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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2026 · pág. 10

DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994

divulgação de editais, contratos e outros documentos oficiais do interesse do Município de Assaré/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, junto à Impressa Oficial da União e do Estado e em Jornal de Grande Circulação., conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato : R$97.125,00(noventa e sete mil cento e vinte e cinco reais). Vigência Contratual :12 (doze) meses. Signatários :Noemita Rodrigues da Silva e Hedelita Nogueira Vieira.

Data do Contrato :17 de Junho de 2026.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 71BAE4D6

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.06.17-0004. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.04.14.1

EXTRATO DE CONTRATO Nº2026.06.17-0004.PREGÃO ELETRÔNICO Nº2026.04.14.1. Partes : o Município de Assaré, através do(a)Secretaria Municipal de Governo - Gabinete Prefeitoe a empresa/pessoa física HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA. Objeto :Contratação de serviços a serem prestados na realização de publicidade legal para divulgação de editais, contratos e outros documentos oficiais do interesse do Município de Assaré/CE, através da Secretaria Municipal de Governo – Gabinete do Prefeito e Controladoria, junto à Impressa Oficial da União e do Estado e em Jornal de Grande Circulação., conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato : R$23.475,00(vinte e três mil quatrocentos e setenta e cinco reais). Vigência Contratual :12 (doze) meses. Signatários :José Flávio Onofre Paiva e Hedelita Nogueira Vieira.

Data do Contrato :17 de Junho de 2026.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 2AEA0838

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.06.17-0001. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.04.14.1

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 12.305, de02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação Ambiental com Ênfase em Resíduos Sólidos, que ressalta a importância da disseminação de práticas de destinação adequada dos resíduos sólidos, bem como ações integradas de Educação Ambiental entre as secretarias municipais;

CONSIDERANDO o dever constitucional dos Municípios, Estados e União, de preservar e defender o meio ambiente de forma contínua e sistemática;

CONSIDERANDO o exemplo que deve ser transmitido à sociedade por parte de todas as entidades e órgãos que compõem a Administração Pública Municipal direta e indireta;

CONSIDERANDO a importância da criação de processos que visem a diminuição do descarte de resíduos sólidos no ambiente e que instituam a coleta seletiva nos Órgãos Públicos Municipais com a participação de Associações e/ou Cooperativas de catadores;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivo à inclusão social e a emancipação econômica de catadores de materiais recicláveis; DECRETA:

Art. 1°. A separação de resíduos recicláveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, previamente selecionados nas fontes geradoras, e a sua destinação às associações e/ ou cooperativas de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste decreto.

Parágrafo único: A coleta seletiva de materiais recicláveis tem como premissa reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, aplicando-se as noções de redução, reutilização, reciclagem entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambiental mente adequada.

Art. 2°. Os resíduos recicláveis separados nos grandes eventos promovidos e financiados pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, deverão ser destinados, na fonte geradora, às associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis, mediante a elaboração de um plano operacional no planejamento e organização dos eventos.

Art. 3°. Para fins do disposto neste decreto considera se:

EXTRATO DE CONTRATO Nº2026.06.17-0001.PREGÃO ELETRÔNICO Nº2026.04.14.1. Partes : o Município de Assaré, através do(a)Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Sociale a empresa/pessoa física HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA. Objeto :Contratação de serviços a serem prestados na realização de publicidade legal para divulgação de editais, contratos e outros documentos oficiais do interesse do Município de Assaré/CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, junto à Impressa Oficial da União e do Estado e em Jornal de Grande Circulação., conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato : R$55.500,00(cinqüenta e cinco mil quinhentos reais). Vigência Contratual :12 (doze) meses. Signatários :Maria Wilcassy Garcia Alves e Hedelita Nogueira Vieira.

Data do Contrato :17 de Junho de 2026.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 76587911

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 265 DE 18 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 265 DE 18 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA

I - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis separados na fonte geradora, para destinação às associações elou cooperativas de catadores de materiais recicláveis; e

II - resíduos recicláveis separados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados, inaproveitados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.

Art. 4°. Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município instituirão coleta seletiva solidária, de acordo com o disposto neste Decreto, obedecidas as seguintes diretrizes:

I - as atividades de coleta seletiva solidária de resíduos recicláveis separados integrarão iniciativas da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P dos Órgãos Públicos Municipais; II - os recipientes para coleta de resíduos recicláveis serão dispostos em local de fácil acesso e serão devidamente identificados, para dois tipos de resíduos: seco e úmido.

III – o material coletado deverá, prioritariamente, ser doado para associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

IV - Na ausência da coleta pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, no período acordado entre as partes, os resíduos serão destinados a pontos e locais de entregas voluntárias existentes.

Art. 5°. A implantação e supervisão da separação dos resíduos recicláveis separados, na fonte geradora bem como a sua destinação realizada pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, bem como avaliar os requisitos citados no Art. 8° deste decreto será de competência da Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária, que será composta pelos membros do Comitê Gestor de Resíduos Sólidos do Município, designado por meio de portaria.

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