DOMCE 25/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3995
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 463/2026 DE 20 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 463/2026 DE 20 DE ABRIL DE 2026
RATIFICA OS TERMOS DO ADITIVO AOS PROTOCOLOS DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU, POR MEIO DO QUAL FOI ACRESCIDO NOVOS DISPOSITIVOS AO INSTRUMENTO ORIGINAL, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica ratificado aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de IGUATU, celebrados nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, conforme Anexo Único.
Art. 2º. A alteração ratificada por esta Lei passará a integrar o Protocolo de Intenções, convertendo-se em cláusula do contrato de consórcio público, para todos os fins legais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 20 de abril de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 65359F37
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 464 DE 24 DE MARÇO DE 2026
Art. 3º. Fica atualizada a tabela salarial vigente para a categoria do magistério municipal, nos moldes do Anexo I desta Lei, bem como, conforme Anexo II, aplica-se o enquadramento das referências correspondentes às atuais classificações dos servidores efetivos do magistério do Município.
Parágrafo Único . Fica assegurado aos servidores que, na data da publicação desta Lei, já se encontrem posicionados em referências superiores às listadas no Anexo II, o direito ao reajuste linear de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), devendo ser
observado o valor correspondente à sua classe e referência na tabela salarial do Anexo I.
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro do ano em curso, revogandose as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 24 de março de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 476CDABE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 134/2026-GAB
PORTARIA Nº 134/2026-GAB.
Dispõe sobre nomeação da Assessora Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
LEI Nº 464 DE 24 DE MARÇO DE 2026
RESOLVE:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE NO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) o vencimento-base dos profissionais do magistério efetivos da Rede Municipal de Ensino do Município de Quixelô/CE, incidente sobre o vencimento vigente em dezembro de 2025, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo Único. A forma de pagamento das diferenças remuneratórias retroativas mencionadas no caput será definida pelo Poder Executivo, que poderá quitá-las em parcela única ou estabelecer cronograma de pagamento parcelado, de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 2º. O reajuste de que trata o art. 1º se aplica aos profissionais do magistério efetivos observadas as condições de jornada, atribuições e demais parâmetros previstos na legislação municipal, desde que haja dotação orçamentária suficiente.
Art. 1º - Nomear a Sra. ELIZABETE COSTA , portadora do CPF nº .051.50-, para ocupar o Cargo de Assessora Técnica, com exercício a partir do dia 09 de junho de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de junho de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 56C0A80C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 135/2026-GAB
PORTARIA Nº 135/2026-GAB.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69