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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2026 · pág. 80

DOMCE 25/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3995

Na falta do Diploma, aceitar-se-á cópia de certidões de conclusão de curso.

j) Número da Conta do Banco do Brasil;

k) Exames admissionais, que comprove a capacidade física e mental do (a) candidato (a);

m) 01 foto ¾ recente;

n) Carteira de Trabalho – CTPS;

p) Cartão do SUS;

q) Cartão de vacinação do dependente.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , em 24 de junho de 2026.

KATIANE GONDIM DA COSTA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 MEDIANTE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Função Pública: ODONTÓLOGO ORTODONTISTA

Classificação Nº Inscrição Nome do (a) Candidato
Nota
1º 019 Jefferson Matos Nascimento
10,0

Função Pública: ODONTÓLOGO ENDODONTISTA

Classificação Nº Inscrição Nome do (a) Candidato Nota
1º 011 Edimar Henrique de Oliveira Junior - PCD 4,50

Função Pública: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Classificação Nº Inscrição Nome do (a) Candidato
Nota
1º 009 Beatriz dos Reis Camelo Freitas
2,5

Função Pública: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Classificação Nº Inscrição Nome do (a) Candidato Nota
1º 001 Andreza Soares da Silva 4,25
2º 037 Nildenia Silva Ferreira 2,00

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , em 24 de junho de 2026.

KATIANE GONDIM DA COSTA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: C5677493

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.365, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Altera o Anexo II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017, passa a vigorar com as alterações contantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, em observância à legislação orçamentária vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de junho de 2026.

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