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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 88

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: Guarda Municipal: Comando da Guarda Municipal; Sub-comando da Guarda Municipal; Ouvidoria; Corregedoria; Departamento Municipal de Trânsito: Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito: Coordenadoria do Departamento Municipal de Trânsito: Gerência de Trânsito: Supervisão de Fiscalização e Sinalização de Trânsito; Gerência de Engenharia de Trânsito: Gerência de Educação de Trânsito; Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI: Coordenadoria de Transporte Público; Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; Assessoria de Administração; Assessoria de Apoio Operacional; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I – E.1 desta Lei.

*Redação integral do artigo acrescida pela Lei Municipal n° 2.964 de 26 de maio de 2026.

SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:

I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;

II - Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual;

III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município pertinentes as obras originárias de convênios;

IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas decorrentes de convênios; V - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência;

IV - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas;

VII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;

VIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria.

IX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 25. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; Assessoria Técnica Especial; Assessoria de Apoio Administrativo;

Assessoria de Apoio Operacional; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I - F desta Lei.

SEÇÃO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:

I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;

II - Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; III - Programar, coordenar, executar a política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;

IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município;

V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;

VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria; VII - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;

VIII - Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com os seus setores específicos de prédios e equipamentos;

IX - Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais;

~~X~~ ~~- Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local;~~ *Inciso suprimido pela Lei Municipal n° 2.964 de 26 de maio de 2026.

XI - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros; XII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais; XIII - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe couber;

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