DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992
XIV - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público;
XV - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; XVI - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
XVII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
XVIII - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica;
XIX - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso;
XXI - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos;
XXII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural;
XXIII - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; XXIV - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais;
XXV - Manter a rede de galerias pluviais e fiscali ar a limpe a dos cursos d’ gua;
Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos;
XXVI - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros;
XXVII - Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; XXVIII - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência;
XXIX - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
XXXI - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
XXXII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
| Art. 27.A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: |
|---|
| Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: |
| Assessoria Técnica Especial; |
| Assessoria Administrativa; |
| Assessoria Operacional; |
| Diretoria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Manutenção; |
| Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; |
| Gerência de Avaliação de Imóveis; |
| Diretoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo; |
| Gerência de Fiscalização de Posturas Municipais; |
| Diretoria de Processos Administrativos: |
| Gerência de Recursos Humanos; |
| ~~Coordenadoria de Limpeza Urbana:~~ |
| ~~Gerência de Limpeza Urbana do Território 1;~~ |
| ~~Gerência de Limpeza Urbana do Território 2;~~ |
| *Redação integral da alínea suprimida pela Lei Municipal n° 2.909 de 05 de setembro de 2025. |
| g)Coordenadoria de Máquinas e Transportes; |
| 1.Gerência de Manutenção de Equipamentos; |
| Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; |
| ~~Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e Guarda Municipal de Barbalha;~~ |
| ~~Coordenadoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN;~~ |
| ~~Gerência de Trânsito;~~ |
| ~~Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;~~ |
| ~~Presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;~~ *Redação integral da alínea suprimida pela Lei Municipal n° 2.964 de 26 de maio de 2026. |
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - G desta Lei.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Art. 28. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem como finalidade definir as políticas públicas, o planejamento, o ordenamento e o controle dos ambientes natural e construído no Município de Barbalha, responsabilizando-se pelas políticas públicas de limpeza urbana no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental, bem como desenvolver e administrar as políticas públicas em favor da saúde e proteção animal no âmbito do Município de Barbalha/CE, sem prejuízo de pactuação de parcerias e colaboração de outras Secretarias; *Redação alterada pela Lei Municipal n° 2.909 de 05 de setembro de 2025.
III - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; IV - Administrar e gerenciar o Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA criado pela Lei Municipal nº 2.496/2020;
V - Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
VI - Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;
VII - Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais;
VIII - Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89