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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2026 · pág. 128

DOMCE 22/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3992

prestar contas sobre o cumprimento das metas e objetivos dos programas. Administrar recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, respeitando as competências delegadas e a legislação. Assegurar a articulação entre os planos e programas da Administração Municipal, buscando o alinhamento e cumprimento das metas do Plano de Governo. Supervisionar a prestação de contas das receitas e despesas, conforme a legislação vigente, e exercer outras atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretário Executivo Administrativo Financeiro Gerenciar os Fundos FMAS, FMCA e FMI com apoio da Contabilidade e Planejamento, coordenando as movimentações financeiras. Supervisionar o processo de compras da Secretaria de Assistência Social, elaborar e acompanhar os processos licitatórios da Secretaria, e gerenciar convênios com a rede socioassistencial. Monitorar os pagamentos relacionados aos benefícios eventuais e acompanhar todas as demandas de compras, aquisições e pagamentos. Orientar o Ordenador de Despesas sobre pendências financeiras e solicitar ordens de compras. Garantir o cumprimento das solicitações e recebimento de produtos licitados, além de direcionar os pagamentos conforme o recurso indicado pela Secretaria de Finanças e Contabilidade. Acompanhar as ações dos Coordenadores e Gerentes da Direção Administrativa Financeira, fiscalizando entradas e saídas do almoxarifado. Monitorar os gastos da Secretaria, incluindo aluguel, energia, água, combustível, alimentos e materiais diversos. Manter os documentos da Diretoria organizados e arquivados, além de atualizar o inventário de bens e móveis, com apoio da Gerência de Almoxarifado e Patrimônio. Fiscalizar a Coordenação de Recursos Humanos e os gastos e manutenção da frota, junto ao Gerente de Transporte. Elaborar e acompanhar todas as demandas para licitação, como gêneros alimentícios, material de limpeza, passagens e outros itens diversos.

Secretário Executivo de Programas e Projetos: Coordenar a implementação de programas e projetos sociais, garantindo sua execução conforme os objetivos estabelecidos e dentro dos prazos previstos; Desenvolver, planejar e submeter propostas de novos projetos à Secretaria, com foco na melhoria contínua dos serviços e no atendimento das necessidades da população em situação de vulnerabilidade; Monitorar o andamento das ações da Secretaria, realizando análises periódicas dos resultados e propondo ajustes necessários para atingir as metas estabelecidas; Administrar os recursos destinados aos programas, buscando parcerias com outras entidades públicas, privadas e organizações não governamentais para potencializar os resultados e ampliar o alcance das ações; Assessorar a gestão da Secretaria em todas as etapas dos projetos, desde a concepção até a execução, além de articular com outros órgãos e entidades para garantir a integração de políticas públicas voltadas para a assistência social; Promover e coordenar programas de capacitação para a equipe da Secretaria, garantindo que os profissionais estejam qualificados e alinhados com as melhores práticas no atendimento à população; Elaborar relatórios de execução dos programas, garantindo a transparência e prestação de contas das ações realizadas, conforme as exigências legais e regulatórias. Substituir o titular da pasta em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais;

Assessor Técnico de Gestão: Aprimorar a gestão da Política de Assistência Social, planejando, articulando, monitorando e avaliando ações e projetos da Secretaria de Assistência Social. Assessorar tecnicamente as ações municipais, garantindo alinhamento com as diretrizes do SUAS. Planejar, junto ao Gestor da pasta, ações para valorização do trabalho e a estruturação do processo de trabalho institucional (conforme a NOB, Art. 109). Acompanhar os repasses de recursos federais e estaduais, em colaboração com a Direção Administrativa Financeira. Monitorar a execução e avaliação dos Planos de Ação da Secretaria de Assistência Social (Plano da Criança e Adolescente, Plano da Primeira Infância, Plano do Idoso, Plano de Medidas Socioeducativas, Plano de Assistência Social). Prestar orientações técnicas à rede de serviços sobre a gestão do SUAS. Participar das reuniões e deliberações do CMAS, CMDCA e outros Conselhos, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas. Elaborar e executar o plano de capacitação para os trabalhadores do SUAS, garantindo o desenvolvimento contínuo da equipe. Cargo a ser exercido preferencialmente por um Assistente Social.

Assessor Técnico Especial: Responsável por fornecer suporte técnico e especializado na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas para a assistência social. responsável por fornecer suporte técnico e especializado na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas para a assistência

social. Contribuir na elaboração de projetos, planos e relatórios técnicos, garantindo o alinhamento com as diretrizes da Secretaria e com as necessidades da população. Realizar estudos, diagnósticos e análises sobre as demandas sociais, propondo soluções baseadas em evidências para a melhoria dos serviços prestados. Realizar estudos, diagnósticos e análises sobre as demandas sociais, propondo soluções baseadas em evidências para a melhoria dos serviços prestados. Prestar apoio nas questões operacionais, técnicas e estratégicas da gestão da Secretaria, além de colaborar na avaliação e acompanhamento dos resultados dos programas e projetos. Estabelecer e manter contato com órgãos e instituições parceiras, promovendo a integração e o fortalecimento das ações de assistência social.

Assessoria Executiva dos Conselhos : Apoiar a gestão dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria, garantindo a organização e o bom funcionamento das suas atividades. Executar procedimentos administrativos relacionados aos Conselhos e Comissões Municipais, assegurando o cumprimento das normas e regulamentos vigentes. Gerenciar e manter o controle dos atos oficiais e documentos expedidos pelos Conselhos e Comissões Municipais, garantindo sua organização e acessibilidade. Coordenar a organização das Conferências Municipais, assegurando a adequação aos objetivos estabelecidos e a participação da comunidade. Apoiar a realização de processos eleitorais para a escolha de novos conselheiros, garantindo transparência e legalidade no processo. Promover a articulação entre os diversos órgãos colegiados municipais, incentivando a colaboração e o fortalecimento do controle social. Manter um calendário atualizado de reuniões e ações de todos os Conselhos , facilitando o planejamento e a organização das atividades. Participar das reuniões, elaborar e formalizar as atas e resoluções registrando as deliberações e decisões para garantir a transparência e o acompanhamento das ações. Elaborar e discutir com os presidentes das reuniões a pauta a ser abordada , garantindo foco e clareza nas discussões. Monitorar e acompanhar os editais expedidos pelos Conselhos, garantindo que sejam cumpridos e devidamente divulgados.

Diretoria de Proteção Social Básica: Coordenar ações assistenciais para prevenir riscos e fortalecer vínculos sociais e familiares, com foco em famílias em vulnerabilidade social, como as afetadas pela pobreza, falta de acesso a serviços públicos, fragilização de vínculos afetivos e discriminação. Trabalhar com o Assessor Técnico de Gestão para identificar, por meio de estudos socioeconômicos, as áreas prioritárias e definir com a secretária a instalação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e outros serviços da proteção social básica. Contribuir na formulação e regulação de programas, projetos e critérios de acesso à Proteção Social Básica. Integrar a rede socioassistencial e promover articulação intersetorial para garantir atendimento multidisciplinar nas unidades e serviços. Manter-se atualizado sobre as orientações e regulamentações técnicas da Proteção Social Básica. Monitorar a coordenação dos CRAS e organizar a rede de serviços socioassistenciais dentro do SUAS. Articular a rede de proteção social básica com a proteção social especial e outras políticas sociais, além de exercer as atribuições do Art. 7º do Decreto 763 de 01 de julho de 2009. Cargo a ser exercido preferencialmente por Assistente Social ou Psicólogo.

Diretoria de Proteção Social Especial: Coordenar ações assistenciais para pessoas e famílias cujos direitos foram violados ou que enfrentam situações de risco social, como abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, trabalho infantil, entre outras. Organizar programas e serviços de Proteção Social Especial por níveis de complexidade, estabelecendo um fluxo de comunicação e interação entre eles. Trabalhar junto ao Departamento Técnico da Secretaria e outros órgãos para realizar

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