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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 92

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

Coordenadoria da Garagem do Transporte Escolar; Assistência de Manutenção Mecânica da Garagem do Transporte Escolar; Assistência de Verificação das Condições de Higiene e Segurança do Veículo; Assistência de Fiscalização do Transporte Escolar; Assistência de Logística; Assistência Técnica; Diretoria de Alimentação Escolar; Gerência Nutricional; Assessoria de Administração da Agricultura Familiar; Assessoria de Administração de Sistemas; Diretoria de Almoxarifado: Auxílio Operacional; Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Gestão e Planejamento: Gerência de Gestão de Material Didático; Assessoria Técnica de Articulação dos Conselhos; Gerência de Inspeção Escolar: Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola; Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Busca Ativa Escolar: Coordenadoria de Controle Interno e Monitoramento de Programas Federais; Diretoria de Desenvolvimento da Aprendizagem; Gerência de Monitoramento de Sistemas; Coordenadoria Municipal do Mais PAIC; Gerência de Formação de Professores; Coordenadoria de Avaliação; Coordenadoria de Educação Infantil; Coordenadoria de Ensino Fundamental; Gerência da Educação Integral; Gerência da Educação de Jovens e Adultos – EJA; Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade; Gerência de Educação Física e Modalidades Esportivas; Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais; Diretoria Escolar: Coordenadoria Pedagógica; Secretaria Escolar; Diretoria do Centro de Desenvolvimento Integral - CDI: Coordenadoria do Centro de Desenvolvimento Integral - CDI: Assessoria Operacional do Centro de Desenvolvimento Integral – CDI; Diretoria do Centro de Referência em Atendimento Especializado – CRAEE: 1. Gerência do Centro de Referência em Atendimento Especializado – CRAEE; Diretoria de Recursos Humanos: Gerência de Recursos Humanos; Coordenadoria da Rede Física: Gerência de Manutenção de Prédios Escolares;

*Redação integral do artigo alterada pelas Leis Municipais n° 2.909 de 05 de setembro de 2025 e n° 2.964 de 26 de maio de 2026. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo I - J desta Lei.

SEÇÃO XI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 34. A Secretaria Municipal deSaúdetem como finalidade implementar a gestão do Sistema deSaúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e deSaúdedo Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral asaúdeda população do Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - A formulação de políticas desaúde, de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único deSaúde;

II - A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único deSaúde, em articulação com a Secretaria de Estado daSaúde, Ministério daSaúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;

III - A gestão do Fundo Municipal deSaúde, de acordo com a sua Lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal deSaúde;

IV - A prestação de serviços desaúdeà população no que tange à prevenção de doenças e à promoção dasaúdecoletiva, com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;

V - A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;

VI - A implementação e fiscalização de políticas relativas àsaúdepública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;

VII - Promover, desenvolver e prestar serviços desaúde, eficiente fiscalização sanitária, dando especial cobertura ao enfoque epidemiológico; VIII - Gerenciar atividades de atenção básica àsaúde, de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de controle de zoonose, com controle e avaliação de estatísticas para melhor administrar os recursos humanos e proporcionar a população um serviço desaúdemais humanizado; IX - A implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços desaúde;

X - A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único deSaúde;

XI - O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único deSaúde;

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