DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992
servidores fundamentada no quadrilátero de educação permanente em saúde; Trabalhar em parceria com o Diretor da ETSUS; Organizar material pedagógico para as capacitações; Executar outras tarefas correlatas.
Coordenador de Manutenção : Prestar assistência às atividades de manutenção, reparação e reformas de instalações e equipamentos; Definir e otimizar os meios e os métodos de manutenção; Aperfeiçoar o desempenho das instalações produtivas em termos de custos e taxas de utilização dos equipamentos; Efetuar cotações, compras, controle de almoxarifado, planejamento financeiro, contas a pagar e receber; Elaborar relatórios gerenciais; Executar outras atividades relacionadas a função é de interesse da gestão.
Ouvidor do SUS: Receber e apurar denúncias, reclamações e sugestões sobre atos praticados por servidores ou por pessoas físicas ou jurídicas que exerçam funções relacionadas com a Secretaria Municipal de Saúde; Apoiar tecnicamente a representação da Secretaria Municipal de Saúde junto aos Sistemas Administrativos de Ouvidoria; Manter sigilo sobre a fonte de denúncias e reclamações; Realizar, promover e participar de seminários, pesquisas e cursos sobre assuntos de interesse da Ouvidoria; Disponibilizar serviço de atendimento ao usuário, por meio de telefone ou Internet, para receber denúncias ou reclamações sobre o Sistema Municipal de Saúde; Atuar como mecanismo de integração, participação e fortalecimento do controle social; Cadastrar e tratar as reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios dos cidadãos; Oferecer informações gerenciais e sugestões ao gestor visando aprimorar a prestação do serviço, para que a administração pública formule suas políticas públicas atendendo os anseios da população e consequentemente a melhoria da qualidade dos serviços de Saúde; Ouvir a população a ser a ponte do cidadão com a gestão com a finalidade primordial de atender aos usuários do SUS; Acompanhar as manifestações dos setores envolvidos e responder ao cidadão; Integrar o Sistema OUVIDORSUS do Ministério da Saúde.
Assessor do Conselho Municipal de Saúde: Prestar suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que é o órgão consultivo e deliberativo sobre questões de saúde; Organizar e coordenar reuniões do conselho, elaborar pautas, convocações e atas, além de garantir que os membros estejam informados sobre as discussões e decisões relevantes; Facilitar o fluxo de informações entre o conselho e as diversas secretarias municipais, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil; Apoiar a elaboração de projetos e propostas de políticas públicas, com base nas diretrizes do conselho e nas demandas da comunidade; Acompanhar a implementação das ações aprovadas pelo conselho, monitorando seu progresso e avaliando os resultados; Fornecer assessoria técnica aos membros do conselho, oferecendo subsídios e informações necessárias para a tomada de decisões informadas; Coordenar e/ou organizar eventos, seminários, workshops e campanhas de sensibilização, visando a conscientização pública e o engajamento da sociedade; Acompanhar a execução das políticas de saúde municipais e avaliar sua eficácia, propondo ajustes e melhorias quando necessário; Participar da criação e implementação de mecanismos de monitoramento, coleta de dados e indicadores de desempenho para as ações e projetos; Incentivar e facilitar a participação da sociedade civil nas discussões e decisões do conselho, garantindo que a diversidade de vozes seja ouvida, especialmente em comunidades mais vulneráveis ou afetadas por questões de saúde; Atuar como mediador entre o conselho e a comunidade, assegurando que as demandas e preocupações dos cidadãos sejam levadas em consideração nas deliberações do conselho; Executar outras atividades correlatas. *Redação acrescida pela Lei Municipal n° 2.909 de 05 de setembro de 2025.
Assessor de Comunicação: Planejar, programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da SMS, bem como redigir matérias sobre suas atividades e distribuí-las à imprensa para divulgação; Assessorar o Secretário em assuntos relativos à comunicação social; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Gerente de Recursos Humanos – RH : Gerenciar todos os dados relativos a pagamento de pessoal de sua Secretaria, conforme atos administrativos e pareceres da PGM e CGM, visando à formatação da Folha de Pagamento, elaborando, inclusive, relatórios separados por núcleos de atuação, coordenando, desta forma, o controle funcional, relativo ao ponto; Administrar o cadastro dos servidores municipais; Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Assessor Técnico em Saúde : Oferecer suporte técnico e consultoria a gestores e profissionais de saúde sobre políticas, programas e práticas de saúde; Coletar, analisar e interpretar dados relacionados à saúde para embasar decisões administrativas e políticas de saúde; Planejar, implementar e avaliar projetos e programas de saúde, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados; Desenvolver e ministrar treinamentos e capacitações para equipes de saúde, visando a atualização e melhoria das práticas; Contribuir na elaboração de normas, diretrizes e protocolos técnicos para a atuação na área da saúde; Promover a integração e articulação entre diferentes setores e instituições, visando a construção de redes de atenção à saúde; Realizar o monitoramento e a avaliação de programas e ações de saúde, propondo melhorias e ajustes quando necessário; Participar de pesquisas e projetos de inovação na saúde, contribuindo para a produção de conhecimento e a implementação de novas práticas; Produzir materiais informativos, relatórios e apresentações sobre temas técnicos de saúde para diferentes públicos; Em alguns casos, pode ser responsável por atender demandas de cidadãos e profissionais de saúde, esclarecendo dúvidas e orientando sobre serviços e políticas de saúde; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessor de Apoio em Saúde : Auxiliar na elaboração, implementação e monitoramento de políticas, programas e projetos de saúde; Fornecer suporte técnico às equipes de saúde, ajudando na análise de dados, elaboração de relatórios e propostas de intervenção; Promover a formação e atualização de profissionais de saúde, por meio de treinamentos e workshops; Desenvolver estratégias de comunicação para informar a população sobre serviços de saúde disponíveis, campanhas e prevenção de doenças; Trabalhar em conjunto com outras áreas e setores, como educação, assistência social e outros, para promover a saúde integral da população; Monitorar e avaliar indicadores de saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados; Apoiar na elaboração de projetos de pesquisa e na coleta e análise de dados em saúde; Auxiliar na organização de conferências, seminários e outros eventos relacionados à saúde; Orientar e prestar informações ao público sobre serviços de saúde e procedimentos; Colaborar na gestão de recursos financeiros e materiais destinados às ações de saúde; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessor de Apoio Operacional : Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
ANEXO I - L
Atribuições dos Cargos Comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário Municipal de Assistência Social : Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação e execução de políticas, planos, programas e projetos, conforme a área de competência. Gerir os órgãos e unidades sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento das diretrizes institucionais e a conformidade com a legislação vigente. Expedir portarias, ordens de serviço e distribuir funções, garantindo a organização e o cumprimento das atividades administrativas. Fiscalizar e controlar as despesas públicas, conforme as normas legais, além de assinar contratos e convênios dentro da sua competência. Revogar ou sustar atos administrativos que contrariem os princípios da administração pública, mantendo a legalidade e a ética. Tratar reclamações sobre serviços públicos e adotar medidas para solucioná-las de forma eficaz. Coordenar e supervisionar a implementação de planos e programas descentralizados, em consonância com as diretrizes do município e as leis vigentes. Acompanhar a elaboração e execução do PPA, LDO e LOA, garantindo a integração com os planos de governo. Monitorar a gestão institucional e
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