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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 107

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

Guarda Municipal; articular ações com as polícias, promovendo operações integradas; administrar o orçamento da secretaria; gerenciar recursos humanos, materiais e tecnológicos; buscar convênios e parcerias com governos estadual e federal; implantar sistemas de videomonitoramento e centros de controle; analisar dados e indicadores de criminalidade; planejar ações com base em evidências; desenvolver campanhas educativas; atuar em ações comunitárias e de proximidade com a população; apoiar projetos sociais voltados à redução da violência; garantir o cumprimento de leis municipais relacionadas à segurança; atuar em situações emergenciais (desastres, grandes eventos, crises urbanas); exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.

Secretário Adjunto Segurança Pública: Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as atividade delegadas pelo Secretário; Despachar com o titular da pasta; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; executar atividades correlatas solicitadas; substituir de forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais.

Comandante da Guarda Municipal: Liderar a corporação e garantir que ela cumpra sua função de proteção dos bens, serviços e instalações do município, conforme previsto na Constituição; planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Guarda Municipal; definir estratégias de atuação e distribuição do efetivo; garantir a disciplina e a hierarquia interna; organizar escalas de serviço e operações; determinar patrulhamento preventivo e comunitário; coordenar ações em eventos, áreas de risco e situações emergenciais; avaliar desempenho dos guardas municipais; propor capacitações, treinamentos e aperfeiçoamentos; aplicar medidas disciplinares quando necessário; atuar em conjunto com as polícias Civil e Militar; cooperar com órgãos como a Defesa Civil; participar de gabinetes de gestão integrada (GGI); elaborar planos de segurança municipal; implementar políticas de prevenção à violência; utilizar dados e inteligência para tomada de decisão; controlar uso de viaturas, armamentos e equipamentos; solicitar aquisição de materiais e melhorias estruturais; zelar pelo patrimônio da corporação; garantir que a atuação da Guarda esteja de acordo com a lei; fazer cumprir normas internas e regulamentos disciplinares; atuar conforme a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); representar a Guarda Municipal perante autoridades e sociedade; participar de reuniões, conselhos e eventos oficiais; prestar contas das ações da corporação; executar outras tarefas afins.

Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN: Administrar e realizar a gestão do DEMUTRAN, implementando planos, programas e projetos; realizar planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; exercer outras atividades correlatas. Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN: planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao trânsito no município; elaborar políticas públicas de mobilidade urbana; desenvolver projetos de organização do tráfego (sinalização, circulação, etc.); implantar e manter a sinalização viária (vertical, horizontal e semafórica); realizar estudos técnicos para melhorar a fluidez e segurança do trânsito; definir sentidos de vias, limites de velocidade e áreas de estacionamento; coordenar a fiscalização de trânsito no município; garantir o cumprimento das normas previstas no CTB; supervisionar a aplicação de multas e penalidades; promover campanhas educativas (escolas, empresas e comunidade); desenvolver programas de conscientização sobre segurança no trânsito.; incentivar comportamentos seguros entre motoristas e pedestres; analisar dados de acidentes de trânsito; propor medidas para redução de sinistros; trabalhar em conjunto com órgãos de saúde, segurança e defesa civil; gerenciar equipes, recursos humanos e materiais do departamento; integrar ações com outros órgãos (Guarda Municipal, Polícia, DETRAN, Secretaria de Infraestrutura); elaborar relatórios, pareceres técnicos e prestar contas à administração municipal; exercer outras atividades correlatas.

Gerente de Trânsito: Gerenciar e supervisionar as atividades diárias do sistema de trânsito municipal; garantir a fluidez e segurança viária nas vias urbanas; coordenar equipes de agentes de trânsito; planejar e acompanhar operações de fiscalização de trânsito; supervisionar a aplicação de autuações e penalidades; assegurar o cumprimento das normas de circulação e conduta; acompanhar a implantação e manutenção da sinalização viária; apoiar estudos técnicos de tráfego e intervenções urbanas; sugerir melhorias na circulação e organização das vias; analisar dados de trânsito (fluxo, acidentes, infrações); elaborar relatórios gerenciais para tomada de decisão; identificar pontos críticos e propor soluções; apoiar campanhas educativas e ações de conscientização; colaborar com escolas e instituições na promoção da segurança viária; atuar em conjunto com órgãos como Guarda Municipal, DETRAN, Polícia Militar, SAMU e Secretaria de Infraestrutura; participar de reuniões e ações integradas de mobilidade urbana; organizar escalas de trabalho dos agentes de trânsito; acompanhar desempenho e disciplina da equipe; promover treinamentos e capacitações; coordenar ações em acidentes de trânsito e eventos especiais; garantir resposta rápida em situações emergenciais; apoiar interdições e desvios de tráfego; exercer outras atividades correlatas.

Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI: Convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões; solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que necessário aos exames e deliberação daJARI; convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares; resolver questões de ordem, apurar votos, entre outras atribuições.

Membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI: Comparecer às sessões de julgamento e às convocadas pelo Presidente da JARI ou, quando for o caso, pela Coordenação da JARI; justificar as eventuais ausências; relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentado o voto; discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for vencido; entre outras atribuições.

Coordenador de Proteção e Defesa Civil: Desenvolver e atualizar planos de emergência e contingência, garantindo que estejam alinhados com as normativas legais e as necessidades específicas da comunidade. Identificar, analisar e avaliar riscos naturais e tecnológicos que possam comprometer a segurança da população ou das instalações, implementando medidas preventivas. Organizar e coordenar as ações das equipes de resposta (bombeiros, resgates, equipes de saúde, etc.), bem como os recursos materiais e humanos durante situações de emergência. Manter comunicação eficiente com órgãos públicos, entidades de socorro, defesa civil Estadual e Federal, além de promover parcerias com organizações não governamentais para otimizar a resposta a desastres. Coordenar a resposta a desastres, realizando o acompanhamento das ações emergenciais, o gerenciamento das operações de socorro e a supervisão das atividades pós-crise, como a recuperação de áreas afetadas. Monitorar a eficácia das ações de proteção e defesa civil, propondo melhorias contínuas e ajustando os planos e estratégias conforme necessário; entre outras atribuições. Coordenador de Transporte Público: Planejar e organizar o sistema de transporte coletivo municipal; definir itinerários, pontos de parada e horários das linhas; propor expansão ou ajustes conforme a demanda da população; acompanhar o desempenho operacional das linhas (pontualidade, lotação, frequência); analisar indicadores de qualidade do serviço; elaborar relatórios técnicos e gerenciais; fiscalizar empresas concessionárias ou permissionárias; verificar o cumprimento de contratos, normas e padrões de qualidade. aplicar penalidades em caso de irregularidades; propor políticas tarifárias e reajustes de tarifas; avaliar custos operacionais do sistema; garantir equilíbrio entre sustentabilidade econômica e acessibilidade ao usuário; receber e analisar reclamações, sugestões e denúncias; promover melhorias com base no feedback da população; garantir a qualidade e acessibilidade do serviço; Coordenar a implantação e manutenção de pontos de parada, terminais e abrigos; garantir acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; trabalhar na integração com outros modais de transporte; atuar junto a secretarias municipais; articular ações com órgãos estaduais e federais; participar de políticas públicas de mobilidade urbana; promover campanhas de uso consciente do transporte público; incentivar alternativas sustentáveis de mobilidade; entre outras atribuições.

Gerente de Engenharia de Trânsito: Elaborar estudos e projetos de engenharia de trânsito; planejar a circulação viária (sentidos de vias, conversões, rotatórias); definir limites de velocidade e regulamentações específicas; projetar e coordenar a implantação de sinalização horizontal, vertical e semafórica; garantir a padronização conforme normas técnicas; avaliar a necessidade de atualização ou reforço da sinalização existente;

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