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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 89

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

XIV - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público;

XV - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; XVI - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;

XVII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;

XVIII - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica;

XIX - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso;

XXI - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos;

XXII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural;

XXIII - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; XXIV - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais;

XXV - Manter a rede de galerias pluviais e fiscali ar a limpe a dos cursos d’ gua;

Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos;

XXVI - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros;

XXVII - Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; XXVIII - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência;

XXIX - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;

XXXI - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

XXXII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 27.A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica:
Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto:
Assessoria Técnica Especial;
Assessoria Administrativa;
Assessoria Operacional;
Diretoria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Manutenção;
Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização;
Gerência de Avaliação de Imóveis;
Diretoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo;
Gerência de Fiscalização de Posturas Municipais;
Diretoria de Processos Administrativos:
Gerência de Recursos Humanos;
~~Coordenadoria de Limpeza Urbana:~~
~~Gerência de Limpeza Urbana do Território 1;~~
~~Gerência de Limpeza Urbana do Território 2;~~
*Redação integral da alínea suprimida pela Lei Municipal n° 2.909 de 05 de setembro de 2025.
g)Coordenadoria de Máquinas e Transportes;
1.Gerência de Manutenção de Equipamentos;
Gerência de Serviços Públicos e Iluminação;
~~Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e Guarda Municipal de Barbalha;~~
~~Coordenadoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN;~~
~~Gerência de Trânsito;~~
~~Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;~~
~~Presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;~~
*Redação integral da alínea suprimida pela Lei Municipal n° 2.964 de 26 de maio de 2026.

Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - G desta Lei.

SEÇÃO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Art. 28. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem como finalidade definir as políticas públicas, o planejamento, o ordenamento e o controle dos ambientes natural e construído no Município de Barbalha, responsabilizando-se pelas políticas públicas de limpeza urbana no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:

I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;

II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental, bem como desenvolver e administrar as políticas públicas em favor da saúde e proteção animal no âmbito do Município de Barbalha/CE, sem prejuízo de pactuação de parcerias e colaboração de outras Secretarias; *Redação alterada pela Lei Municipal n° 2.909 de 05 de setembro de 2025.

III - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; IV - Administrar e gerenciar o Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA criado pela Lei Municipal nº 2.496/2020;

V - Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;

VI - Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;

VII - Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais;

VIII - Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;

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