações de desembolso a CAF, com base nas programações financeiras das obras e serviços, bem como encaminhas as respectivas prestações de contas, incluindo justificativas de aditamento;

Mobilizar, sempre que necessário, com quantidade e perfil adequado, corpo de especialistas para avaliar os impactos de fatos imprevistos sobre o andamento do Programa, ou realização de obras e serviços especiais e atividades fim;

Promover reuniões periódicas com a CAF sobre a execução do Programa com o objetivo de avaliar o progresso alcançado na implementação das atividades;

Acompanhar e controlar a implantação físico financeira das obras e serviços procedendo com as reprogramações necessárias, quando pertinente; Preparar documentação necessária ás auditorias da CAF e dos órgãos de controle e fiscalização municipais, estaduais e federais;

Representar o Município de Barbalha nas questões relacionadas as atividades administrativas, técnicas e financeiras resultantes do Programa, atuando como unidade de interface com a CAF durante a sua execução;

Promover e coordenar, em colaboração com os organismos municipais pertinentes, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade abrangida, assegurando a manutenção de entendimentos e diálogo permanente com organismos e entidades representativas da sociedade local, estabelecendo parcerias que assegurem à efetividade do Programa;

Arquivar física e digitalmente a documentação técnica, administrativa e financeira; Promover o fortalecimento institucional.

*Redação integral do Parágrafo Único acrescida pela Lei Municipal n° 2.964 de 26 de maio de 2026.

Art. 23 .A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário:

Secretaria Executiva de Planejamento; Diretoria de Compras Governamentais: Coordenadoria da Administração de Patrimônio; Coordenadoria de Almoxarifado; Gerência de Compras; Departamento de Aquisições: Diretoria de Gestão e Fiscalização de Contratos; Licitações e Contratos: Agenciamento de Contratação e Pregão; Equipe de Apoio; Comissão de Contratação; Presidência da Comissão de Licitação; Comissão de Licitação; Comissão de Apoio ao Pregão; Diretoria de Pessoal: Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador; Gerência de Arquivos; Diretoria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Frotas e Abastecimento; Assessoria de Administração; Assessoria de Apoio Operacional. Assessoria Técnica Especial; Secretaria Executiva de Finanças; Tesouraria; Assessoria de Tesouraria; Diretoria de Tributos; Assessoria de Administração Tributária; Gerência do Cadastro Imobiliário; Gerência do Cadastro Econômico; Gerência do Cadastro da Dívida Ativa; Secretaria Executiva de Programas, Projetos e Convênios: Diretoria de Projetos e Convênios: Coordenadoria de Convênios; Coordenadoria de Projetos. Unidade de Gerenciamento de Programas: Coordenadoria Geral; Comissão Especial de Licitação: Agenciamento de Contratação; Equipe de Apoio; Assessoria Especial em Mobilidade e Acessibilidade; Assessoria Especial em Desenvolvimento Socioambiental; Assessoria Especial em Infraestrutura; Assessoria Técnica Especial em Administrativo Financeira. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - E desta Lei.

*Redação integral do artigo acrescida pela Lei Municipal n° 2.964 de 26 de maio de 2026.

Art. 23 - B. A Secretaria Municipal de Segurança Pública passa a ter a seguinte estrutura básica:

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