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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 115

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal; Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência; Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de suas respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo; Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo; Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência; Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.

Secretário Executivo Administrativo Financeiro: Exercer apoio técnico com Secretário; Organização e manutenção de arquivos e documentos; Gerenciamento da agenda de reuniões e compromissos da direção; Preparação de atas de reuniões e relatórios administrativos; Controle de receitas e despesas; Análise de despesas e receitas, buscando otimização de recursos; Preparação de relatórios financeiros e de desempenho; Auxílio na tomada de decisões estratégicas com base em dados financeiros; Preparação de apresentações e relatórios para o Secretário; Coordenação de projetos e iniciativas que envolvem diferentes departamentos; Garantir que as práticas administrativas e financeiras estejam em conformidade com as políticas e regulamentações vigentes; Auxiliar na auditoria interna e externa, fornecendo documentação e informações necessárias; Controle e gestão de suprimentos e recursos materiais da Secretaria; Utilização de softwares de gestão administrativa e financeira; Implementação de melhorias em processos administrativos e financeiros através de tecnologia; Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Secretário Executivo de Gestão Escolar: Exercer apoio técnico com Secretário; Organização e manutenção de arquivos e documentos; Coordenar o processo de matrícula, o EDUCACENSO e o SIGE; Coordenar e apoiar o cumprimento das atividades básicas de desenvolvimento curricular no âmbito das escolas municipais; Coordenar o processo de lotação de professores e servidores; Coordenar e planejar a execução dos recursos e programas federais; Coordenar a articulação com os conselhos; Assessorar o Secretário.

Secretário Executivo de Estratégia Educacional: Exercer apoio técnico com Secretário; planejar, coordenar, monitorar e induzir políticas públicas voltadas à melhoria dos indicadores educacionais do Município; promover a recomposição das aprendizagens essenciais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; elevar os índices de alfabetização na idade certa; melhorar os resultados do Município nas avaliações externas estaduais e nacionais; reduzir a distorção idade-série; combater a evasão e o abandono escolar; consolidar cultura de gestão educacional orientada por evidências; elaborar e coordenar o Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens (2026–2030); instituir sistema municipal de avaliação diagnóstica periódica; monitorar metas pactuadas com as unidades escolares; produzir relatórios técnicos trimestrais ao Gabinete do(a) Prefeito(a); propor intervenções pedagógicas estratégicas junto à Secretaria Municipal de Educação; desenvolver painel público de indicadores educacionais; articular ações intersetoriais com outras Secretarias; acompanhar indicadores como IDEB, SPAECE, SAEB, taxas de alfabetização e fluxo escolar; efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. *Redação incluída pela Lei Municipal n° 2.964 de 26 de maio de 2026.

Diretor de Administrativo Financeiro : Promover a execução do orçamento anual da SME; Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e a programação dos repasses financeiros do Tesouro Municipal à SME; Acompanhar e controlar a movimentação das contas bancárias e a aplicação de recursos financeiros da SME; Supervisionar a prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos pela SME; Coordenar e controlar as ações orçamentárias e financeiras realizadas com os recursos da SME; Programar e providenciar os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços da SME; Coordenar a gestão, a prestação de contas e o processo contábil dos Fundos e demais recursos da SME; Fornecer aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo, o controle e o acompanhamento do comportamento das receitas e das despesas da SME; Fazer cumprir as orientações da Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, quanto à celebração de convênios e demais parcerias; Gerir, em conjunto com as demais coordenadorias da área financeira e administrativa, a realização do Programa de Transporte Escolar e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Diretor do Centro de Referência em Atendimento Especializado Dr. Antônio Correia Saraiva – CRAEE : Dirigir as atividades gerais realizadas pelo Centro, bem como os seus serviços ofertados; Garantir a efetividade dos objetivos do CRAEE, como: Adotar medidas de apoio individualizadas e grupais, efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; Garantir o atendimento especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes público alvo da Educação Especial; Apoiar a organização da educação especial na perspectiva da educação inclusiva; Assegurar o pleno acesso dos estudantes público alvo da educação especial no ensino regular em igualdade de condição com os demais estudantes; Disponibilizar recursos pedagógicos e de acessibilidade aos estudantes da Rede Municipal de Ensino; Promover o desenvolvimento profissional e a participação da comunidade; Realizar outras atividades correlatas; *Redação incluída pela Lei Municipal n° 2.909 de 05 de setembro de 2025.

Gerente do Centro de Referência em Atendimento Especializado Dr. Antônio Correia Saraiva – CRAEE: Gerenciar as atividades gerais realizadas pelo Centro, acompanhando a execução dos serviços de cada servidor, de forma a tingir a completude de cada atendimento; Realizar o levantamento de demandas, estatística dos atendimentos ofertados; Promover a integração dos servidores do CRAEE com o demais da Comunidade Escolar visando a personalização das atividades; Realizar outras atividades correlatas. *Redação incluída pela Lei Municipal n° 2.909 de 05 de setembro de 2025.

Gerente Administrativo Financeiro : Gerenciar atividades de cunho administrativo financeiro, e prestar auxílio direto ao seu coordenador quanto as atividades financeiras e contábeis da Secretaria da Educação, observando as normas e as legislações vigentes

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