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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 108

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

realizar estudos de fluxo de veículos e pedestres; identificar pontos críticos de congestionamento e acidentes; propor soluções técnicas para melhoria da mobilidade; desenvolver projetos para redução de acidentes; implantar medidas de moderação de tráfego (lombadas, faixas elevadas, etc.); avaliar riscos e propor intervenções preventivas; atuar em conjunto com a Secretaria de Obras e Urbanismo; avaliar impactos viários de novos empreendimentos; participar do planejamento da mobilidade urbana; fiscalizar a execução de obras relacionadas ao trânsito; garantir que intervenções viárias sigam os projetos aprovados; coordenar desvios e sinalização provisória durante obras; coordenar engenheiros, técnicos e equipes operacionais; distribuir tarefas e acompanhar prazos; promover capacitação técnica da equipe; emitir laudos e pareceres técnicos sobre trânsito; propor normas e regulamentos municipais; garantir conformidade com legislação vigente; implantar sistemas inteligentes de trânsito (semáforos inteligentes, monitoramento); utilizar dados e tecnologia para otimizar a mobilidade urbana; entre outras atribuições.

Gerente de Educação no Trânsito: Planejar, coordenar e executar programas de educação para o trânsito; desenvolver campanhas educativas permanentes e sazonais; definir estratégias voltadas à redução de acidentes e infrações; implantar programas de educação para o trânsito na rede municipal de ensino; promover palestras, oficinas e atividades lúdicas para estudantes; estimular a formação de cidadãos conscientes desde a infância; organizar campanhas em datas específicas (ex: Maio Amarelo); produzir materiais educativos (folders, vídeos, redes sociais); sensibilizar a população sobre segurança viária; promover treinamentos para agentes de trânsito e servidores; realizar cursos e palestras para empresas, motoristas e comunidade; atualizar conteúdos conforme mudanças na legislação; firmar parcerias com escolas, empresas e instituições públicas e privadas; atuar em conjunto com órgãos como DETRAN, Polícia e Secretaria de Educação; integrar ações educativas com outras políticas públicas; avaliar a efetividade das campanhas e programas educativos; utilizar dados de acidentes e infrações para orientar ações; elaborar relatórios e indicadores de desempenho; incentivar comportamentos seguros no trânsito; apoiar projetos voltados à proteção de pedestres e ciclistas; atuar na prevenção de sinistros de trânsito; elaborar projetos educativos alinhados às políticas de mobilidade urbana; propor diretrizes e ações no âmbito municipal; garantir conformidade com a legislação vigente; entre outras atribuições.

Subcomandante da Guarda Municipal: Auxiliar diretamente o Comandante na administração geral da Guarda Municipal; substituir o Comandante em suas ausências ou impedimentos; cumprir e fazer cumprir as ordens e diretrizes superiores; supervisionar as operações de segurança preventiva no município; coordenar o emprego do efetivo em patrulhamentos e ações estratégicas; garantir a eficiência das atividades de proteção de bens, serviços e instalações públicas; acompanhar a escala de serviço e distribuição de equipes; fiscalizar a disciplina, conduta e desempenho dos guardas municipais; apoiar processos de avaliação, treinamento e capacitação; participar do planejamento operacional e estratégico da corporação; propor melhorias nas ações de segurança urbana; analisar relatórios e indicadores de desempenho; auxiliar na apuração de infrações disciplinares; garantir o cumprimento dos regulamentos internos; apoiar processos administrativos internos; atuar em conjunto com forças de segurança (Polícia Militar, Polícia Civil, etc.); participar de operações integradas e ações conjuntas; representar a corporação quando designado; acompanhar e supervisionar atendimentos de ocorrências relevantes; apoiar a tomada de decisão em situações de crise; garantir resposta rápida e eficaz da equipe; auxiliar na gestão de recursos materiais e logísticos; acompanhar uso de viaturas, equipamentos e armamentos; contribuir para organização administrativa da Guarda; entre outras atribuições.

Supervisor de Fiscalização e Sinalização de Trânsito: Supervisionar as atividades dos agentes de trânsito em campo; garantir o cumprimento das normas de circulação e conduta; acompanhar e orientar a lavratura de autos de infração; planejar operações de fiscalização (blitz, controle de tráfego, eventos); acompanhar a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical; verificar a adequação da sinalização às normas técnicas vigentes; solicitar correções e melhorias em pontos críticos; avaliar dados de infrações, fluxo e acidentes de trânsito; identificar áreas com maior índice de irregularidades; elaborar relatórios operacionais e propor melhorias; atuar na prevenção de acidentes por meio de ações de fiscalização e sinalização adequada; apoiar intervenções emergenciais em vias públicas; garantir a segurança de pedestres e condutores; coordenar e orientar agentes de trânsito e equipes operacionais; organizar escalas de trabalho e distribuição de tarefas; promover disciplina e eficiência no serviço; supervisionar o atendimento de acidentes de trânsito; coordenar interdições, desvios e organização do tráfego em situações emergenciais; apoiar eventos que impactem a circulação viária; Atuar em conjunto com outros órgãos (Guarda Municipal, Polícia, SAMU, Infraestrutura); apoiar ações integradas de mobilidade e segurança urbana; emitir relatórios, pareceres e registros das atividades; auxiliar no planejamento de ações de trânsito; garantir o cumprimento das diretrizes da gestão municipal; entre outras atribuições.

Ouvidor da Guarda Municipal: Receber, registrar e analisar manifestações da população (reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações); garantir atendimento acessível, imparcial e eficiente ao cidadão; assegurar o sigilo das informações quando necessário; encaminhar demandas aos setores competentes da Guarda Municipal; acompanhar prazos e providências adotadas; responder ao cidadão com clareza e dentro dos prazos legais; solicitar informações e esclarecimentos aos setores envolvidos; acompanhar a apuração de denúncias relacionadas à conduta de servidores; contribuir para a correção de falhas e irregularidades; elaborar relatórios periódicos das manifestações recebidas; identificar padrões e pontos críticos nos serviços prestados; sugerir melhorias com base nas demandas da população; promover a transparência das ações da Guarda Municipal; fortalecer a participação da sociedade no controle dos serviços públicos; atuar como canal de comunicação entre população e corporação; Atuar na mediação entre cidadãos e a Guarda Municipal; buscar soluções consensuais sempre que possível; reduzir conflitos e melhorar a relação institucional; trabalhar em conjunto com Controladoria, Corregedoria e outros órgãos de fiscalização; encaminhar casos que demandem apuração disciplinar; cooperar com políticas de integridade e compliance público; informar o cidadão sobre seus direitos e deveres; orientar sobre os canais adequados para cada tipo de demanda; promover a melhoria contínua do atendimento público; entre outras atribuições.

Corregedor da Guarda Municipal: Fiscalizar a conduta funcional dos guardas municipais; zelar pelo cumprimento das normas internas e regulamentos; garantir a disciplina e a hierarquia na corporação; instaurar e conduzir sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PAD); investigar denúncias, infrações e desvios de conduta; coletar provas, ouvir testemunhas e elaborar relatórios conclusivos; emitir pareceres sobre penalidades disciplinares; sugerir sanções conforme a gravidade da infração; garantir o devido processo legal, ampla defesa e contraditório; promover a ética e a legalidade no âmbito da Guarda Municipal; atuar na prevenção de irregularidades e desvios de conduta; propor medidas para fortalecimento da integridade institucional; elaborar relatórios periódicos sobre atividades correcionais; identificar falhas estruturais e propor melhorias; acompanhar reincidência de infrações disciplinares; atuar em conjunto com a Ouvidoria, Controladoria e Procuradoria do Município; encaminhar casos ao Ministério Público quando necessário; cooperar com órgãos de controle externo; orientar servidores quanto às normas disciplinares; propor atualização de regulamentos internos; padronizar procedimentos correcionais; desenvolver ações para prevenir infrações disciplinares; promover capacitações sobre conduta ética e profissional; atuar de forma educativa além do caráter punitivo; entre outras atribuições. Assessor de Administração: Desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação na Secretaria; prestar assessoria ao Secretário, e demais superiores hierárquicos; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação.

Assessor de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; atender ligações; fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.

*Redação integral do Anexo acrescida pela Lei Municipal n° 2.964 de 26 de maio de 2026.

ANEXO I - F

Atribuições dos Cargos Comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

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