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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 114

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo; Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência; Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico : Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as atividade delegadas pelo Secretário; Despachar com o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar atividades correlatas solicitadas; Substituir de forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais.

Diretoria da Sala do Empreendedor: Supervisionar o funcionamento diário da Sala do Empreendedor, garantindo que os serviços prestados aos empreendedores sejam eficientes e eficazes; Planejar, implementar e monitorar programas e projetos voltados para o fomento ao empreendedorismo e a formalização de negócios no município; Orientar e apoiar empreendedores sobre questões relacionadas à abertura, formalização, regularização e manutenção de empresas; Fornecer informações sobre tributação, licenciamento, crédito, e outros aspectos legais e administrativos que envolvem o processo de empreendedorismo e gestão de empresas; Auxiliar na elaboração de planos de negócios e na busca por soluções financeiras para micro e pequenos empreendedores; Facilitar a comunicação e colaboração entre a Sala do Empreendedor e órgãos públicos, como as secretarias de Fazenda, Saúde, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, além de entidades de apoio ao empreendedorismo, como Sebrae e outras associações; Buscar parcerias com instituições financeiras, entidades de capacitação e outras organizações que possam apoiar os empreendedores locais; Organizar e promover cursos, workshops, palestras e eventos de capacitação para empreendedores, focando em temas como gestão de negócios, marketing, finanças, inovação e legislação; Estimular o desenvolvimento de competências empreendedoras entre os cidadãos, com o objetivo de incentivar a criação e o crescimento de novos negócios; Auxiliar os empreendedores na busca por linhas de crédito e financiamento, esclarecendo os requisitos e procedimentos necessários; Facilitar o acesso a informações sobre programas de apoio e incentivos fiscais disponíveis para empresas de pequeno porte; Orientar os empreendedores sobre os processos de formalização, incluindo a abertura de MEI (Microempreendedor Individual) ou outros tipos de registro empresarial; Fornecer informações sobre a documentação necessária e os processos burocráticos envolvidos na formalização de uma empresa, além de orientações sobre o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas; Supervisionar os processos administrativos da Sala do Empreendedor, garantindo que todos os atendimentos sejam registrados de forma adequada e que os empreendedores recebam as orientações corretas; Manter a organização dos arquivos e registros de empreendedores atendidos, monitorando o progresso de suas solicitações e demandas; Desenvolver e implementar ações para estimular a cultura empreendedora no município, incentivando mais pessoas a abrirem seus próprios negócios; Estabelecer estratégias para divulgar as vantagens de formalizar o negócio e os benefícios para a economia local; Acompanhar o impacto das ações desenvolvidas pela Sala do Empreendedor, monitorando o número de empreendedores atendidos e os resultados obtidos; Realizar avaliações periódicas para ajustar processos, melhorar o atendimento e oferecer soluções cada vez mais adequadas às necessidades dos empreendedores locais; Coordenar e liderar a equipe de atendimento da Sala do Empreendedor, garantindo que os funcionários estejam bem treinados e capacitados para oferecer o suporte necessário aos empreendedores; Delegar tarefas, monitorar o desempenho da equipe e promover o desenvolvimento profissional dos colaboradores; Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Sala do Empreendedor, apresentando dados sobre o número de atendimentos, serviços prestados e resultados alcançados; Fornecer informações e pareceres sobre o andamento dos programas e projetos de apoio ao empreendedorismo para os gestores e órgãos responsáveis; Representar a Sala do Empreendedor em reuniões, eventos e encontros com entidades externas, como o Sebrae, associações comerciais, e órgãos públicos, com o objetivo de promover parcerias e buscar recursos para a implementação de projetos; Participar de fóruns, seminários e eventos sobre empreendedorismo e desenvolvimento econômico para manter-se atualizado sobre as tendências e boas práticas no setor; Executar atividades correlatas solicitadas.

Gerente de Desenvolvimento Regional : Assessorar o Secretário na definição de políticas para o desenvolvimento da atividade empresarial, integrado as cadeias produtivas; Gerenciar a implementação das ações públicas municipais, no que diz respeito ao fomento às atividades de indústrias, comércio e serviços; Promover ações e projetos voltados para o desenvolvimento e a difusão de tecnologia, apoiando alternativas tecnológicas e processos produtivos que promovam e compatibilizem a utilização de mão de obra com parâmetros de eficiência, economia de custos e viabilidade socioeconômica; Participar de ações que visem estimular o desenvolvimento tecnológico; Participar de ações objetivando promover o desenvolvimento tecnológico, incentivando suas atividades através de programas socioeconômicos integrados, envolvendo atividades de produção, turismo, cultura e lazer; Providenciar convênios e contratos que estejam voltados para o desenvolvimento de ciência e tecnologia; Articular ações conjuntas de ciência e tecnologia com instituições públicas privadas; Providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados; Acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber relatórios e a prestação de contas correspondentes; Elaborar relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas; Promover a articulação estratégica e a proposição de ações entre as secretarias do município, entidades empresariais, instituições e organizações da sociedade civil, além da iniciativa privada para garantir e ampliar a infraestrutura do município; Orientar as ações para as regiões com baixo dinamismo econômico, onde o objetivo é propor novos projetos estruturantes na área de infraestrutura que contribuam para o aumento da atividade econômica e atração de investimentos; Executar atividades correlatas solicitadas.

Gerente de Projetos Especiais: Gerenciar a execução dos programas e projetos aprovados, elaborar relatórios e realizar a prestação de contas correspondentes; Elaborar relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.

ANEXO I - J

Atribuições dos Cargos Comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário Municipal de Educação : Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência; Distribuir atividades e funções

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